Zusammenfassung der Ressource
07-23-D.G.F. - Direito de Informação, Petição, Certidão,
Assist.Jud.e Reg.Civil
- 1-Direito de Informação
- Direito de Natur.ADMINISTRATIVA
- Decorre dos Princ.Publicid.e Transpar.da AP
- Exceção: Quando IMPRESCIND.À SEGUR.DA SOCIED.E DO ESTADO
- cabível MS
- 2-Direito de Petição
Anmerkungen:
- art. 5º, XXXIV, “a”, são a todos assegurados,
independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos
Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de
poder.
- Tem Natur.Administrativa
- É universal (assegurado a todos)
- (# Capacid.POSTULATÓRIA)
- Gratuito
- Independe advogado
- Destinado a:
- a) Defesa direitos
- b) Reparação Ilegalid.ou abuso poder
- 3-Direito de Certidão
- Independe do pagto. de taxa
- Garantido para:
- a) Defesa de direitos
- b) Esclarecim.situações
inter.pessoal
- NÃO é necessário apresentar
finalidade específica do pedido
- Cabível MS (e não HD)
- 4-Assist.Jurid.Gratuita
- Contempla tb. perícias
- Prestada pela Defens.Púb.
- Aplicável
para:
- P.Físicas
- (basta simples declaração)
- P.Jurídica
- (tem q comprovar
incapac.financeira)
- 5-Gratuidade Registro Civil Nascimento e
Óbito
- "Não ofende a CF lei que confere gratuidade primeira
certidão desses atos a TODOS os cidadãos
- Não inclui certidão CASAMENTO