Zusammenfassung der Ressource
REGIMENTO INTERNO12
- 6 - Sessões
- 6.1 A SESSÕES
ORDINÁRIAS
ocorrerão duas
vezes por semana
até o máximo de
oito vezes ao mês.
- § 1º - As sessões
ordinárias realizar-se-ão
em dias e horários
estabelecidos pelo
Tribunal, sempre com a
presença do Procurador
Regional Eleitoral.
- SESSÃO
ORDINÁRIA
- máximo de 8 por mês, em
regra SALVO PERÍODO DE
90 DIAS ANTES E 90 DIAS
APÓS AS ELEIÇÕES:
máximo de 15 ao mês.
- SESSÕES
EXTRAORDINÁRIAS
- quando necessário
por convocação do
Presidente do TRESP
ou do Tribuna
- 6.2 - Quórum de
instalação e votação
- Dos 7 Juízes...
- INSTALAÇÃO
- instalação da
sessão é de
QUATRO
MEMBROS
- 1, 2 ou 3 Juízes
presentes
- NÃO haverá
instalação da
sessão
- § 1º - Não havendo
quorum, será
convocado o
respectivo substituto,
segundo a ordem de
antigüidade no
Tribunal.
- NÃO participarão do
julgamento os Juízes que
não tenham ouvido o
relatório ou assistido aos
debates, SALVO quando,
não tendo havido
sustentação oral, se
derem por esclarecidos.
- 4 OU 5 Juízes
presentes +
Presidente do
TRESP
- 3 votos para
aprovação da
matéria
- 6 Juízes
presentes +
Presidente do
TRESP
- 4 votos para
aprovação da
matéria
- 6.2 - Ordem
dos assentos
na sessão de
julgamento
- Art. 60 - Durante as sessões,
o Presidente ocupará o
centro da mesa, sentando-se
à sua direita o Procurador
Regional Eleitoral e, à sua
esquerda, o Secretário do
Tribunal ou quem suas vezes
fizer; seguir-se-ão, do lado
direito, o Vice-Presidente e, à
esquerda, o Juiz do Tribunal
Regional Federal,
sentando-se os demais Juízes
na ordem de antigüidade,
alternadamente, à direita e à
esquerda do Presidente.
- Exige-se o uso de vestes
talares nas sessões e
audiências dos: Juízes do
TRE-SP;
Procurador-Regional Eleitoral;
e Secretário; e
Advogados, em sustentação
oral. Os servidores, por sua
vez, utilizaram “meia-capa”.
- 6.3 - Ordem
dos Trabalhos
- ORDEM DOS
TRABALHOS NA
SESSÃO
- verificação do
quórum leitura,
discussão e aprovação
da ata da sessão
anterior leitura do
expediente
publicação de
resoluções e acórdãos
comunicações ao
Tribunal Discussão,
votação e decisão dos
processos (começa
pelos atrasados e,
após, julga-se
conforme ordem de
classificação)
- ATÉ O TERCEIRO DIA
ÚTIL ANTERIOR À
SESSÃO AS PARTES
PODERÃO:
- apresentar
memoriais se
inscrever para
sustentação oral
- PUBLICAÇÃO
DE PAUTA
- regra prazo de
48 horas de
antecedência
a contar da
sessão de
julgamento
- independem
de
publicação
de
pauta
- habeas corpus
conflito de
competência
embargos de
declaração
agravos
exceções
consultas,
representações
ou reclamação
em matéria
administrativa
recursos
referentes a
apuração de
eleição e contra
decisão de junta
eleitoral
- PROCESSOS EM SEGREDO
DE JUSTIÇA,serão publicadas
apenas as informações
abaixo:
- número classe
iniciais das
partes nome
dos
advogados
- A APRESENTAÇÃO DE
MEMORIAIS E
REQUERIMENTO DE
SUSTENÇÃO ORAL PODEM
SER FEITOS ATÉ O INÍCIO
DA SESSÃO DE
JULGAMENTO NOS
SEGUINTES PROCESSOS
- recursos que envolvam a
apuração das eleições ou
contra junta eleitoral
processos de registro de
candidatos processos
referentes às eleições
- ordem de votação dos processos.
Primeiramente o processo será
anunciado, lido o relatório e ouvido
o Procurador-Regional Eleitoral
quando for o caso, a matéria será
posta à discussão e julgamento.
- Primeiramente vota o
relator, após vota o
revisor se houver e,
na sequência, votam
os demais Juízes na
ordem inversa de
assento na mesa.
- 6.4 - Sustentação Oral
- 10 minutos de sustentação oral:
- mandado de
segurança; habeas
corpus registro de
candidatos
prestação de contas
pesquisa eleitoral
propaganda eleitoral
AIME AIJE e
recursos.
- 20 minutos de sustentação
oral:
- RCED.
- 15 minutos para
sustentação oral:
- deliberação quanto ao
recebimento de denúncia
em ações penais originárias
- não haverá
sustentação oral:
- agravo embargos de declaração conflito de competência exceções urnas impugnadas ou
anuladas recurso administrativo carta testemunhável consulta, representação e reclamação
que versarem sobre matéria administrativa
- observações e
questões
referentes à
organização
- o advogado do recorrente faz a sustentação oral por primeiro. se ambas as partes recorrerem, sustentará por primeiro
o autor. quando houver mais de um advogado para a mesma parte, o tempo será igualmente dividido entre eles, a não
ser que os procuradores combinem algo diverso.
- se houver mais de uma
parte autora ou ré com
advogados diferentes, os
períodos acima de
sustentação oral serão
contados em dobro e o
tempo de sustentação
será divido igualmente
entre os advogados,
exceto se
convencionarem de
forma diversa. se o
recurso for do órgão
ministerial, o
Procurador-Regional
Eleitoral se manifestará
por primeiro. admite-se
a utilização de notas ou
apontamentos durante a
sustentação oral, vedada
a utilização de
memoriais.
- 6.5 -
Questões
preliminares
e prejudiciais
- As questões
preliminares que
envolvem aspectos
processuais ou de
ordem devem ser
analisadas antes do
mérito do processo
propriamente.
- 6.6 - Quórum
de julgamento
- Art. 67 - Iniciado o julgamento, ultimar-se-á na
mesma sessão, salvo nos casos de pedido de
vista ou de ocorrência de fatos que tornem
necessária a sua suspensão.
- Antes de proclamada a
decisão, admite-se que
qualquer dos Juízes altere
o voto. Em caso de
empate, o Presidente do
TRE-SP será chamado a
desempatar a votação.
- PUBLICAÇÃO
DO
ACÓRDÃO
- regra: na sessão
seguinte
- publica-se na
mesma
sessão
- arguição de
inelegibilidade
propaganda
eleitoral prestação
de contas em
período eleitoral
- as decisões judiciais
do Tribunal são
denominadas de
acórdão, já as
determinações de
caráter normativo
são denominadas de
resolução.
- após a lavratura, o acórdão será
encaminhado no prazo de 48 para
publicação no diário oficial. O
órgão de imprensa tem prazo de 3
dias para publicar a matéria, sob
pena de ser determinada a
intimação pessoal das partes
interessadas.
- a remuneração dos
membros do TRE-SP será
calculada em função do
número de sessões que
participaram ao longo do
mês.