Zusammenfassung der Ressource
REGIMENTO INTERNO 5
- COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES
- 2 - Competência do Tribunal
- TRE-SP é
estruturado
em zonas
eleitorais e em
Tribunal.
- A ZONA ELEITORAL é a
região geograficamente
delimitada, gerenciada
por um cartório eleitoral,
que centraliza e
coordena os eleitores ali
domiciliados.
- zonas eleitorais é exercida
pelos juízes eleitorais, que
compõem a estrutura da
Justiça Eleitoral
- TRIBUNAL, que é órgão de
segunda instância, que tem –
além de funções administrativas
específicas – a competência para
reanálise das decisões proferidas
no âmbito das zonas eleitorais
(pelos Juízes e juntas eleitorais).
- COMPETÊNCIA TRIBUNAL
competência judicante originária OU
recursal ,competência normativa,
competência administrativa
,competência consultiva
- 2.2 - Competência
Jurisdicional
- Competencia
originária
- Art. 23 - Compete ao Tribunal: I -
processar e julgar
originariamente: a) o registro, a
substituição e o cancelamento
do registro de candidatos a
Governador, a Vice-Governador,
ao Congresso Nacional e à
Assembléia Legislativa;
- REGISTRO e
CANCELAMENTO
Governador e vice-
Governador de São
Paulo Deputados
Federais e
Senadores que
concorrem por São
Paulo Deputados do
Estado de São Paulo
competência do
Tribunal
- Conflitos de
competência
- CONFLITO POSITIVO
dois ou mais Juízes
Eleitorais do TRESP
reputam-se
competentes para
processar e julgar
determinada lide
eleitoral.
- CONFLITO NEGATIVO nenhum
dos Juízes Eleitorais do TRESP
reputam-se competentes para
processar e julgar determinada
lide eleitoral.
- exceção de incompetência
uma das partes não
concorda com o
ajuizamento.
- o Tribunal será
competente para
julgar conflitos
entre os juízes
eleitorais do
Estado de São
Paulo.
- Exceção de suspeição e
de impedimento
- SERÁ COMPETENTE O TRIBUNAL PARA
JULGAR E PROCESSAR
ORIGINARIAMENTE AS EXCEÇÕES DE
SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO
- dos Juízes do TRE-SP
Procurador Regional
Eleitoral Juízes
Eleitorais servidores
eleitorais (escrivães)
chefes de cartório
servidores do
Tribunal
- Crimes eleitorais
- COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO
TRE-SP PARA CRIMES ELEITORAIS
Juízes Eleitorais Promotores
Eleitorais Deputados Estaduais
Prefeitos autoridades estaduais que
respondam perante o Tribunal de
Justiça do Estado por crime de
responsabilidade
- Ações constitucionais
- HABEAS CORPUS:Contra
ato de autoridades que
respondam perante o
Tribunal de Justiça do
Estado, por crime de
responsabilidade.
Quando houver perigo de
se consumar a violência
antes que o Juiz
competente possa prover
sobre a impetração.
- MANDADO DE
SEGURANÇA: Contra ato
de autoridades que
respondam perante o
Tribunal de Justiça do
Estado, por crime de
responsabilidade.
Contra seus atos, de seu
Presidente, de seus
Membros, do
Corregedor, dos Juízes
Eleitorais e dos
Membros do Ministério
Público Eleitoral de
primeiro grau (em
matéria administrativa).
- MANDADO DE
INJUNÇÃO:Quando a
elaboração da norma
regulamentadora for
atribuição do Tribunal, nos
termos da CF.
- HABEAS DATA: Para garantir o
acesso de uma pessoa a
informações pessoais que façam
parte de arquivos ou bancos de
dados de entidades
governamentais ou públicas, nos
casos previstos na CF. OU
SOLICITAR ALTERAÇÕES