Zusammenfassung der Ressource
Requisitos do Auditor
- Deve ser bacharel em Ciências Contábeis, registrado no CRC. Caso a empresa auditada seja
companhia aberta, deverá também ter registro na Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
- Ética Profissional
- É o conjunto de princípios
morais que se devem
observar no exercício de
uma profissão.
- Resolução CFC nº 803/96
aprovou o Código de Ética
Profissional do Contador –
CEPC
- DEVERES DO AUDITOR
INDEPENDENTE
- Exercer a profissão com zelo,
diligência, honestidade e
capacidade técnica
- Sigilo
- Renunciar às funções que exerce, logo que
se positive falta de confiança por parte do
cliente ou empregador, a quem deverá
notificar com trinta dias de antecedência,
zelando, contudo, para que os interesse
dos mesmos não sejam prejudicados,
evitando declarações públicas sobre os
motivos da renúncia
- Cumprir os Programas
Obrigatórios de
Educação Continuada
estabelecidos pelo CFC
- DEVERES DO
PERITO/ARBITRO
- Recusar sua indicação qdo não capacitado
em face da especialização requerida.
- Abster-se de interpretações tendenciosas sobre
o objeto de perícia, mantendo independência
moral e técnica na elaboração do laudo.
- Abster-se de expender argumentos ou dar sua
convicção pessoal sobre os direitos de quaisquer
das partes interessadas, ou da justiça da causa em
que estiver servindo, mantendo seu laudo no
âmbito técnico e limitado aos quesitos propostos
- Considerar com imparcialidade o pensamento
exposto em laudo submetido à sua apreciação
- Mencionar obrigatoriamente fatos que conheça
e repute em condições de exercer efeito sobre
peças contábeis objeto de seu trabalho.
- Abster-se de dar parecer ou emitir opinião sem estar
suficientemente informado e munido de documentos
- Assinalar equívocos ou divergências que encontrar no que concerne
à aplicação dos Princípios de Contabilidade e NBC editadas pelo CFC
- Considerar-se impedido para emitir
parecer ou elaborar laudos sobre
peças contábeis, observando as
restrições das NBC editadas pelo CFC.
- Atender à Fiscalização dos Conselhos
Regionais de Contabilidade e Conselho
Federal de Contabilidade no sentido de
colocar à disposição desses, sempre que
solicitado, papéis de trabalho, relatórios e
outros documentos que deram origem e
orientaram a execução do seu trabalho
- NBC TA 200 -
princípios
fundamentais de
ética profissional
- INTEGRIDADE
- A integridade constitui o valor
central da ética do auditor, e
pode ser medida em função do
que é correto e justo, exigindo
que os auditores se ajustem
tanto à forma quanto ao
espírito das normas de
auditoria e de ética. A
percepção da integridade dos
auditores é que faz com que a
confiança da sociedade em seu
trabalho seja preservada.
- CONFIDENCIALIDADE/
SIGILO
- DIVULGAÇÃO É
PERMITIDA QDO
- autorizada pelo cliente ou
empregador, por escrito
- exigida por lei
- há dever ou direito profissional,
qdo não proibido por lei.
- solicitado, por escrito e
fundamentadamente, pelo CFC e CRC
- COMPETÊNCIA E ZELO
PROFISSIONAL
- OBJETIVIDADE
- COMPORTAMENTO/
CONDUTA PROFISSIONAL
- Ceticismo Profissional
- é a postura que inclui uma mente questionadora
e alerta para condições que possam indicar
possível distorção devido a erro ou fraude e uma
avaliação crítica das evidências de auditoria
- Julgamento Profissional
- é a aplicação do treinamento,
conhecimento e experiência relevantes,
dentro do contexto fornecido pelas
normas de auditoria, contábeis e éticas, na
tomada de decisões informadas a respeito
dos cursos de ação apropriados nas
circunstâncias do trabalho de auditoria
- Evidência de auditoria apropriada e
suficiente e risco de auditoria
- obter evidência de auditoria apropriada e suficiente
para reduzir o risco de auditoria a um nível baixo
aceitável e, com isso, possibilitar a ele obter
conclusões razoáveis e nelas basear a sua opinião
- Condução da auditoria em
conformidade com as NBC TA
- ou executar procedimentos de
auditoria alternativos para cumprir o
objetivo dessa exigência
- Limitações inerentes à auditoria
- O auditor não é obrigado e não pode
reduzir o risco de auditoria a zero, e,
portanto, não pode obter segurança
absoluta de que as demonstrações
contábeis estão livres de distorção
relevante devido a fraude ou erro.
- • natureza das informações contábeis; •
natureza dos procedimentos de auditoria;
e • necessidade de que a auditoria seja
conduzida dentro de um período de
tempo razoável e a um custo razoável.