Zusammenfassung der Ressource
Juizados Especiais Criminais
Anmerkungen:
- Instituídos pela Lei 9099/95 (nível estadual)
Lei 10259/01 - nível federal (aplicando-se subsidiariamente a Lei 9099/95)
- Rito SUMARÍSSIMO - para processo e
julgamento de infrações penais de
MENOR POTENCIAL OFENSIVO
Anmerkungen:
- Art. 349,p1, III CPP
Art. 61, Lei 9099/95
- CONTRAVENÇÕES
PENAIS (todas)
- CRIMES COM PENA MÁXIMA NÃO SUPERIOR
A 2 ANOS (cumulada ou não com multa)
- Suspensão Condicional do Processo
somente alcança infrações cuja PENA
MÍNIMA não seja superior a 1 ano.
Anmerkungen:
- Art. 89 Lei 9099/95
Logo, nem toda infração de menor potencial ofensivo poderá ensejar suspensão condicional do processo
- Se o autor do fato não aceitar a proposta de
suspensão - processo seguirá normalmente
Anmerkungen:
- Aceita a proposta - Parágrafo 1º e 2º , artigo 89.
- SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
- Divergência na Jurisprudência: 1ªC:Oferecida a proposta
e aceita , o Juiz DEVE suspender o processo. 2ªC: Se o
juiz discordar da proposta oferecida pelo MP deverá
remeter os autos ao Chefe do MP para que decida
- Divergência: Possibilidade ou não de o Juiz
fixar, como "outras condições" (art.89,p2)
alguma das medidas cautelares do CPP
- STJ - A recusa deste instituto pode
ser submetida ao Judiciário.
Anmerkungen:
- O STJ sempre entendeu que não se tratava de direito subjetivo do réu. CONTUDO, há decisões recentes que nos leva a crer que esse entendimento foi alterado
- STF -Não se trata de direito
subjetivo do acusado
- Poderá ser REVOGADA:
- OBRIGATORIAMENTE
Anmerkungen:
- Ausência de reparação do
dano (sem justo motivo)
- Acusado vier a ser processado por
novo CRIME (ainda que tenha sido
praticado antes da suspensão)
- FACULTATIVAMENTE
Anmerkungen:
- Art. 89, p4
O juiz pode ou não revogar
- Descumprimento de
qualquer outra condição
- Acusado vier a ser processado
por contravenção (ainda que
tenha sido praticada antes)
- Durante o prazo da suspensão cond.
do proc. NÃO CORRE PRESCRIÇÃO
- Findo o prazo sem revogação - EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE (deve ser declarada pelo juiz)
- CUIDADO! STF/STJ- Quando para o crime seja prevista,
alternativamente, a pena de multa, que é menos gravosa do que
qqr pena privativa de liberdade ou restritiva de dir., tem-se por
satisfeito um dos requisitos legais para susp. condi. do processo
Anmerkungen:
- Caso a IMPO seja julgada perante outro Juízo (em
razão de regras de conexão e continência),
devem ser observados os institutos da Transação
Penal e da composição dos danos civis.
- PRINCÍPIOS
Anmerkungen:
- Oralidade
- Atos processuais , sempre que possível,
serão orais , sendo reduzidos a termo
- Informalidade
Anmerkungen:
- Não seguem formalidade tão rigorosa
- Economia Processual
- Deve-se buscar a máxima efetividade dos
atos processuais, com menor gasto de
tempo e dinheiro do Poder Público
- Celeridade Processual
- Rapidez. Diversas fases são atropeladas para
garantir o desfecho célere do processo
- OBJETIVOS
- Reparação dos danos sofridos
- Composição dos danos civis - para que a vítima
seja indenizada pelo prejuízo que sofreu, seja
ele de ordem material ou moral
- Aplicação de pena
não-privativa de liberdade
- Não se confunde com impunidade, uma vez
que o agente será punido, só que com uma
pena não privativa de liberdade.
- COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Anmerkungen:
- Local em que foi praticada
a infração penal
- Teoria da Atividade
- Crimes que NÃO se submetem ao
rito dos Juizados Especiais:
- Crimes Militares - não importa
qual a pena cominada
Anmerkungen:
- Cuidado! Crimes de Violência
Doméstica é possível o julgamento
pelo rito sumaríssimo.
