Zusammenfassung der Ressource
DE - Inelegibilidade (64/90)
- São inelegiveis
Anmerkungen:
- p qlq cargo
- inalistáveis/analfabetos
- ptoc transito em julgado
- inelegivel pelos proximos 8 anos
- cometido qlq ilegalidade
- desde q ñ seja suspenso a sanç
- adm direta, indireta, fundacional
- Membros Congresso, Assembleias, Câmaras,
Governador e Vice, Prefeito e Vice
- q perderam mandato por infringência
- Presidente, Governador, Prefeito,
Congresso, Assembleias, Câmaras
- q renunciarem mandato por
apresentaç de representaç por
infringência
- p Presidente/Vice
- até 6 meses afastados
definitivamente
- Pessoas
- Ministros de Estado
- Chefes
- d ógãosde assessoramento da Presidência
- civil e militar
- informaç
- Estado-Maior
- Forças Armadas, Marinha,
Aeronaltica, Exercito
- Advogado-Geral da
União/Consultor-Geral da Republica
- Comandantes Exerci, Marinh, Aero
- Magistrados
- Presid, Diretores, Superintendents
- de FASEs mantidas pelo poder publ
- Governadores, Prefeitos
- Secretários
- Diretor-Geral PF
- 6 meses anterior à
eleiç
- exerceu cargo/funç nomeado por
Presidente e aprovaç prévia do Senado
- competencia/interesse direta/indireta p
arrecadaç/fiscalizaç/multas d impostos, taxas...
- direç/adm/representaç d empresas q
possam influir na economia nacional
- q detem controle de empresas e 6 meses antes n
prova q fizeram cessar o abuso apurado
- President/diretor/supreintend de
sociedds c objetivo exclusivo de
operç financeira
- salvo contratos c clausulas uniformes
- direç/adm/representaç em empresa de
obras/prestar serv/fornecer bens p Poder Publ
- membros MP
- 4 meses anterior à eleiç
- direç/adm/representaç entidades representativas d
classe c contribuiç Poder Publ ou recursos arrecadados e
repassados pela Previdencia Social
- 3 meses anterior à eleiç
- serv publ Adm direta/indireta
- garantido vencimentos integrais
- p Governador/Vice
- até 6 meses afastados
definitivamente
- repartiç publ/associaç/empresas
- chefes gabinetes do Governador
- civil
- militar
- comandantes
- distrito naval, regiçao militar, zona aérea
- diretores órgãos estad/ sociedd assistência
aos municípios
- secretários adm munic/membros
orgãos congêneres
- Prefeito/Vice
- 4 meses antes
- PresidenteVice, Governador/Vice
- prazo 4 mese p desincompatibilizaç
- MP/Defensoria Publ em exercicio na Comarca
- vencimento integral
- autoridades policiais/civis/militares
- Competencia JE
Anmerkungen:
- conhecer/decidir inelegibilidades
- TSE
- Presidente/Vice
- TRE
- Senador, Governador/Vice, Deputados
- Juízes
- Prefeito/Vice, Vereador
- Eleições municipais
- cempetencia
- conhecer/processar
- exercer todas as funç atribuidas ao Corregedor-Geral/Regional
- repreentante MPEleitoral
- em funç da Zona Eleitoral
- Atibuiç deferidas ao
- Procurador-Geral e Regional Eleitoral
- Competencia p impugnar
pedido de registro
Anmerkungen:
- Art. 3
Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de
registro do candidato, impugná-lo
em petição fundamentada.
§ 1° A impugnação,
por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no
mesmo sentido.
- Prazo 5
dias
- Contado da publicaç do
pedido
- quem
pode?
- partido, coligaç,
MP
- quem Ñ
pode?
- representante MP q nos 4 anos anteriores disputou cargo,
integrou diretorio, exerceu atividade politico-partidaria
- como?
