Zusammenfassung der Ressource
10. Condições de inelegibilidade
- Alistamento e Voto
- § 1°- O alistamento eleitoral e o voto
- Obrigatório
- 18-70 anos
- Ao que não sabe falar o português -
moradores de colônias
- Naturalizado
- Prazo de 1 ano para alistar-se
- Facultativo
- 16-18 anos
- > 70 anos
- Analfabetos
- Se deixar de sê-lo poderá se alistar a
qualquer tempo, sem pagar multa
- Índio
- Proibido
- Estrangeiros
- Conscritos
- Serviço militar
obrigatório
- Tardio
- Médico, Farmacêutico,
Veterinário e Dentista
- Recruta
- 0-16 anos
- Dispensados
- Inválidos
- Em situação grave de deficiência ou
doença, que seja demasiadamente
árduo/difícil sua locomoção para
votar ou justificar
- Dispensa é expedida pelo juiz
- Alistamento
eleitoral
- CE/Art. 42
- Resol.
21538/03
- Melhor
fonte:site
do TSE
- Está suspenso até 150 dias antes
das eleições
- No ano eleitoral é possível
fazê-lo com 15 anos de idade,
desde que complete 16 anos até
o dia das eleições
- Diante da
negativa,
cabe pleito
jurisdicional
- Indeferido o
pedido
- Recurso ao TRE
no prazo de 5
dias
- Deferido o
pedido
- Recurso ao Delegado de
Partido Político, no prazo de
10 dias
- Acolhido
- Sanções/Punições
- Multa de
aproximadamente R$
3,50
- Impossibilidade de participar
de concurso público ou tomar
posse no cargo
- Proibição de empréstimos de
órgãos públicos
- *Impossibilidade de
tirar passaporte ou
carteira de
identidade
- Não se aplica
ao eleitor no
exterior que
requeira novo
passaporte
para
identificação e
retorno ao
Brasil
- * Mudou em 2015
- Servidores e
empregados
públicos
- Suspensão da
remuneração até a devida
regularização
- Renovar
matrícula em
escola pública