Teoria Geral da Pena

Beschreibung

Analista Judiciário Direito Penal Mindmap am Teoria Geral da Pena, erstellt von Ana Beatriz Moraes am 22/08/2016.
Ana Beatriz Moraes
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Ana Beatriz Moraes
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Zusammenfassung der Ressource

Teoria Geral da Pena
  1. CONCEITO: é uma resposta estatal ao infrator da norma (crime ou contravenção), consistente na privação ou restrição de determinados bens jurídicos do agente (liberdade e patrimônio)
    1. Sanção Penal (gênero): Pena (espécie) e Medida de Segurança
      1. Transação Penal não é pena, mas sim Medida Despenalizadora

        Anmerkungen:

        • Logo, aquele que não cumpre transação penal, jamais será objeto de execução penal, pois não se trata de título executivo judicial e nem pena
      2. Não existe pena sem devido processo legal
      3. FUNDAMENTOS DA PENA
        1. Político-Estatal
          1. Sem a pena, o ordenamento jurídico deixaria de ser coativo
          2. Psicossocial
            1. Satisfaz o anseio de justiça da comunidade
            2. Ético- Individual
              1. Permite ao próprio delinquente liberar-se de algum sentimento de culpa
            3. FINALIDADES DA PENA
              1. ESCOLA CLÁSSICA

                Anmerkungen:

                • Carrara
                1. Necessidade ética, que reequilibra o sistema.
                  1. Trabalhava a Pena como Prevenção
                  2. Faz lembrar o Direito Penal do Inimigo
                  3. ESCOLA POSITIVA (Lombroso)
                    1. A pena é indeterminada, adequando-se ao criminoso
                      1. Trabalhava a Pena como Prevenção
                    2. TERZA SCUOLA ITALIANA

                      Anmerkungen:

                      • Carnevale
                      1. Reúne conceitos clássicos e positivistas
                      2. ESCOLA PENAL HUMANISTA

                        Anmerkungen:

                        • Lanza
                        1. A pena visa EDUCAR o culpado
                          1. A pena passa a ter a finalidade de ressocialização
                        2. ESCOLA TÉCNICO- JURÍDICA

                          Anmerkungen:

                          • Manzini
                          1. A pena surge como meio de defesa contra a perigosidade do agente. Visa CASTIGAR
                            1. Pena como RETRIBUIÇÃO
                          2. ESCOLA MODERNA ALEMÃ

                            Anmerkungen:

                            • Von Liszt
                            1. Faz lembrar o Direito Penal do Inimigo
                              1. Pena como instrumento de ordem e segurança social
                                1. Pena como função PREVENTIVA GERAL (visa a sociedade) e NEGATIVA (intimidação)
                              2. ESCOLA CORRECIONALISTA

                                Anmerkungen:

                                • Roeder
                                1. Pena como CORREÇÃO da vontade do criminoso
                                2. ESCOLA DA NOVA DEFESA SOCIAL

                                  Anmerkungen:

                                  • Gramática
                                  1. Penal como reação da sociedade com o objetivo de PROTEÇÃO DO CIDADÃO
                                  2. Corrente Absolutista
                                    1. Pena visa retribuir o mal causado
                                    2. Corrente Utilitarista
                                      1. Pena como instrumento de prevenção
                                      2. Corrente Eclética

                                        Anmerkungen:

                                        • TEORIA MISTA
                                        1. Pena objetiva Retribuição+ Prevenção
                                          1. Adotada pelo CP Brasileiro (art. 59 CP)
                                            1. PREVENÇÃO (ATENÇÃO)
                                              1. GERAL
                                                1. POSITIVA
                                                  1. Pena visa demonstrar a Vigência da Lei
                                                  2. NEGATIVA
                                                    1. Pena atua como coação psicológica - intimidativa.

