Zusammenfassung der Ressource
Deveres e Proibições
- Deveres
- Assiduidade e pontualidade
- Cumprir determinações superiores
- Representar POR
ESCRITO as ilegais
- zelo e presteza
- Urbanidade, sem
preferências pessoais
- Declaração de família atualizada
- Cooperação e solidariedade
com os colegas de trabalho
- Asseio e bons trajes
- Sigilo - assuntos da repartição
- Especialmente sobre despachos,
decisões ou providências
- Representar superiores -
irregularidades
- Residir no local onde exerce a atividade OU
com autorização, localidade vizinha
- Economia e conservação
do material
- Atender prontamente
- às equisições para a defesa
da Fazenda Pública
- às expedição de Certidões requeridas
para a defesa de direitos ou
esclarecimento de situações
- ao imediato cumprimento de decisões e
ordens emanadas do Poder Judiciário
- Relatórios e resumos no prazo
- Sugerir melhorias e
aprerfeiçoamentos
- Comunicar ao superior motivo de
não comparecimento
- Proceder na vida pública e privada de
forma que dignifique a função pública
- Lealdade às instituições constitucionais e administrativas
- Proibições
- Depreciar autoridades constituídas e aos atos da Administração em
informação, parecer ou despacho - pela impressa ou outro meio -
salvo parecer doutrinário
- Retirar sem autorização documento
ou objeto da repartição
- Entreter nas horas de trabalho
- não comparecer sem justa causa
- Comerciar e fazer listas de donativos
dentro da repartição
- Atender pessoa para assunto particular
- Manifestação de apreço ou desapreço
- Valer-se de sua qualidade de funcionário para
desempenhar atividade estranha às funções ou para lograr,
direta ou indiretamente, qualquer proveito
- Pleitear, como procurador ou intermediário, junto às
repartições municipais, salvo quando se tratar de interesse
de cônjuge ou parentes até segundo grau
- Fazer contratos de natureza comercial ou industrial
com o Governo Municipal ou suas Autarquias, por si
ou como representante de outrém
- Participar de gerências ou administração de empresas bancárias ou industriais,
ou de sociedades comerciais que mantenham relações comerciais ou
administrativas com a Administração, sejam por esta subvencionadas ou estejam
diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja
lotado, exceto sociedades de economia mista ou empresa pública
- OK: Participação em sociedade em que o Município seja acionista, bem assim na direção
ou gerência de cooperativas e associações de classe, ou como seu sócio.
- Exercer comércio ou participar
de sociedade comercial
- Exceto como acionista,
cotista ou comandatário
- OK: Participação em sociedade em que o Município seja
acionista, bem assim na direção ou gerência de cooperativas
e associações de classe, ou como seu sócio.
- Fundar sindicatos de
funcionários ou deles fazer
parte
- VEDADO
- Funcionário sob ordens imediatas de parentes, até o segundo
grau, salvo quando se tratar de cargo de confiança e livre escolha,
não podendo exceder a dois (2) o número de auxiliares nessas
condições.