Zusammenfassung der Ressource
Teoria Geral da Pena
- CONCEITO: é uma resposta estatal ao infrator da
norma (crime ou contravenção), consistente na
privação ou restrição de determinados bens
jurídicos do agente (liberdade e patrimônio)
- Sanção Penal (gênero): Pena (espécie)
e Medida de Segurança
- Transação Penal não é pena, mas
sim Medida Despenalizadora
Anmerkungen:
- Logo, aquele que não cumpre transação penal, jamais será objeto de execução penal, pois não se trata de título executivo judicial e nem pena
- Não existe pena sem
devido processo legal
- FUNDAMENTOS DA PENA
- Político-Estatal
- Sem a pena, o ordenamento
jurídico deixaria de ser coativo
- Psicossocial
- Satisfaz o anseio de
justiça da comunidade
- Ético- Individual
- Permite ao próprio delinquente
liberar-se de algum sentimento de culpa
- FINALIDADES DA PENA
- ESCOLA CLÁSSICA
Anmerkungen:
- Necessidade ética, que
reequilibra o sistema.
- Trabalhava a Pena
como Prevenção
- Faz lembrar o Direito Penal do Inimigo
- ESCOLA POSITIVA (Lombroso)
- A pena é indeterminada,
adequando-se ao criminoso
- Trabalhava a Pena
como Prevenção
- TERZA SCUOLA ITALIANA
Anmerkungen:
- Reúne conceitos clássicos
e positivistas
- ESCOLA PENAL HUMANISTA
Anmerkungen:
- A pena visa EDUCAR o culpado
- A pena passa a ter a
finalidade de ressocialização
- ESCOLA TÉCNICO- JURÍDICA
Anmerkungen:
- A pena surge como meio de defesa contra a
perigosidade do agente. Visa CASTIGAR
- Pena como RETRIBUIÇÃO
- ESCOLA MODERNA ALEMÃ
Anmerkungen:
- Faz lembrar o Direito Penal do Inimigo
- Pena como instrumento de
ordem e segurança social
- Pena como função PREVENTIVA
GERAL (visa a sociedade) e
NEGATIVA (intimidação)
- ESCOLA CORRECIONALISTA
Anmerkungen:
- Pena como CORREÇÃO da
vontade do criminoso
- ESCOLA DA NOVA DEFESA SOCIAL
Anmerkungen:
- Penal como reação da sociedade com o
objetivo de PROTEÇÃO DO CIDADÃO
- Corrente
Absolutista
- Pena visa retribuir
o mal causado
- Corrente Utilitarista
- Pena como instrumento
de prevenção
- Corrente Eclética
Anmerkungen:
- Pena objetiva
Retribuição+ Prevenção
- Adotada pelo CP
Brasileiro (art. 59 CP)
- PREVENÇÃO (ATENÇÃO)
- GERAL
- POSITIVA
- Pena visa demonstrar
a Vigência da Lei
- NEGATIVA
- Pena atua como coação
psicológica - intimidativa.
Anmerkungen:
- Evitando que alguém da sociedade pratique aquele comportamento
- Visa a SOCIEDADE
- ESPECIAL
- POSITIVA
- Busca a
ressocialização
- NEGATIVA
- Busca inibir a
reincidência
- Visa o DELINQUENTE
- FINALIDADES DA PENA NO BRASIL
- STF - Pena é
POLIFUNCIONAL
Anmerkungen:
- Ou seja, a pena, no Brasil, tem várias funções.
Cada função exercendo seu papel em determinado momento.
DEPENDE DO MOMENTO
- Depende do MOMENTO:
- Momento da COMINAÇÃO
da pena em abstrato
- PREVENÇÃO GERAL (visa a sociedade)
- Momento da APLICAÇÃO
da pena em concreto
- PREVENÇÃO ESPECIAL Negativa
(visa o delinquente)
Anmerkungen:
- RETRIBUIÇÃO
- Momento da EXECUÇÃO da pena
Anmerkungen:
- Art. 1º LEP ( Lei 7210/84)
- Efetivar as disposições da Sentença
(Prevenção Especial Negativa + Retribuição)
- Prevenção Especial Positiva (Ressocialização)
- No momento da aplicação da pena a
prevenção geral deve ser observada?
