Penas Restritivas de Direitos

Beschreibung

Analista Judiciário Direito Penal Mindmap am Penas Restritivas de Direitos, erstellt von Ana Beatriz Moraes am 20/09/2016.
Ana Beatriz Moraes
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Ana Beatriz Moraes
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Zusammenfassung der Ressource

Penas Restritivas de Direitos

Anmerkungen:

  • Espécies de pena alternativa
  1. Buscam eliminar a pena privativa de liberdade de curta duração, por não atender satisfatoriamente às finalidades da sanção penal
    1. CARACTERÍSTICAS

      Anmerkungen:

      • Artigo 44 CP
      1. AUTONOMIA
        1. Não podem ser cumuladas com penas privativas de liberdade - não são acessórias (REGRA)
          1. EXCEÇÕES:
            1. CDC - art.78 (privativa de liberdade + restritiva de direito)
              1. Código de Trânsito brasileiro (priv. de liberdade + restritiva de dir.)
          2. SUBSTITUTIVIDADE
            1. O juiz primeiro fixa a pena privativa de liberdade, anunciado em seguida o regime inicial. Depois, na mesma sentença, substitui a pena privativa de liberdade por restritiva de direito (REGRA)
              1. EXCEÇÃO: Quando a restritiva de dir. já aparece como sanção principal e não como substitutiva - o preceito secundário já prevê de forma direta a restritiva de dir.

                Anmerkungen:

                • Artigo 28, Lei de Drogas
        2. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é faculdade do juiz ou direito subjetivo do réu? DIREITO SUBJETIVO DO RÉU

          Anmerkungen:

          • Presentes as exigências legais, impõe-se a substituição
          1. ESPÉCIES
            1. REAIS
              1. Atingem o patrimônio do condenado
                1. Prestação pecuniária

                  Anmerkungen:

                  • Artigo 45,p1 CP
                  1. Perda de bens e valores

                    Anmerkungen:

                    • Art. 45,p3, CP #confisco
                2. PESSOAIS
                  1. Atingem a pessoa do condenado
                    1. Prestação de serviços à comunidade

                      Anmerkungen:

                      • Artigo 46 CP
                      1. Interdição temporário de direitos

                        Anmerkungen:

                        • Art. 47 CP
                        1. Limitação fim de semana
                      2. Rol Exemplificativo
                        1. Nada impede que leis extravagantes criem penas restritivas especiais
                          1. Estatuto do torcedor

                            Anmerkungen:

                            • Artigo 41-B,p2º Lei 10671/03
                            1. Conversão de pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidade do estádio
                            2. Crimes ambientais

                              Anmerkungen:

                              • Art.8
                              1. Recolhimento domiciliar
                              2. Lei de Drogas

                                Anmerkungen:

                                • Art.28
                          2. PRAZO

                            Anmerkungen:

                            • Art. 55 CP
                            1. REGRA: mesma duração da pena privativa de liberdade substituída
                              1. EXCEÇÕES:

                                Anmerkungen:

                                • Casos em que a pena restritiva de direito não terá a mesma duração da pena privativa de liberdade, apesar de substituir esta
                                1. Restritivas de natureza REAL

                                  Anmerkungen:

                                  • Perda de bens e valores e prestação pecuniária
                                  1. Prestação de serviço à comunidade

                                    Anmerkungen:

                                    • Pode ser cumprida em prazo menor Artigo 46,p4 CP
                                    1. Estatuto do torcedor (pode ser cumprida em tempo maior ou menor)
                                  2. REQUISITOS
                                    1. Substituição da pena nos crimes DOLOSOS
                                      1. Pena aplicada não superior a 4 anos
                                        1. Crime cometido SEM violência ou grave ameaça à pessoa
                                          1. Não ser o condenado reincidente em crime doloso
                                            1. Exceção: Admite a substituição para o reincidente, desde que:

                                              Anmerkungen:

                                              • Artigo 44, p3
                                              1. Seja socialmente recomendável
                                                1. Não seja reincidente específico
                                              2. Circunstância judiciais indicarem a suficiência da substituição

                                                Anmerkungen:

                                                • PRINCÍPIO DA SUFICIÊNCIA DA PENA ALTERNATIVA
                                                1. Se apenas este requisito não estiver presente na situação, o juiz pode entender não cabível a substituição
                                              3. Substituição da pena nos crimes CULPOSOS
                                                1. A substituição é possível qualquer que seja a pena e o tipo de crime

                                                  Anmerkungen:

                                                  • Quando estamos diante de crime culposo, o juiz deve sempre preferir a pena alternativa
                                                  1. O AUTOR DE CRIME PRETERDOLOSO DEVE PREENCHER OS REQUISITOS DO CRIME DOLOSO OU CULPOSO?