                                                      Anmerkungen:

                                                      • Evitando que alguém da sociedade pratique aquele comportamento
                                                    2. Visa a SOCIEDADE
                                                    3. ESPECIAL
                                                      1. POSITIVA
                                                        1. Busca a ressocialização
                                                        2. NEGATIVA
                                                          1. Busca inibir a reincidência
                                                          2. Visa o DELINQUENTE
                                                    4. FINALIDADES DA PENA NO BRASIL
                                                      1. STF - Pena é POLIFUNCIONAL

                                                        Anmerkungen:

                                                        • Ou seja, a pena, no Brasil, tem várias funções. Cada função exercendo seu papel em determinado momento. DEPENDE DO MOMENTO
                                                        1. Depende do MOMENTO:
                                                          1. Momento da COMINAÇÃO da pena em abstrato
                                                            1. PREVENÇÃO GERAL (visa a sociedade)
                                                            2. Momento da APLICAÇÃO da pena em concreto
                                                              1. PREVENÇÃO ESPECIAL Negativa (visa o delinquente)

                                                                Anmerkungen:

                                                                • Inibir a reincidência
                                                                1. RETRIBUIÇÃO
                                                                2. Momento da EXECUÇÃO da pena

                                                                  Anmerkungen:

                                                                  • Art. 1º LEP ( Lei 7210/84)
                                                                  1. Efetivar as disposições da Sentença (Prevenção Especial Negativa + Retribuição)
                                                                    1. Prevenção Especial Positiva (Ressocialização)
                                                                    2. No momento da aplicação da pena a prevenção geral deve ser observada?
                                                                      1. Não, pois a pretensão não é a de fazer da decisão um exemplo para os outros, sob pena de violação ao Princípio da Individualização da Sanção Penal
                                                                      2. JUSTIÇA RESTAURATIVA

                                                                        Anmerkungen:

                                                                        • Lei 9099/95 Tem adquirido cada vez mais importância no cenário jurídico-penal
                                                                        1. Baseada num procedimento de CONSENSO, envolvendo autor, vítima e comunidade
                                                                          1. Quebra a dualidade (retribuição e prevenção) - inserindo a REPARAÇÃO (do dano à vítima) como nova possibilidade
                                                                          2. A inclusão no sistema penal sancionador da indenização material e imaterial da vítima - aproxima o Direito Penal ainda mais da realidade social

                                                                            Anmerkungen:

                                                                            • Para Roxin, fundamento no princípio da subsidiariedade. Medida independente que alia elementos do direito civil e cumpre com os fins da pena. A raparação substituiria ou atenuaria a pena naqueles casos que convenha
                                                                      3. PRINCÍPIOS INFORMADORES DA PENA
                                                                        1. LEGALIDADE

                                                                          Anmerkungen:

                                                                          • Art. 1 CP
                                                                          1. Reserva legal+ anterioridade
                                                                          2. PESSOALIDADE/ PERSONALIDADE/ INTRANSMISSIBILIDADE DA PENA

                                                                            Anmerkungen:

                                                                            • Art. 5, XLV, CF
                                                                            1. Este princípio tem caráter ABSOLUTO não admite exceções
                                                                              1. Nenhuma pena passará da pessoa do condenado

                                                                                Anmerkungen:

                                                                                • A perda de bens referida pela CF/88 não é pena, mas efeito da sentença condenatória, razão pela qual pode passar da pessoa do condenado
                                                                              2. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA

                                                                                Anmerkungen:

                                                                                • Art. 5, XLVI CF
                                                                                1. Fase LEGISLATIVA
                                                                                  1. Observada pelo legislador no momento da definição do crime e cominação da pena
                                                                                  2. Fase JUDICIAL
                                                                                    1. Juiz - fixação da pena
                                                                                    2. Fase de EXECUÇÃO
                                                                                      1. Garantindo a Individualização da Execução Penal - Art. 5 LEP
                                                                                      2. STF - declarou o regime inicial fechado obrigatório como sendo inconstitucional, pois estaria se aproximando do sistema de penas fixas
                                                                                        1. Zaffaroni classifica dois sistemas:
                                                                                          1. Sistema das Penas Relativamente Indeterminadas - penas em mínimo e máximo
                                                                                            1. Adotada pelo Brasil. Permite a Individualização da Pena
                                                                                            2. Sistema de Penas Fixas - penas em patamar único
                                                                                              1. Não permite a Individualização da Pena
                                                                                        2. PROPORCIONALIDADE

