Ética. Objetivo. Controle de qualidade

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Concursos Públicos Auditoria Contábil Flashcards on Ética. Objetivo. Controle de qualidade, created by Aline Cunha on 17/02/2023.
Aline Cunha
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Question Answer
Risco de Auditoria risco de que o AUDITOR EXPRESSAR UMA OPINIÃO DE AUDITORIA INADEQUADA quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma FUNÇÃO DOS RISCOS DE DISTORÇÃO RELEVANTE E DE DETECÇÃO.
Risco de Detecção risco de que os PROCEDIMENTOS EXECUTADOS PELO AUDITOR NÃO DETECTEM uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.
Risco de distorção relevante risco de que as demonstrações contábeis contenham DISTORÇÃO RELEVANTE ANTES DA AUDITORIA. Consiste em dois componentes: RISCO INERENTE E RISCO DE CONTROLE
Risco Inerente risco de distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, ANTES DA CONSIDERAÇÃO DE QUAISQUER CONTROLES RELACIONADOS
Risco de Controle risco de que uma distorção relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.
Julgamento profissional APLICAÇÃO DO TREINAMENTO, CONHECIMENTO e EXPERIÊNCIAS RELEVANTES, dentro do contexto fornecido pelas normas de auditoria.
Ceticismo profissional postura que inclui uma MENTE QUESTIONADORA E ALERTA para condições que possam indicar possível distorção devido a ERRO OU FRAUDE e uma AVALIAÇÃO CRÍTICA DAS EVIDÊNCIAS de auditoria.
Ameaças à independência do auditor - interesse próprio - familiaridade - intimidação - autorrevisão - defesa de interesses da entidade auditada
Ameaça de interesse próprio ameaça de que INTERESSE FINANCEIRO ou OUTRO INTERESSE INFLUENCIARÁ de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor.
Ameaça de familiaridade ameaça de que, devido ao RELACIONAMENTO LONGO OU PRÓXIMO com o cliente, o auditor tornar-se-á SOLIDÁRIO AOS INTERESSES DELE ou aceitará seu trabalho SEM MUITO QUESTIONAMENTO.
Ameaça de intimidação ameaça de que o auditor será dissuadido de agir objetivamente em decorrência de PRESSÕES REAIS OU APARENTES, incluindo tentativas de exercer influência indevida sobre o auditor.
Ameaça de autorrevisão Ameaça de que o auditor NÃO AVALIARÁ APROPRIADAMENTE os resultados de julgamento dado ou SERVIÇO PRESTADO POR ELE, ou por OUTRA PESSOA DA FIRMA DELE, nos quais o auditor CONFIARÁ para formar um julgamento como parte da prestação do serviço atual.
Ameaça de defesa de interesses da entidade auditada ocorre quando a entidade de auditoria ou um membro da equipe de auditoria defendem ou parecem defender a posição ou a opinião da entidade auditada, a ponto de poderem comprometer ou darem a impressão de comprometer a objetividade.
Auditoria organização passou por uma VERIFICAÇÃO FORMAL de contas, registros, atividades operacionais e desempenho.
Objetivos da Auditoria aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários Alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável
Revisor de controle de qualidade do trabalho um sócio ou outro profissional da firma, uma pessoa externa adequadamente qualificada, ou uma equipe composta por essas pessoas, NENHUMA DELAS FAZENDO PARTE DA EQUIPE DE TRABALHO, com experiência e autoridade suficientes e apropriadas para avaliar objetivamente os julgamentos relevantes feitos pela equipe de trabalho e as conclusões alcançadas na elaboração do relatório de auditoria.