                                                    Anmerkungen:

                                                    • Crime preterdolo é aquele com duplo resultado, onde o agente age com dolo no antecedente e culpa no consequente (ex: lesão corporal seguida de morte)
                                                    1. O STJ entende que antes da culpa, o agente já agia com dolo, razão pela qual deve preencher os requisitos do crime DOLOSO. Pois a estrutura do crim. preterdoloso é dolosa
                                                2. Cabe restritiva de direitos nos delitos de lesão corporal leve, ameaça e constrangimento ilegal?
                                                  1. SIM.Infrações de menor potencial ofensivo. E mesmo que sejam crimes cometidos com violência ou grave ameaça, a Lei 9099/95 incentiva penas alternativas. PREVALECE A LEI ESPECIAL

                                                    Anmerkungen:

                                                    • Conflito aparente entre os artigos 44,I, CP e art. 62 da Lei 9099/95 - Deve prevalecer a lei especial
                                                    1. CUIDADO! Esse entendimento não se aplica quando esses crimes são cometidos contra mulher no ambiente doméstico e familiar - não posso usar a Lei 9099/95

                                                      Anmerkungen:

                                                      • Pois a Lei 11340/06, art. 41, proíbe a aplicação da Lei 9099/95 Vide também art. 17 Lei 11340/06 - proibição da substituição da pena que implique o pagamento isolado de multa.
                                                    2. Cabe restri. de dir. nos delitos militares?
                                                      1. Não. O CPM não prevê. Omissão intencional
                                                    3. REGRAS DE SUBSTITUIÇÃO

                                                      Anmerkungen:

                                                      • Artigo 44, p2. CP
                                                      1. Condenação igual ou inferior a 1 ano
                                                        1. Restritiva de direito OU multa
                                                        2. Condenação superior a 1 ano
                                                          1. Duas restritivas de direito OU 1 restritiva + multa
                                                          2. REGRAS DE CONVERSÃO

                                                            Anmerkungen:

                                                            • Artigo 44, p4
                                                            1. Depois que o juiz substitui a pena - essa restritiva de dir., poderá voltar a ser substituída por privativa de liberdade
                                                              1. HIPÓTESES DE CONVERSÃO

                                                                Anmerkungen:

                                                                • Art. 44 p.4
                                                                1. Descumprimento injustificado da restrição imposta

                                                                  Anmerkungen:

                                                                  • ARTIGO 44,P4 Exemplo: Pena definitiva - 1 ano de detenção O juiz subsitui por 1 ano de PRD No 8º mês ocorre o descumprimento injustificado - restritiva de dir. converte-se em privativa de liberdade. Terá que cumprir somente 4 meses de detenção, pois determina-se a DETRAÇÃO ( o tempo cumprido deve ser abatido)
                                                                  1. Deve observar a DETRAÇÃO (o tempo cumprido deve ser abatido) e o saldo mínimo de 30 dias

                                                                    Anmerkungen:

                                                                    • Ex: Pena definitiva - 1 ano de detenção Juiz substitui por 1 ano de PRD Após 11 meses e 10 dias ocorre o descumprimento injustificado - converte em privativa de liberdade. O sujeito NÃO vai cumprir apenas 20 dias de detenção, pois deve-se observar o saldo mínimo de 30 dias. Tem gente que questiona essa parcela mínima , pois estaria diante de um bis idem disfarçado
                                                                  2. Condenação a pena privativa de liberdade por outro crime

                                                                    Anmerkungen:

                                                                    • Art. 44,p5 CP
                                                                    1. Aqui não de prevê detração, mas é possível por analogia in bonan partem

                                                                      Anmerkungen:

                                                                      • Pois a omissão do legislador parece ser involuntária, não intencional
                                                                    2. Art. 181 LEP anuncia outras hipóteses de conversão

                                                                      Anmerkungen:

                                                                      • LEITURA OBRIGATÓRIA Inclui como uma das hipóteses a prática de falta grave
                                                                      1. É possível a conversão da Restritiva de Dir. (prestação pecuniária ou perda de bens e valores) em Privativa de Liberdade?
                                                                        1. STF e STJ - é possível a conversão de restritiva de natureza real em privativa de liberdade.
                                                                  3. PENA DE MULTA (Pena Alternativa)

                                                                    Anmerkungen:

                                                                    • Cominada no preceito secundário do tipo incriminador ou substitutiva da prisão
                                                                    1. É espécie de sanção penal patrimonial que impõe ao sentenciado a pagar ao fundo penitenciário determinado valor em dinheiro

