Processo Administrativo Tributário

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Pedro Santos
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Pedro Santos
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Processo Administrativo Tributário
  1. Inicio após a "notificação"
    1. Espelho do lançamento
    2. Peça Inaugural: Impugnação
      1. Cabe ao contribuinte o ônus da prova
        1. Final com o trânsito em julgado administrativo
          1. Nem sempre se admite impugnar
            1. Ex.: Imposto inconstitucional
              1. Necessário processo judicial
                1. Motivo: o lançador não pode deixar de lançar (vinculado)
            2. Suspende a exigibilidade do tributo até o Transito em julgado administrativo
              1. A suspensão da exigibilidade não impede o lançamento
                1. lançamento preventivo da decadência
                2. A lei não pode impedir que até a revisão o contribuinte tenha a salvaguarda da suspensão
                  1. Satisfeito no mínimo o duplo grau, a lei pode prever que não haverá suspensão da exigibilidade
                    1. Art. 151, III
                3. Processo judicial implica em renuncia ao processo administrativo
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