- petiç fundamentada
- especificar meios de prova
- testemunhas
- màximo 6
- pedidos de registro candidato a eleiç municipal
- Juiz apresenta sentença em cartorio
- 3 dias após conclusão dos autos
- pode interposiç de recursos p TRE
- prazo 3 dias
- Sessão julgamento
- até 2 reuniões seguidas
- feito o relatório
- 1 - facultada palavra às partes
- 2 - ouvido Procurador Regional
- 3 - Relator dá seu voto
- 4 - demais juizes votam
- Abertura de investigaç judicial
Anmerkungen:
- Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral
poderá representar
à Justiça Eleitoral,
diretamente ao Corregedor-Geral
ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial
para apurar uso indevido,
desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político,
obedecido o seguinte rito:
- quem pode?
- qlq partido politico, coligaç, MPEleitoral
- representar a quem?
- JE
- Corregedor (Geal/Regional)
- mesmas atribuiç do Relator nos procs
- providencias
Anmerkungen:
- I - o Corregedor,
que terá as mesmas atribuições do Relator em processos judiciais, ao despachar a inicial, adotará as seguintes providências:
- despachar inicial
- a) notificar representado
Anmerkungen:
- a) ordenará que se notifique o representado do conteúdo
da petição, entregando-se-lhe
a segunda via
apresentada pelo representante com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, ofereça ampla defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas, se cabível;
- prazo 5 dias
- oferecer ampla defesa
- docs
- testemunhas
- b) suspender ato
Anmerkungen:
- b) determinará que se suspenda o ato que deu motivo à representação, quando for relevante o fundamento e do ato impugnado puder resultar
a ineficiência da
medida, caso seja julgada procedente;
- qnd relevante o fundamento
- ineficacia da medida
- indeferir
Anmerkungen:
- c) indeferirá desde logo a inicial, quando não for caso de representação ou lhe faltar algum requisito desta lei
complementar;
- n for caso de representaç/faltar requisito
- poderá ouvir terceiros outestemunhas
Anmerkungen:
- VII - no prazo da alínea anterior, o Corregedor poderá ouvir terceiros, referidos pelas partes,
ou testemunhas,
como conhecedores
dos fatos e circunstâncias que possam influir na decisão do feito;
- terminado prazo de alegações
Anmerkungen:
- XI - terminado
o prazo para alegações, os autos serão
conclusos ao Corregedor,
no dia imediato,
para apresentação de relatório
conclusivo sobre o
que houver sido apurado;
- atos conclusos ao Corregedor no dia imediato
- p apresentaç relatório conclusivo sobre apuraç
- Serão ncaminhados ao Tribunal competente
Anmerkungen:
- XII - o relatório
do Corregedor, que
será assentado em 3 (três)
dias, e os autos
da representação serão encaminhados
ao Tribunal
competente, no dia
imediato, com pedido de inclusão incontinenti
do feito em pauta,
para julgamento na primeira sessão subseqüente;
- relatório, q será assentado em 3 dias
- autos da representaç
- no dia imediado
- c/ pedido de inclusão incontinenti na pauta
- p julgamento na 1º sessão subsequente
- O que será apurado?
- uso indevido/desvio
- abuso do poder economico/autoridade
- utilizaç indevida de veiculos/meios d comunicaç social
- O q o solicitante deve relatar/indicar?
- fatos
- provas
- indicios
- circunstancias
- Substituir candidato inelegivel
Anmerkungen:
- faculdado ao partido
- pode dar substituto mesmo depois de prazo de registro
- Comissão Executiva do partido escolhe candidato
- Liberdade de voto
Anmerkungen:
- Art. 19. As transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários, abuso do poder econômico ou político,
em detrimento da liberdade
de voto, serão
apuradas mediante investigações
jurisdicionais realizadas pelo Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais
- transgrassão de origem d valores pecuniarios,
abuso poder economico ou politico
- realizar investigaç jurisdicionais
- quem realiza a investigaç?
- Corregedor-Geral
- Corregedores Regionais Eleitorais
- Procedimento sumaríssimo