Zusammenfassung der Ressource
Penas Restritivas de Direitos
Anmerkungen:
- Espécies de pena alternativa
- Buscam eliminar a pena privativa de liberdade de
curta duração, por não atender satisfatoriamente
às finalidades da sanção penal
- CARACTERÍSTICAS
Anmerkungen:
- AUTONOMIA
- Não podem ser cumuladas com penas privativas
de liberdade - não são acessórias (REGRA)
- EXCEÇÕES:
- CDC - art.78 (privativa de
liberdade + restritiva de direito)
- Código de Trânsito brasileiro (priv.
de liberdade + restritiva de dir.)
- SUBSTITUTIVIDADE
- O juiz primeiro fixa a pena privativa de liberdade, anunciado em
seguida o regime inicial. Depois, na mesma sentença, substitui a
pena privativa de liberdade por restritiva de direito (REGRA)
- EXCEÇÃO: Quando a restritiva de dir. já aparece como
sanção principal e não como substitutiva - o preceito
secundário já prevê de forma direta a restritiva de dir.
Anmerkungen:
- A substituição da pena privativa de liberdade por
restritivas de direitos é faculdade do juiz ou direito
subjetivo do réu? DIREITO SUBJETIVO DO RÉU
Anmerkungen:
- Presentes as exigências legais, impõe-se a substituição
- ESPÉCIES
- REAIS
- Atingem o patrimônio
do condenado
- Prestação pecuniária
Anmerkungen:
- Perda de bens e valores
Anmerkungen:
- PESSOAIS
- Atingem a pessoa
do condenado
- Prestação de serviços à comunidade
Anmerkungen:
- Interdição temporário de direitos
Anmerkungen:
- Limitação fim de semana
- Rol Exemplificativo
- Nada impede que leis extravagantes
criem penas restritivas especiais
- Estatuto do torcedor
Anmerkungen:
- Artigo 41-B,p2º Lei 10671/03
- Conversão de pena de reclusão em
pena impeditiva de comparecimento
às proximidade do estádio
- Crimes ambientais
Anmerkungen:
- Recolhimento domiciliar
- Lei de Drogas
Anmerkungen:
- PRAZO
Anmerkungen:
- REGRA: mesma duração da pena
privativa de liberdade substituída
- EXCEÇÕES:
Anmerkungen:
- Casos em que a pena restritiva de direito não terá a mesma duração da pena privativa de liberdade, apesar de substituir esta
- Restritivas de natureza REAL
Anmerkungen:
- Perda de bens e valores e prestação pecuniária
- Prestação de serviço à comunidade
Anmerkungen:
- Pode ser cumprida em prazo menor
Artigo 46,p4 CP
- Estatuto do torcedor (pode ser cumprida
em tempo maior ou menor)
- REQUISITOS
- Substituição da pena nos
crimes DOLOSOS
- Pena aplicada não
superior a 4 anos
- Crime cometido SEM violência ou
grave ameaça à pessoa
- Não ser o condenado
reincidente em crime doloso
- Exceção: Admite a substituição para
o reincidente, desde que:
Anmerkungen:
- Seja socialmente
recomendável
- Não seja reincidente
específico
- Circunstância judiciais indicarem a
suficiência da substituição
Anmerkungen:
- PRINCÍPIO DA SUFICIÊNCIA DA PENA ALTERNATIVA
- Se apenas este requisito não estiver
presente na situação, o juiz pode
entender não cabível a substituição
- Substituição da pena nos
crimes CULPOSOS
- A substituição é possível qualquer
que seja a pena e o tipo de crime
Anmerkungen:
- Quando estamos diante de crime culposo, o juiz deve sempre preferir a pena alternativa
- O AUTOR DE CRIME PRETERDOLOSO DEVE PREENCHER OS
REQUISITOS DO CRIME DOLOSO OU CULPOSO?
Anmerkungen:
- Crime preterdolo é aquele com duplo resultado, onde o agente age com dolo no antecedente e culpa no consequente (ex: lesão corporal seguida de morte)
- O STJ entende que antes da culpa, o agente já agia com dolo,
razão pela qual deve preencher os requisitos do crime
DOLOSO. Pois a estrutura do crim. preterdoloso é dolosa
- Cabe restritiva de direitos nos delitos de lesão
corporal leve, ameaça e constrangimento ilegal?
- SIM.Infrações de menor potencial ofensivo. E
mesmo que sejam crimes cometidos com violência
ou grave ameaça, a Lei 9099/95 incentiva penas
alternativas. PREVALECE A LEI ESPECIAL
Anmerkungen:
- Conflito aparente entre os artigos 44,I, CP e art. 62 da Lei 9099/95 - Deve prevalecer a lei especial
- CUIDADO! Esse entendimento não se aplica quando
esses crimes são cometidos contra mulher no ambiente
doméstico e familiar - não posso usar a Lei 9099/95
Anmerkungen:
- Pois a Lei 11340/06, art. 41, proíbe a aplicação da Lei 9099/95
Vide também art. 17 Lei 11340/06 - proibição da substituição da pena que implique o pagamento isolado de multa.
- Cabe restri. de dir. nos
delitos militares?
- Não. O CPM não prevê.
