Zusammenfassung der Ressource
Código Eleitoral: Introdução (Parte 2)
- Eleitor que DEIXA DE VOTAR e
NÃO JUSTIFICA perante o Juiz
Eleitoral em até 30 DIAS após a
eleição incorre em MULTA DE 3
A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO!
- SEM PROVA de que votou, pagou a multa ou se
justificou, o eleitor NÃO PODERÁ:
- Q.C.E.P.M.R.C.
- Para lembrar da sigla:
"Que CEP, MáRCia?"
- praticar ato que exija a QUITAÇÃO do serviço militar ou imposto de renda;
- participar de CONCURSO público ou prova para cargo ou função pública;
- obter EMPRÉSTIMOS junto a Adm. Indireta ou estabelecimento relacionado ao governo;
- obter PASSAPORTE ou carteira de identidade;
Anmerkungen:
- Observação:
NÃO SE APLICA ao eleitor que está no exterior e solicita passaporte para retornar ao Brasil.
- renovar MATRÍCULA em instituição de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo;
- RECEBER algum "dinheiro" de função ou cargo pública da Adm. Direta ou Indireta;
- participar de CONCORRÊNCIA pública ou administrativa da união, municípios, DF ou de suas autarquias.
- ALISTAMENTO realizado pelo
processo eletrônico é CANCELADO
se eleitor NÃO VOTA EM 3 ELEIÇÕES
consecutivas, NÃO PAGA A MULTA
ou NÃO SE JUSTIFICA EM 6 MESES da
data da eleição que devia ter
comparecido!
- Brasileiro NATO que NÃO SE
ALISTA ATÉ OS 19 ANOS e
NATURALIZADO até 1 ANO
após naturalização incorre em
MULTA DE 3 A 10% DO
SALÁRIO MÍNIMO!
Anmerkungen:
- Observação:
NÃO SE APLICA A MULTA se requerida a inscrição eleitoral até o 101º DIA ANTERIOR À ELEIÇÃO SUBSEQUENTE À DATA QUE COMPLETOU 19 ANOS!