                                                                                          Anmerkungen:

                                                                                          • Princípio constitucional implícito - desdobramento da individualização da pena
                                                                                          • Desencadeado durante o Iluminismo
                                                                                          1. A pena deve ajustar-se à gravidade do fato, sem desconsiderar as condições do agente
                                                                                            1. 1ª Face - Evitar o excesso
                                                                                              1. Garantismo negativo
                                                                                              2. 2ª Face - Evitar a Insuficiência da Intervenção do Estado
                                                                                                1. Garantismo positivo.
                                                                                            2. INDERROGABILIDADE / INEVITABILIDADE DA PENA
                                                                                              1. A pena, desde que presentes os seus pressupostos, deve ser aplicada e fielmente cumprida
                                                                                                1. Deve ser analisado em conjunto com o Princ. da Necessidade da Pena
                                                                                                  1. Exceções (Estado não tem interesse em aplicar ou executar a pena):

                                                                                                    Anmerkungen:

                                                                                                    • Princípio da Bagatela Própria: o fato já nasce irrelevante para o direito penal - causa de atipicidade (ex: subtrai caneta bic) Princípio da Bagatela Imprópria: embora relevante o fato praticado, a pena diante do caso concreto é desnecessária. Falta de interesse em punir (ex: perdão judicial)
                                                                                                    1. PERDÃO JUDICIAL
                                                                                                      1. Princ. da Bagatela Imprópria
                                                                                                      2. SURSIS
                                                                                                    2. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

                                                                                                      Anmerkungen:

                                                                                                      • Art. 1 CF - Fundamento da República Federativa do Brasil
                                                                                                      1. A ninguém pode ser imposta pena ofensiva a dignidade da pessoa humana, vedando-se a sanção indigna, cruel, desumana e degradante
                                                                                                    3. PENAS PROIBIDAS NO BRASIL

                                                                                                      Anmerkungen:

                                                                                                      • Art. 5, XLVII, CF/88
                                                                                                      1. PENA DE MORTE
                                                                                                        1. SALVO, Caso de Guerra Externa Declarada

                                                                                                          Anmerkungen:

                                                                                                          • Executado por fuzilamento, por ordem de Tribunais Militares, em caso de guerra externa declarada, nas hipóteses previstas no CPM
                                                                                                          1. A pena de morte é executada por FUZILAMENTO

                                                                                                            Anmerkungen:

                                                                                                            • Artigo 57 CPM
                                                                                                            1. Doutrina -> + duas exceções:
                                                                                                              1. Lei do Abate

                                                                                                                Anmerkungen:

                                                                                                                • Art. 303 p2 , Lei 7565/86 -Aeronave considerada hostil - ficando sujeito a destruição (após autorização do Pres. Rep. ou autoridade por ele delegada)
                                                                                                                1. Para pessoa jurídica autora de crimes ambientais

                                                                                                                  Anmerkungen:

                                                                                                                  • Lei 9605/98 , art. 24 Lei dos Crimes Ambientais Decretação da liquidação forçada
                                                                                                              2. Para ser autorizada, no Brasil, é imprescindível Guerra Externa evidente e legalmente declarada, por ato presidencial, mediante autorização ou referendo do Congresso

                                                                                                                Anmerkungen:

                                                                                                                • Conflito armado, guerrilha urbana ou qqr perturbação que não configura guerra nos termos constitucionais estabelecidos - não admite a pena de morte jamais
                                                                                                                1. GUERRA PREEMPTIVA (guerra decidida diante provas de ameaça iminente à soberania de um Estado) é possível pena de morte?
                                                                                                              3. PENA DE CARÁTER PERPÉTUO

                                                                                                                Anmerkungen:

                                                                                                                • Artigo 75 CP Tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 anos
                                                                                                                1. Pois tal pena não incentiva a ressocialização
                                                                                                                  1. CF/88 proíbe X Estatuto de Roma que admite

                                                                                                                    Anmerkungen:

                                                                                                                    • Art. 77 do Estatuto de Roma - pena perpétua se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem
                                                                                                                    • O Brasil ratificou o Estatuto de Roma sem reservas
                                                                                                                    1. Estamos diante de um APARENTE conflito, pois a CF alcança apenas o legislador interno, e não os legisladores estrangeiros ou internacionais
                                                                                                                    2. O Prazo Indeterminado da Medida de Segurança viola a CF?

