Zusammenfassung der Ressource
Fato Jurídico
- Todo aconteciemento da vida que o
ordenamento jurídico considera relevante
no campo do direito.
- Fatos Humanos ou no sentido amplo: são
ações humanas que, criam, modificam,
transferem ou extinguem direitos e
dividem-se em Lícitos e Ilícitos
- Atos Lícitos: são os atos humanos a que a lei
defere os efeitos almejados pelo agente.
Praticados em conformidade com ordenamento
jurídico, produzem efeitos jurídicos voluntários,
queridos pelo agente.
- Ato jurídico em sentido estrito
ou meramente lícito: Exige uma
manifestação de vontade do
agente. O efeito da
manifestação de vontade está
predeterminado na lei e se
baseia em uma simples
intenção.
- Negócio jurídico: Ação humana visa diretamente
alcançar um fim prático permitido na lei, dentre a
multiplicidade de efeitos possíveis. Por essa razão é
necessária uma vontade qualificada, sem vícios.
- Ato-fato jurídico: Ressalta-se a consequência
do ato, o fato resultante, sem se levar em
consideração a vontade de praticá-lo, ou seja,
em certas situações o efeito do ato não é
buscado e nem imaginado pelo agente, mas
decorre de uma conduta e é sancionado pela
lei.
- Atos Ilícitos: são os atos praticados em
desacordo com o prescrito no ordenamento
jurídico, embora repercutam na esfera do direito,
produzem efeitos jurídicos involuntários, mas
impostos por esse ordenamento. NÃO CRIAM
DIREITOS, MAS DEVERES OU OBRIGAÇÕES!
- Fatos Naturais: decorrem simples manifestação
da natureza
- Ordinários: como o nascimento e a
morte, que constituem
respectivamente o termo inicial e final
da personalidade
- Extraordinários: que se enquadram,
em geral, na categoria do fortuito e da
força maior: terremotos, raio.
tempestade etc.