- Não, pois a pretensão não é a de fazer da decisão
um exemplo para os outros, sob pena de violação
ao Princípio da Individualização da Sanção Penal
- JUSTIÇA RESTAURATIVA
Anmerkungen:
- Lei 9099/95
Tem adquirido cada vez mais importância no cenário jurídico-penal
- Baseada num procedimento de CONSENSO,
envolvendo autor, vítima e comunidade
- Quebra a dualidade (retribuição e
prevenção) - inserindo a REPARAÇÃO (do
dano à vítima) como nova possibilidade
- A inclusão no sistema penal sancionador da
indenização material e imaterial da vítima - aproxima
o Direito Penal ainda mais da realidade social
Anmerkungen:
- Para Roxin, fundamento no princípio da subsidiariedade. Medida independente que alia elementos do direito civil e cumpre com os fins da pena.
A raparação substituiria ou atenuaria a pena naqueles casos que convenha
- PRINCÍPIOS INFORMADORES DA PENA
- LEGALIDADE
Anmerkungen:
- Reserva legal+ anterioridade
- PESSOALIDADE/ PERSONALIDADE/
INTRANSMISSIBILIDADE DA PENA
Anmerkungen:
- Este princípio tem caráter
ABSOLUTO não admite exceções
- Nenhuma pena passará da
pessoa do condenado
Anmerkungen:
- A perda de bens referida pela CF/88 não é pena, mas efeito da sentença condenatória, razão pela qual pode passar da pessoa do condenado
- INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA
Anmerkungen:
- Fase LEGISLATIVA
- Observada pelo legislador no momento da
definição do crime e cominação da pena
- Fase JUDICIAL
- Juiz - fixação da pena
- Fase de EXECUÇÃO
- Garantindo a Individualização da
Execução Penal - Art. 5 LEP
- STF - declarou o regime inicial fechado obrigatório
como sendo inconstitucional, pois estaria se
aproximando do sistema de penas fixas
- Zaffaroni classifica dois sistemas:
- Sistema das Penas Relativamente Indeterminadas
- penas em mínimo e máximo
- Adotada pelo Brasil. Permite a Individualização da Pena
- Sistema de Penas Fixas - penas em patamar único
- Não permite a
Individualização da Pena
- PROPORCIONALIDADE
Anmerkungen:
- Princípio constitucional implícito - desdobramento da individualização da pena
- Desencadeado durante o Iluminismo
- A pena deve ajustar-se à gravidade
do fato, sem desconsiderar as
condições do agente
- 1ª Face - Evitar o excesso
- Garantismo negativo
- 2ª Face - Evitar a Insuficiência da
Intervenção do Estado
- Garantismo positivo.