                                                                                                                      Anmerkungen:

                                                                                                                      • que perdura enquanto não cessada a periculosidade
                                                                                                                      1. STJ e STF - viola a CF, e o prazo máximo deve ser a pena máxima em abstrato (STJ) ou a prazo máximo de 30 anos (STF)
                                                                                                                    3. PENA DE TRABALHOS FORÇADOS
                                                                                                                      1. Prestação de serviços à comunidade? Não é trabalho forçado, mas sanção alternativa que evita a privativa de liberdade
                                                                                                                        1. Trabalho Penitenciário: Misto de dever e direito

                                                                                                                          Anmerkungen:

                                                                                                                          • O trabalho estabelecido na LEP, embora obrigatório, possui finalidade educativa e produtiva, sendo remunerado, importante instrumento de ressocialização Não é pena de trabalho forçado
                                                                                                                      2. PENA DE BANIMENTO
                                                                                                                        1. Já a expulsão do estrangeiro do nosso território é permitido

                                                                                                                          Anmerkungen:

                                                                                                                          • No Brasil só se admite expulsão do estrangeiro
                                                                                                                          1. Retirada forçada de um nacional de seu país

                                                                                                                            Anmerkungen:

                                                                                                                            • ... em virtude da prática de determinado fato no território nacional 
                                                                                                                          2. PENA NATUREZA CRUEL

                                                                                                                            Anmerkungen:

                                                                                                                            • Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
                                                                                                                          3. PENAS PERMITIDAS NO BRASIL

                                                                                                                            Anmerkungen:

                                                                                                                            • Art. 5, XLVI, CF/88 - rol exemplificativo
                                                                                                                            1. PRIVATIVA DE LIBERDADE

                                                                                                                              Anmerkungen:

                                                                                                                              • Reclusão Detenção Prisão Simples (contravenção penal)
                                                                                                                              1. RESTRITIVA DE DIREITOS
                                                                                                                                1. PECUNIÁRIA

                                                                                                                                  Anmerkungen:

                                                                                                                                  • MULTA
                                                                                                                              2. Não previstas no CP, em consonância com a CF:

                                                                                                                                Anmerkungen:

                                                                                                                                • Não são inconstitucionais, pois evitam a privativa de liberdade
                                                                                                                                1. ADVERTÊNCIA

                                                                                                                                  Anmerkungen:

                                                                                                                                  • Lei 11343/06 - art.28, I Previu a pena de advertência para o usuário
                                                                                                                                  1. DEGREDO
                                                                                                                                    1. DESTERRO
                                                                                                                                      1. Proibição de habitar no lugar de sua residência ou residência da vítima
                                                                                                                                      2. Designar durante algum tempo, lugar fixo de residência para o condenado
                                                                                                                                Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                                                                                                                ähnlicher Inhalt

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                                                                                                                                Alice Sousa
                                                                                                                                Revisão de Direito Penal
                                                                                                                                GoConqr suporte .
                                                                                                                                Direito Penal
                                                                                                                                ERICA FREIRE
                                                                                                                                TIPOS - AÇÃO PENAL
                                                                                                                                GoConqr suporte .
                                                                                                                                FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
                                                                                                                                fcmc2
                                                                                                                                Direito Penal - Concurso de Pessoas
                                                                                                                                Rainã Ruela
                                                                                                                                Direito Penal - Escrevente TJ-SP
                                                                                                                                Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                                                                                                                                Princípios Direito Penal
                                                                                                                                Carlos Moradore
                                                                                                                                Teoria do Crime
                                                                                                                                Marianna Martins
                                                                                                                                EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL BRASILEIRA
                                                                                                                                TANIA QUEIROZ