                                                                      Anmerkungen:

                                                                      • Crítica: Não é possível saber se foi o próprio condenado que a cumpriu
                                                                      1. O CP adota o sistema de DIAS-MULTA, baseado, principalmente, na capacidade econômica do sentenciado
                                                                        1. A Legislação extravagante pode anunciar outros sistemas

                                                                          Anmerkungen:

                                                                          • Lei de licitação - adota índices percentuais Lei de locações - adota o valor do aluguel
                                                                          1. PRESCRIÇÃO
                                                                            1. As causas suspensivas e interruptivas estão previstas na Lei de execuções fiscais

                                                                              Anmerkungen:

                                                                              • Causa suspensiva - art. 10, Lei 6830/80 Causa interruptiva - art. 174,púnico , I CTN
                                                                              1. Prazo - Art. 114 CP
                                                                                1. 2 anos - quando a pena de multa for a única aplicada ou cominada
                                                                                  1. No mesmo prazo da privativa de liberdade quando a multa for alternativa ou cumulativamente aplicada
                                                                                    1. Cominadas cumulativamente penas privativas de liberdade e pecuniária, pode o juiz substituir a prisão por multa (e só sobrar a pena de multa)??
                                                                                      1. Se tiver previsto no CP, pode substituir a PPL por multa.
                                                                                        1. Se tiver previsto em lei especial NÃO pode substituir

                                                                                          Anmerkungen:

                                                                                          • Súmula 171 STJ
                                                                              2. APLICAÇÃO
                                                                                1. 1º Momento: O juiz deve fixar a quantidade de dias-multa

                                                                                  Anmerkungen:

                                                                                  • Artigo 49 CP
                                                                                  1. O juiz deve analisar o critério trifásico do art. 68 CP

                                                                                    Anmerkungen:

                                                                                    • PREVALECE Corrente minoritária - o juiz deve analisar as circunstâncias judiciais Corrente minoritária -  o juiz deve analisar a capacidade financeira do sentenciado
                                                                                    1. Mínimo 10 dias-multa. Máximo 360 dias-multa
                                                                                    2. 2º Momento: Depois de calculada a quantidade de dias-multa, o juiz decide o VALOR de cada dia-multa

                                                                                      Anmerkungen:

                                                                                      • Artigo 60 CP
                                                                                      1. Mínimo 1/30 salário mínimo. Máximo 5 salários mínimos (podendo ser triplicado)
                                                                                        1. O juiz deve observar a situação econômica do sentenciado
                                                                                        2. Multa de valor irrisório deve ser executada?
                                                                                          1. Prevalece que a cobrança em juízo é obrigatória, não importando seu valor.

                                                                                            Anmerkungen:

                                                                                            • Pois pena de multa é pena, incidindo sobre ela os princípios da imperatividade e inderrogabilidade
                                                                                        3. Pagamento Voluntário

                                                                                          Anmerkungen:

                                                                                          • Artigo 50 CP A requerimento do condenado, o pagamento pode ser parcelado
                                                                                          1. Não pagamento

                                                                                            Anmerkungen:

                                                                                            • Artigo 51 CP
                                                                                            1. Dá ensejo à execução forçada

                                                                                              Anmerkungen:

                                                                                              • ANTES DA LEI 9268/96  - o art. 51 autorizava a conversão da multa em pena privativa de liberdade DEPOIS DA LEI 9268/96 - determina que a multa não paga será considerada como dívida ATIVA aplicando-se-lhe a lei de execução fisal
                                                                                              1. Legitimidade e Competência para Execução da Multa
                                                                                                1. STJ e STF. Legitimidade: Procuradoria da Fazenda. Competência: Vara da Fazenda Pública. A multa não perde seu caráter penal, não podendo ser executada contra os sucessores

                                                                                                  Anmerkungen:

                                                                                                  • Obs: A multa aplicada no JECRIM, por força do artigo 98,I,CF, deve ser executada no próprio JECRIM. (na prática ngm obedece)
                                                                                          2. A pena de multa não se confunde com Restritiva Prestação Pecuniária

                                                                                            Anmerkungen:

                                                                                            • Ambas são espécies de pena alternativa VIDE QUADRO
                                                                                            Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                                                                            ähnlicher Inhalt

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                                                                                            Alice Sousa
                                                                                            Revisão de Direito Penal
                                                                                            GoConqr suporte .
                                                                                            Direito Penal
                                                                                            ERICA FREIRE
                                                                                            TIPOS - AÇÃO PENAL
                                                                                            GoConqr suporte .
                                                                                            FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
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