Zusammenfassung der Ressource
FASES DO PROCESSO TRABALHISTA
- 1ª FASE: CONHECIMENTO OU INSTRUTÓRIA
- Petição
Inicial
- Data da
Audiência: É
informada
no momento
do protocolo.
- 1ª Audiência
Instrução e
Julgamento
- Defesa: A defesa
acontece na
audiência
- Contestação: É a
peça principal
do réu.
- 2ª Audiência
Razões Finais
- Sentença
- Fase
Executória:
Pode ser tanto
após a
sentença como
após o
acórdão.
- Execução Provisória:
Após a sentença,
haverá a execução
provisória. Chama-se
provisória porque as
partes ainda podem
recorrer.
- 1ª Instância:
Justiça do
Trabalho
(Vara)
- 2ª FASE: RECURSAL
- Recurso
Ordinário
R.O.
- 2ª Instância:
TRT
Desembargador
(Turmas)
- Data do
Julgamento do
R.O.
- Acórdão
do R.O.
- Sustentação:
Pode
ser
sustentado
oralmente.
- Admissibilidade:
Na falta de
pressuposto de
admissibilidade
o recurso é
trancado. Para
destrancar, deve
ser utilizado o
Agravo de
Instrumento.
- Recurso de
Revista
R.R.
- Data de
Julgamento
do R.R.
- Acórdão
do R.R.
- Trânsito em
Julgado: Com o
acórdão, haverá o
trânsito em julgado
do direito.
- Execução Provisória
e Execução
Definitiva: A
diferença entre a
execução provisória
e a execução
definitiva é o
trânsito em julgado.
- Sustentação:
Pode ser
sustentado
oralmente.
- TST
Ministros
(Turmas)
- Recurso
Extraordinário
- STF
Ministros
- 3ª FASE: EXECUTÓRIA
- Sentença
Homologatória
- Embargos à
Execução
- Sentença de
Embargos
- Agravo de
Petição
- 2ª Instância
TRT/SP
- Acórdão
- 3ª Instância
TST
- Recurso de
Revista
- 1ª Instância
Justiça do
Trabalho
(Vara)
- Acórdão
- Trânsito em
Julgado
- Arquivamento
- Fim do
Processo
- Valores: Nesta fase,
não se discute o
mérito. Discute-se
apenas valores
devidos na
execução.