Zusammenfassung der Ressource
ESCOLAS HERMENÊUTICAS
- *Escolas Tradicionais ou Legalistas *Escolas ou sistemas modernos *Novas Correntes
- Escolas tradicionais ou legalistas ou clássicas
- *Predomínio: gramatical e lógica interna
- *Característica: tendência dogmática
- *Tendência: Legalista
- *Orientação Clássica: obediência a lei
- Escola dos Glosadores
- *Característica: exame do texto legal sob o ponto de vista gramatical.
- *Fundação: 1088 Bolonha (Itália) prof: Inério
- Escola dos comentaristas
- Exame dos casos práticos
- Método casuística e da jurisprudência
- Criação de uma nova ciência jurídica (comunista opinion)
- Inclusão da sentença
- Escola da Exegese
- Predomínio: códicista
- O Estado é o único produtor do direito.
- Declínio Século. XIX com a interpretação dos tribunais
- *Importância: influência da codificação
- Escola Histórica
- Direito é um produto histórico
- Legislação deve ser interpretada conforme os costumes vigentes
- Savigny pretendia introduzir o método hermenêutico na dogmática jurídica.
- Subdivisão da Escola Histórica
- *Escola histórico-dogmática *Escola historico-evolutiva *Escola teleológica
- Escola da livre criação do direito ou livre pesquisa
- Divide-se: *Escola Científica Francesa *Escola do direito livre
- Esc. Cient. Fran. o direito ñ está todo contido na norma legal. ex: LINFB, art. 4°,CLT, art. 8°
- Esc. do Direito Livre o direito ñ emana sempre dá vontade do Estado. O intérprete necessita submeter-se a lei e aos estudos sociológicos
- Escola da livre Criação do Direito
- Tendências do direito livre: *Extremada *Moderada
- Extremada: aplicação da lei só quando ela for justa. (subjetividade do juiz)
- *Moderada Esgotada todas as fontes do direito o juiz poderá criar uma norma mais justa.