- TODAVIA, NÃO aplica-se os
institutos despenalizadores
Anmerkungen:
- Transação penal, suspensão condicional do processo, etc..
- ATOS CHAMATÓRIOS
Anmerkungen:
- CITAÇÃO
- Será NECESSARIAMENTE PESSOAL
Anmerkungen:
- NÃO é possível citação
por edital
- Se o réu não for encontrado - O juiz
encaminhará o processo ao juízo Comum,
que será seguido pelo rito sumário
Anmerkungen:
- Há polêmica sobre o tema em relação a
possibilidade de citação por hora certa
- A posição que prevalece nos
Juizados Especiais é que é cabível
sim a citação por hora certa
- Há uma corrente que entende
que não, devendo então o juiz
remeter os autos a vara comum
- INTIMAÇÕES
Anmerkungen:
- Princípio da Informalidade
- Poderão ser enviadas por CORRESPONDÊNCIA
com aviso de recebimento
Anmerkungen:
- Tendo sido o ato praticado em audiência,
as partes são consideras cientes
Anmerkungen:
- Do ato de intimação ou citação - deverá constar a necessidade
de acompanhamento por advogado, e caso ele não constitua
um - os autos serão remetidos à Defensoria Pública
Anmerkungen:
- DA FASE PRELIMINAR
- 1- Ao tomar ciência de uma IMPO, a autoridade
policial NÃO instaurará INQUÉRITO POLICIAL -
deverá lavrar TERMO CIRCUNSTANCIADO
Anmerkungen:
- IMPO = Infração Penal de Menor Potencial Ofensivo
Art. 69 CP
- Atenção! O termo circunstanciado será utilizado,
posteriormente, como subsídio para ação penal.
- O Exame de Corpo de Delito - em regra, será
dispensável, DESDE que o Termo Circunst. esteja
acompanhado por Boletim Médico ou prova
equivalente que ateste a materialidade do fato
Anmerkungen:
- Se o autor do fato se comprometer a
comparecer a todos os atos do processo,
NUNCA PODERÁ SER PRESO EM FLAGRANTE
Anmerkungen:
- 2-Será designada audiência preliminar, na qual o juiz irá cientificar
as partes acerca da conveniência da composição civil dos danos
Anmerkungen:
- (Após a etapa em sede policial)
Art. 70 a 74
- Essa audiência de conciliação poderá ser
presidida pelo Juiz ou conciliador
- Obtida a composição civil - juiz
homologará por sentença IRRECORRÍVEL
Anmerkungen:
- Valerá como título executivo na seara cível
Art. 74
- Se o crime for de Ação P. Pública CONDICIONADA ou Ação P.
PRIVADA - a composição civil dos danos acarreta RENÚNCIA
DO DIREITO DE OFERECER REPRESENTAÇÃO OU QUEIXA
Anmerkungen:
- Não sendo obtida composição civil dos danos
e sendo caso de A.P.Priv. ou Pública Cond. à
repres. - será dada oportunidade ao ofendido
para que ofereça representação ou queixa
- O oferecimento poderá ser imediato
OU no prazo previsto em lei
Anmerkungen:
- 3-Caso o ofendido ofereça a representação( A.P.Pública Cond.)ou sendo
crime de A.P.Pública Incond. (que não foi arquivado), o Juiz dará vista
ao MP para que proponha, se for cabível, TRANSAÇÃO PENAL
Anmerkungen:
- A Transação Penal não poderá
ser oferecida, quando:
Anmerkungen:
- Se o autor do fato tiver sido condenado,
pela prática de crime, à pena privativa
de liberdade, por sentença definitiva
- Se tiver sido beneficiado
anteriormente, no prazo de 5
anos, com transação penal
- Os antecedentes, conduta social e personalidade do
agente , e os motivos e circunstâncias não indicarem
necessária e suficiente a adoção da medida
- 4- Sendo aceita , pelo MP, a proposta de Transação Penal,
ela será submetida ao Juiz para que acolha ou não
- 5- Se a causa for complexa, os autos
poderão ser remetidos ao Juízo comum
- Esse pedido deverá ser feito pelo MP
(A.P.Pública) ou de ofício pelo Juiz, se
for caso de A.P.Privada
Anmerkungen:
- Caso o Juiz acolha a proposta, aplicará
a pena restritiva de direito ou multa
Anmerkungen:
- Essa sanção não é considerada condenação,
não conta como reincidência. Será apenas
um ACORDO, entre o MP e o Acusado
Anmerkungen:
- O MP deixa de oferecer a ação penal e solicita, em troca disso, que o acusado pague alguma multa ou cumpra uma pena restritiva de direito
- Da decisão do Juiz que acolhe ou
não a proposta - caberá APELAÇÃO
Anmerkungen:
- A TRANSAÇÃO PENAL é
direito subjetivo do réu?