Quadro técnico ompreende os profissionais, EXCETO SÓCIOS, incluindo quaisquer especialistas que a firma emprega
A equipe de trabalho inclui, também, PESSOA CONTRATADA OU EMPREGADA QUE UTILIZA CONHECIMENTO ESPECIALIZADO EM ÁREA DE CONTABILIDADE OU DE AUDITORIA NA EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA NO TRABALHO. Entretanto, uma pessoa com tal conhecimento não é membro da equipe de trabalho se o seu envolvimento com o trabalho de auditoria for apenas de consulta
Responsabilidade pelo trabalho O SÓCIO ENCARREGADO DO TRABALHO deve assumir a responsabilidade pela qualidade de todos os trabalhos de auditoria para os quais foi designado
Pessoa externa qualificada pessoa NÃO PERTENCENTE AO QUADRO TÉCNICO da firma com competência e habilidade que PODERIA ATUAR COMO SÓCIO ENCARREGADO DO TRABALHO, por exemplo, um sócio de outra firma, cujos membros podem realizar auditoria de informações contábeis históricas, ou de uma organização que fornece serviços relevantes de controle de qualidade.
O sistema de controle de qualidade inclui políticas e procedimentos que tratam dos seguintes elementos I. responsabilidades da liderança pela qualidade na firma; II. exigências éticas relevantes; III. aceitação e continuidade de relacionamentos com clientes e trabalhos específicos; IV. recursos humanos; V. execução do trabalho; VI. monitoramento
Elementos do trabalho de asseguração (a) relacionamento entre TRÊS PARTES, envolvendo o auditor independente, a parte responsável e os usuários previstos; (b) objeto apropriado (c) critérios adequados; (d) evidências apropriadas e suficientes; (e) relatório de asseguração escrito na forma apropriada para trabalho de asseguração razoável ou para trabalho de asseguração limitada.
Objeto da Auditoria (Franco e Marra, 2011) CONJUNTO DE TODOS OS ELEMENTOS DE CONTROLE DO PATRIMÔNIO ADMINISTRADO, os quais compreendem REGISTROS CONTÁBEIS, PAPEIS, DOCUMENTOS, FICHAS, ARQUIVOS e ANOTAÇÕES que comprovem a veracidade dos registros e a legitimidade dos atos da administração, bem como sua sinceridade na defesa dos interesses patrimoniais.
Objeto de Auditoria Resolução nº171/CNJ I – os sistemas contábil, financeiro, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais; II – a gestão administrativa e os resultados alcançados do ponto de vista da eficiência, eficácia e efetividade; III – os procedimentos administrativos e gerenciais dos controles internos administrativos, com vistas à apresentação de subsídios para o seu aperfeiçoamento; IV – os sistemas administrativos e operacionais de controle interno administrativo, utilizados na gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal; V – a execução dos planos, programas, projetos e atividades que envolvam aplicação de recursos públicos;
Objeto de Auditoria Resolução nº171/CNJ VI – a aplicação dos recursos do Tesouro Nacional transferidos a entidades públicas ou privadas; VII – os contratos firmados por gestores públicos com entidades públicas ou privadas para prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais; VIII – os processos de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade; IX – os instrumentos e sistemas de guarda e conservação dos bens e do patrimônio sob responsabilidade do Tribunal ou Conselho; X – os atos administrativos de que resultem direitos e obrigações para o Tribunal ou Conselho;
Objeto de Auditoria Resolução nº171/CNJ XI – a arrecadação, a restituição e as renúncias de receitas; XII – os sistemas eletrônicos de processamento de dados, suas informações de entrada e de saída, objetivando constatar: a) segurança física do ambiente e das instalações do centro de processamento de dados; b) segurança lógica e a confidencialidade nos sistemas desenvolvidos em computadores de diversos portes; c) eficácia dos serviços prestados pela área de tecnologia da informação; d) eficiência na utilização dos diversos computadores existentes na entidade. XIII – o cumprimento da legislação pertinente; XIV – os processos de Tomadas de Contas Especial, sindicância e outros atos administrativos de caráter apuratório; XV – os processos de admissão e desligamento de pessoal e os de concessão de aposentadoria, reforma e pensão
Objeto de Auditoria Resolução nº171/CNJ XVI – a apuração de atos e fatos ilegais ou irregulares praticados por agentes públicos na utilização de recursos públicos; XVII – os projetos de cooperação técnica com organismos internacionais e projetos de financiamento ou doação de organismos multilaterais de crédito; XVIII – os indicadores de desempenho utilizados pelo Tribunal ou Conselho, quanto a sua qualidade, confiabilidade, representatividade, homogeneidade, praticidade e validade; e XIX – as questões atinentes à sustentabilidade ambiental.
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