- INDERROGABILIDADE / INEVITABILIDADE DA PENA
- A pena, desde que presentes os
seus pressupostos, deve ser
aplicada e fielmente cumprida
- Deve ser analisado em conjunto com o
Princ. da Necessidade da Pena
- Exceções (Estado não tem interesse
em aplicar ou executar a pena):
Anmerkungen:
- Princípio da Bagatela Própria: o fato já nasce irrelevante para o direito penal - causa de atipicidade (ex: subtrai caneta bic)
Princípio da Bagatela Imprópria: embora relevante o fato praticado, a pena diante do caso concreto é desnecessária. Falta de interesse em punir (ex: perdão judicial)
- PERDÃO JUDICIAL
- Princ. da Bagatela
Imprópria
- SURSIS
- DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Anmerkungen:
- Art. 1 CF - Fundamento da República Federativa do Brasil
- A ninguém pode ser imposta pena ofensiva a
dignidade da pessoa humana, vedando-se a
sanção indigna, cruel, desumana e degradante
- PENAS PROIBIDAS NO BRASIL
Anmerkungen:
- PENA DE MORTE
- SALVO, Caso de Guerra
Externa Declarada
Anmerkungen:
- Executado por fuzilamento, por ordem de Tribunais Militares, em caso de guerra externa declarada, nas hipóteses previstas no CPM
- A pena de morte é executada
por FUZILAMENTO
Anmerkungen:
- Doutrina -> +
duas exceções:
- Lei do Abate
Anmerkungen:
- Art. 303 p2 , Lei 7565/86
-Aeronave considerada hostil - ficando sujeito a destruição (após autorização do Pres. Rep. ou autoridade por ele delegada)
- Para pessoa jurídica autora
de crimes ambientais
Anmerkungen:
- Lei 9605/98 , art. 24
Lei dos Crimes Ambientais
Decretação da liquidação forçada
- Para ser autorizada, no Brasil, é imprescindível Guerra Externa
evidente e legalmente declarada, por ato presidencial,
mediante autorização ou referendo do Congresso
Anmerkungen:
- Conflito armado, guerrilha urbana ou qqr perturbação que não configura guerra nos termos constitucionais estabelecidos - não admite a pena de morte jamais
- GUERRA PREEMPTIVA (guerra decidida diante
provas de ameaça iminente à soberania de
um Estado) é possível pena de morte?
- PENA DE CARÁTER PERPÉTUO
Anmerkungen:
- Artigo 75 CP
Tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 anos
- Pois tal pena não
incentiva a ressocialização
- CF/88 proíbe X Estatuto de
Roma que admite
Anmerkungen:
- Art. 77 do Estatuto de Roma - pena perpétua se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem
- O Brasil ratificou o Estatuto de Roma sem reservas
- Estamos diante de um APARENTE conflito, pois
a CF alcança apenas o legislador interno, e não
os legisladores estrangeiros ou internacionais
- O Prazo Indeterminado da
Medida de Segurança viola a CF?
Anmerkungen:
- que perdura enquanto não cessada a periculosidade
- STJ e STF - viola a CF, e o prazo máximo
deve ser a pena máxima em abstrato (STJ)
ou a prazo máximo de 30 anos (STF)
- PENA DE TRABALHOS FORÇADOS
- Prestação de serviços à comunidade? Não é
trabalho forçado, mas sanção alternativa
que evita a privativa de liberdade
- Trabalho Penitenciário: Misto
de dever e direito
Anmerkungen:
- O trabalho estabelecido na LEP, embora obrigatório, possui finalidade educativa e produtiva, sendo remunerado, importante instrumento de ressocialização
Não é pena de trabalho forçado
- PENA DE BANIMENTO
- Já a expulsão do estrangeiro
do nosso território é permitido
Anmerkungen:
- No Brasil só se admite expulsão do estrangeiro
- Retirada forçada de um
nacional de seu país
Anmerkungen:
- ... em virtude da prática de determinado fato no território nacional
- PENA NATUREZA CRUEL
Anmerkungen:
- Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
- PENAS PERMITIDAS NO BRASIL
Anmerkungen:
- Art. 5, XLVI, CF/88 - rol exemplificativo
- PRIVATIVA DE LIBERDADE
Anmerkungen:
- Reclusão
Detenção
Prisão Simples (contravenção penal)
- RESTRITIVA DE DIREITOS
- PECUNIÁRIA
Anmerkungen:
- Não previstas no CP, em
consonância com a CF:
Anmerkungen:
- Não são inconstitucionais, pois evitam a privativa de liberdade
- ADVERTÊNCIA
Anmerkungen:
- Lei 11343/06 - art.28, I
Previu a pena de advertência para o usuário
- DEGREDO
- DESTERRO
- Proibição de habitar no lugar de sua
residência ou residência da vítima
- Designar durante algum tempo, lugar
fixo de residência para o condenado