Omissão intencional
- REGRAS DE SUBSTITUIÇÃO
Anmerkungen:
- Condenação igual ou inferior a 1 ano
- Restritiva de direito OU multa
- Condenação superior a 1 ano
- Duas restritivas de direito OU 1
restritiva + multa
- REGRAS DE CONVERSÃO
Anmerkungen:
- Depois que o juiz substitui a pena - essa
restritiva de dir., poderá voltar a ser
substituída por privativa de liberdade
- HIPÓTESES DE CONVERSÃO
Anmerkungen:
- Descumprimento injustificado
da restrição imposta
Anmerkungen:
- ARTIGO 44,P4
Exemplo:
Pena definitiva - 1 ano de detenção
O juiz subsitui por 1 ano de PRD
No 8º mês ocorre o descumprimento injustificado - restritiva de dir. converte-se em privativa de liberdade.
Terá que cumprir somente 4 meses de detenção, pois determina-se a DETRAÇÃO ( o tempo cumprido deve ser abatido)
- Deve observar a DETRAÇÃO (o tempo cumprido
deve ser abatido) e o saldo mínimo de 30 dias
Anmerkungen:
- Ex: Pena definitiva - 1 ano de detenção
Juiz substitui por 1 ano de PRD
Após 11 meses e 10 dias ocorre o descumprimento injustificado - converte em privativa de liberdade.
O sujeito NÃO vai cumprir apenas 20 dias de detenção, pois deve-se observar o saldo mínimo de 30 dias.
Tem gente que questiona essa parcela mínima , pois estaria diante de um bis idem disfarçado
- Condenação a pena privativa de
liberdade por outro crime
Anmerkungen:
- Aqui não de prevê detração, mas é
possível por analogia in bonan partem
Anmerkungen:
- Pois a omissão do legislador parece ser involuntária, não intencional
- Art. 181 LEP anuncia outras
hipóteses de conversão
Anmerkungen:
- LEITURA OBRIGATÓRIA
Inclui como uma das hipóteses a prática de falta grave
- É possível a conversão da Restritiva de Dir. (prestação pecuniária ou
perda de bens e valores) em Privativa de Liberdade?
- STF e STJ - é possível a conversão de restritiva de
natureza real em privativa de liberdade.
- PENA DE MULTA (Pena Alternativa)
Anmerkungen:
- Cominada no preceito secundário do tipo incriminador ou substitutiva da prisão
- É espécie de sanção penal patrimonial que
impõe ao sentenciado a pagar ao fundo
penitenciário determinado valor em dinheiro
Anmerkungen:
- Crítica: Não é possível saber se foi o próprio condenado que a cumpriu
- O CP adota o sistema de DIAS-MULTA, baseado,
principalmente, na capacidade econômica do sentenciado
- A Legislação extravagante pode
anunciar outros sistemas
Anmerkungen:
- Lei de licitação - adota índices percentuais
Lei de locações - adota o valor do aluguel
- PRESCRIÇÃO
- As causas suspensivas e interruptivas
estão previstas na Lei de execuções fiscais
Anmerkungen:
- Causa suspensiva - art. 10, Lei 6830/80
Causa interruptiva - art. 174,púnico , I CTN
- Prazo - Art. 114 CP
- 2 anos - quando a pena de multa
for a única aplicada ou cominada
- No mesmo prazo da privativa de liberdade quando a
multa for alternativa ou cumulativamente aplicada
- Cominadas cumulativamente penas privativas de
liberdade e pecuniária, pode o juiz substituir a
prisão por multa (e só sobrar a pena de multa)??
- Se tiver previsto no CP, pode
substituir a PPL por multa.
- Se tiver previsto em lei especial
NÃO pode substituir
Anmerkungen:
- APLICAÇÃO
- 1º Momento: O juiz deve fixar a
quantidade de dias-multa
Anmerkungen:
- O juiz deve analisar o critério
trifásico do art. 68 CP
Anmerkungen:
- PREVALECE
Corrente minoritária - o juiz deve analisar as circunstâncias judiciais
Corrente minoritária - o juiz deve analisar a capacidade financeira do sentenciado
- Mínimo 10 dias-multa. Máximo
360 dias-multa
- 2º Momento: Depois de calculada a quantidade de
dias-multa, o juiz decide o VALOR de cada dia-multa
Anmerkungen:
- Mínimo 1/30 salário mínimo. Máximo 5
salários mínimos (podendo ser triplicado)
- O juiz deve observar a situação
econômica do sentenciado
- Multa de valor irrisório deve
ser executada?
- Prevalece que a cobrança em
juízo é obrigatória, não
importando seu valor.
Anmerkungen:
- Pois pena de multa é pena, incidindo sobre ela os princípios da imperatividade e inderrogabilidade
- Pagamento Voluntário
Anmerkungen:
- Artigo 50 CP
A requerimento do condenado, o pagamento pode ser parcelado
- Não pagamento
Anmerkungen:
- Dá ensejo à
execução forçada
Anmerkungen:
- ANTES DA LEI 9268/96 - o art. 51 autorizava a conversão da multa em pena privativa de liberdade
DEPOIS DA LEI 9268/96 - determina que a multa não paga será considerada como dívida ATIVA aplicando-se-lhe a lei de execução fisal
- Legitimidade e Competência
para Execução da Multa
- STJ e STF. Legitimidade: Procuradoria da Fazenda. Competência:
Vara da Fazenda Pública. A multa não perde seu caráter penal,
não podendo ser executada contra os sucessores
Anmerkungen:
- Obs: A multa aplicada no JECRIM, por força do artigo 98,I,CF, deve ser executada no próprio JECRIM. (na prática ngm obedece)
- A pena de multa não se confunde com
Restritiva Prestação Pecuniária
Anmerkungen:
- Ambas são espécies de pena alternativa
VIDE QUADRO