Zusammenfassung der Ressource
Órgãos da
Justiça
Eleitoral
Anmerkungen:
- Parte Segunda do Código Eleitoral
- Órgãos Colegiados.
- O TSE
- Sede na Capital da República
- Jurisdição em todo o País;
- É composto por 7 membros.
- Escolhidos mediante eleição
- Com voto secreto
- 3 Juízes, dentre
min. do STF.
- O próprio TSE elege
seu Presidente detre
os 3 membros do STF.
- 1 Será o
Presidente do
TSE.
- Outro será o
Vice-presidente.
- O terceiro membro
do STF que
compõe o TSE, será
um mero membro.
- 2 Juízes, dentre
Min. do STJ.
- 1 será
Corregedor-Geral.
- Mediante Nomeação
do Presidente da
República.
- 2 Juízes, dentre 6
advogados de notável
saber jurídico e
idoneidade moral
Anmerkungen:
- Embora, na composição do TSE, haja advogados, a OAB não participa do processo de escolha destes profissionais. A escolha é feita pelo STF.
- Indicados pelo STF.
- Não pode exercer cargo
que seja demissível ad
nutum;
- Não pode ser Diretor,
Proprietário ou sócio de
empresa beneficiada em razão
de contrato público.
- Não pode exercer
mandato político.
- Nem Federal
- Nem Estadual
- Nem Municipal
- Vedações:
- Parentesco entre
os membros do
TSE:
- Até o 4º Grau.
- Caso ocorra, será excluído
o que foi escolhido por
último
- Competência
- TRE
- Sede na
Capital de
Cada Estado
- Jurisdição no
Estado em que
estiver situado.
- É composto por 7 membros
- Escolhidos
mediante
Eleição, pelo
voto secreto.
- 2 Desembargadores do TJ.
- 2 juízes da Justiça Estadual
- Mediante Escolha.
- Pelo TRF
- 1 Juiz Federal
- Por Nomeação
- Pelo Presidente
da República
- Dentre 6 cidadãos
indicados pelo TJ
correspondente.
- Juntas Eleitorais
- Orgãos Singulares
- Juízes Eleitorais