Zusammenfassung der Ressource
Regime Inicial de
Cumprimento de Pena
Anmerkungen:
- RECLUSÃO
- Admite regime inicial:
Anmerkungen:
- Obs:
Roubo com arma; Condenado primário ; pena de 5 anos e 4 meses=> Regime inicial semiaberto
No entanto, na prática, alguns juízes analisando a gravidade do roubo com o emprego de arma, fixam o regime inicial fechado (STF discorda desse posicionamento).
- FECHADO
- Quando a pena imposta na
sentença for superior a 8 anos
- SEMIABERTO
- Quando a pena for superior a 4 anos e não extrapolar 8
anos, DESDE QUE O CONDENADO SEJA PRIMÁRIO
- Pois se for REINCIDENTE, o
regime inicial será FECHADO
- ABERTO
- Quando a pena não suplantar a 4 anos, DESDE
QUE O CONDENADO NÃO SEJA REINCIDENTE
- MPDFT - Se o condenado a pena
inferior a 4 anos for reincidente?
- SÚMULA 269 STJ
- Se as circunstâncias forem favoráveis ao
reincidente, o regime inicial será o semiaberto.
Se DESFAVORÁVEIS o regime será fechado
- Se for REINCIDENTE, o regime
inicial será o FECHADO
- Vide Súmulas 718 e 719 STF
Anmerkungen:
- Se o juiz fixa o regime mais severo que o permitido "por ser roubo um crime grave" - gravidade em abstrato - NÃO PODE
Se o juiz fixa regime mais severo "por ser aquele roubo praticado de forma grave" PODE (motivação idônea)
- Se o juiz fixou a pena base no mínimo legal, pode com
fundamento no art. 59 CP determinar regime prisional
mais severo que o permitido pelo art. 33 CP?
- De acordo com a maioria, nada impede que o juiz fixe pena base
no mínimo impondo regime prisional mais severo, não seguindo
rigorosamente a tabela do art. 33 CP. O art. 59 CP é utilizado
sobre perspectivas diferentes na pena base e no regime prisional
- Súmula 440 STJ. A gravidade em concreto pode
fundamentar regime mais gravoso, ainda que a
pena base tenha sido fixada no mínimo
- Na fixação do regime inicial,
o juiz deve observar:
- 1- Espécie de pena privativa de
liberdade (reclusão x detenção)
- 2- Quantum da pena definitiva
- 3- Condições subjetivas do condenado
(em especial a reincidência)
- 4- Circunstâncias judiciais do art. 59 CP
- DETENÇÃO
- Admite regime inicial:
- SEMIABERTO
- Quando a pena imposta
suplanta a 4 anos
- ABERTO
- Quando a pena imposta não suplanta 4 anos,
desde que o condenado seja primário
- Pois se for reincidente
inicia no semi aberto
- Não existe regime INICIAL fechado para detenção.
TODAVIA, a detenção pode ser cumprida no
regime fechado se houver regressão
- ATENÇÃO! Condenação de ÍNDIO - as penas
de reclusão e detenção serão cumpridas, se
possível, no regime de semi liberdade
Anmerkungen:
- Artigo 56, Estatuto do índio
- A detração (tempo de prisão provisória)
influencia na fixação do regime inicial
de cumprimento de pena?
Anmerkungen:
- Artigo 42 CP
Artigo 387,p2º CPP
- Com o advento da Lei 12.736/12 , a detração influencia na
fixação do regime inicial de cumprimento de pena
Anmerkungen:
- Antes de tal lei - a detração não influenciava na fixação do regime inicial, era considerada apenas um instituto da execução penal
- CUIDADO! O tempo de prisão provisória só
autoriza imposição de regime menos severo,
quando coincide com o tempo de progressão
Anmerkungen:
- Ex: Antônio cumpriu 30 dias de prisão provisória.
Pena de 8 anos e 10 dias
Regime inicial semiaberto? Seria proteção deficiente do estado. Não faz sentido
- PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO
- Fixada a pena privativa de liberdade e
determinado o regime prisional para o seu
inicial cumprimento, o juiz deve verificar:
- Possibilidade de SUBSTITUIÇÃO DA
PRISÃO POR PENAS ALTERNATIVAS OU
MODIFICAR SUA EXECUÇÃO
- Penas alternativas:
Restritivas de direito - multa
- Espécies de pena alternativa
- Substitui a pena privativa de
liberdade de curta duração
- Modificar a sua execução:
Livramento Condicional; Sursis
- Espécies de medida alternativa
- Mantém a pena, mas modificam
sua execução - evitando a prisão