Zusammenfassung der Ressource
Processo Administrativo Tributário
- Inicio após a "notificação"
- Espelho do lançamento
- Peça Inaugural: Impugnação
- Cabe ao contribuinte o ônus da prova
- Final com o trânsito em julgado administrativo
- Nem sempre se admite impugnar
- Ex.: Imposto inconstitucional
- Necessário processo judicial
- Motivo: o lançador não pode deixar de lançar (vinculado)
- Suspende a exigibilidade do tributo até o Transito em julgado administrativo
- A suspensão da exigibilidade não impede o lançamento
- lançamento preventivo da decadência
- A lei não pode impedir que até a revisão o contribuinte tenha a salvaguarda da suspensão
- Satisfeito no mínimo o duplo grau, a lei pode prever que não haverá suspensão da exigibilidade
- Art. 151, III
- Processo judicial implica em renuncia ao processo administrativo