- STJ entende que não
- Se o acusado NÃO
aceitar a proposta?
- O MP oferecerá denúncia oral, se não for
caso de realização de alguma diligência
- Se for Ação P. Privada - o
ofendido poderá oferecer queixa
Anmerkungen:
- CUIDADO! A Lei não prevê possibilidade de Transação
Penal nos crimes de ação penal privada. TODAVIA, a
Jurisp. vem admitindo esta possibilidade, cabendo ao
próprio ofendido o seu oferecimento
Anmerkungen:
- Pois, embora haja a possibilidade de transação penal em ação penal privada, este não é um direito subjetivo do querelado, competindo ao querelante a sua propositura
- DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
PROPRIAMENTE DITO
Anmerkungen:
- A Doutrina e Jurisp. são pacíficas no
que se refere à aplicação dos arts.
395,396-A e 397 CPP
- A resposta à acusação é ANTERIOR ao
recebimento da denúncia ou queixa
Anmerkungen:
- Logo, prevalece o entendimento de que NÃO SE APLICA ao procedimento Sumaríssimo o art. 396
- 1-Oferecida a denúncia ou queixa, dispensa-se exame de
corpo de delito, CASO os vestígios estejam documentados
por boletim médico ou prova equivalente
Anmerkungen:
- A Lei não diz o número de testemunhas que
devem ser arroladas - Analogia: Máximo de 5
- 2-Proceder-se-á à citação do acusado
Anmerkungen:
- Se ele estiver presente na audiência preliminar,
e sendo oferecida a inicial acusatória na
audiência preliminar, será considerado citado
- 3-Na audiência de instrução e
julgamento, o Juiz:
- 4- Sentença
- Prazo: 10 dias para apelar ,
contados da ciência da sentença
- Também serão cabíveis
Embargos de Declaração
Anmerkungen:
- Esses embargos suspendem o prazo
para interposição da Apelação (podem
ser orais ou escritos). Prazo: 5 dias
- A Jurisp. tem admitindo a interposição de Recurso
Extraordinário da Dec. das Turmas Recursais
Anmerkungen:
- Turmas Recursais - órgão colegiado que julga os recursos das decisões de primeiro grau
- Mas NÃO SE ADMITE interposição
de Recurso Especial
Anmerkungen:
- 1-Facultará à defesa responder à acusação
Anmerkungen:
- Art. 81
O teor da resposta seguirá o art. 396-A
- 2-O Juiz rejeita ou recebe a inicial acusatória
Anmerkungen:
- O juiz verifica se os requisitos estão presentes na inicial , ou verifica que há alguma das hipóteses do art. 395 CPP
- Possibilidade de rejeitar LIMINARMENTE a
Inicial Acusatória, se presente alguma das
hipóteses do art. 395 CPP
- 3-Ouvirá a vítima, testemunhas de defesa e acusação, e
por último, procederá ao interrogatório do acusado
- 4-Debates Orais
- Não há previsão de substituição dos debates
orais por Alegações Finais escritas, mas é muito
comum acontecer na prática
- 5-Juiz profere a sentença
- Sentença do Rito Sumaríssimo
DISPENSA RELATÓRIO
Anmerkungen:
- Art. 81 p3
Princ. da Informalidade
- Da sentença final ou da decisão de rejeição
da inicial acusatória caberá APELAÇÃO
Anmerkungen:
- Caso o acusado não esteja presente, e não
seja possível citá-lo pessoalmente, as
peças serão remetidas ao Juízo Comum
- JUIZADOS ESPECIAIS
CRIMINAIS FEDERAIS
Anmerkungen:
- Lei 10.259/01
* procurar um material para aprofundar
- No bojo dos Juizados Federais Criminais NÃO
HÁ julgamento de CONTRAVENÇÕES PENAIS
Anmerkungen:
- Pois a Justiça Federal não possui competência
- Como não há rito processual penal
próprio, o procedimento em ambos
os Juizados é o mesmo