Art. 22. XVII Compete privat. à União legislar:

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Concursos, OAB, vestibulares Mapas CF (TÍTULO III Da Organização do Estado) Mindmap am Art. 22. XVII Compete privat. à União legislar:, erstellt von proffelipelima am 04/03/2014.
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Art. 22. XVII Compete privat. à União legislar:
  1. organização judiciária,
    1. do MP do DF
      1. e dos Territórios
        1. e da Defens. Púb. dos Territ.,
          1. bem como organização administrativa destes;
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