Art. 22. XVII Compete privat. à União legislar:

Beschreibung

Concursos, OAB, vestibulares Mapas CF (TÍTULO III Da Organização do Estado) Mindmap am Art. 22. XVII Compete privat. à União legislar:, erstellt von proffelipelima am 04/03/2014.
proffelipelima
Mindmap von proffelipelima, aktualisiert more than 1 year ago
proffelipelima
Erstellt von proffelipelima vor mehr als 10 Jahre
108
1

Zusammenfassung der Ressource

Art. 22. XVII Compete privat. à União legislar:
  1. organização judiciária,
    1. do MP do DF
      1. e dos Territórios
        1. e da Defens. Púb. dos Territ.,
          1. bem como organização administrativa destes;
            Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

            ähnlicher Inhalt

            Art. 21. XIX Compete à União:
            proffelipelima
            Art. 22. XXVII (1/2) Compete privativ. à União legislar:
            proffelipelima
            Art. 21. XIV Compete à União (1/2)
            proffelipelima
            Art. 22. XXVII (2/2) Compete privativ. à União legislar:
            proffelipelima
            Art. 21 - XII (B) - Organiz. do Est. União
            proffelipelima
            Art. 22 - XXVII 2/2 Organiz. do Est. União
            proffelipelima
            Art. 3º Tributo
            proffelipelima
            Art. 35. O Estado intervirá em seus Municípios
            proffelipelima
            Art. 22 XXVIII Compete privat. à União legislar
            proffelipelima
            Art. 22. XXIX Compete privativ. à União legislar
            proffelipelima
            Art. 23. Competência União, Estados, DF e Municípios:
            proffelipelima