Zusammenfassung der Ressource
38. (IPI) Imposto sobre produtos industrializados
- FG
- Industrialização
- Produto que tenha sido
submetido a qualquer operação
- Industrialização
- Transformação
- Beneficiamento
- Montagem
- Acondicionamento ou
reacondicionamento
- Renovação ou
recondicionamento
- Modifique
- Natureza
- Finalidade
- Funcionamento
- Acabamento
- Apresentação
- Aperfeiçoe
- Para
consumo
- Resultante de qualquer operação
definida como Industrialização
- Mesmo que
Incompleta/Parcial/Intermediária
- Desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira
- Saída do estabelecimento industrial/equiparado, contribuintes do imposto
- Arrematação, quando apreendido/abandonado e levado a leilão
- BC
- Importação
- Preço normal + II + Taxas de entrada +
Encargos cambiais (pagos ou dele exigíveis)
- Saída
- Valor da operação (preço corrente da
mercadoria/similar, no atacado da praça remetente)
- Arrematação
- Preço de arrematação
- Contribuinte
- Importador ou quem a lei a ele equiparar
- Industrial ou quem a lei a ele equiparar
- Comerciante de produtos sujeitos ao
imposto, que os forneça aos
- Arrematante de produtos
apreendidos/abandonados, levados a leilão
- Considera-se contribuinte autônomo
qualquer estabelecimento de importador,
industrial, comerciante ou arrematante
- Princípios
constitucionais
aplicáveis
- Será seletivo, em função da essencialidade do produto
- Será não-cumulativo, compensando-se em cada
operação com o montante cobrado nas anteriores
- Não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior
- Terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo
contribuinte, na forma da lei (LO), não autoaplicável
- Função
predominante
- Extrafiscal/Fiscal
- Era um tributo com finalidade precipuamente Extrafiscal
- No entanto, sua arrecadação é a 2ª entre os impostos,
finalidade fiscal ganhou importância
- Princípio
- Legalidade
- Admite exceção
- Alteração da
% pelo EXE
- Noventena
- Está sujeito
- Anterioridade
- Não se sujeita
- STF
- Se nada foi cobrado a título de IPI na entrada dos insumos, não há
direito a crédito de IPI, relativo a essa aquisição
- Entende que o critério material de incidência na importação não pode
decorrer da mera entrada de um produto no país, na medida em que o
IPI não é um imposto próprio do comércio exterior
- Não incide IPI sobre a importação de veículo por PF, para uso próprio,
pois o FG constitui operação de natureza mercantil ou assemelhada
- STJ
- Se não houver qualquer industrialização no estabelecimento importador,
não há que se falar em nova incidência do IPI na saída dos produtos
importados do seu estabelecimento. Bitributação
- É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao
seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco
- Aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a credito de IPI
- PROVA
- Considerar o julgado da importação por
sociedade civil prestadora de serviços
- Considerar o entendimento do STJ acerca da não incidência
do IPI na importação de veículo por PF para uso próprio
- Considerar o entendimento do Min. Rel. Marco Aurélio, no julgamento
do RE 723.651, até que este seja julgado definitivamente (incidência de
IPI importação de veículo por PF para uso próprio)