Zusammenfassung der Ressource
Código de Ética Odontológica -
CFO-118/2012
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- Regula os direitos e deveres dos dentistas, técnicos,
auxiliares e demais funções na área odontológica
- DIREITOS FUNDAMENTAIS
- Diagnosticar, planejas e executar tratamentos com liberdade de convicção
- Guardar sigilo sobre informações adquiridas na função
- Contratar serviços de outros profissionais odontológicos, por escrito
- Recusar-se a exercer a função em que as condições
de trabalho não sejam dignas, seguras ou salubres
- Renunciar atendimento caso prejudique o bom relacionamento
com o paciente ou o desempenho profissional
- Comunicar previamente por escrito e fornecer ao
profissional sucessor todas as informações necessárias
- Recusar limites impostos no diagnóstico e tratamento
- Decidir o tempo a ser dedicado ao paciente
- Recusar atividades que não é se sua competência legal
- Técnicos e Auxiliares
- Recusar atividades que não são de sua competência
legal, mesmo com supervisão dentista
- Executar, sob supervisão, as funções descritas na lei 11889/08
- Resguardar o segredo profisional
- Recusar-se a exercer a função em que as condições
de trabalho não sejam dignas, seguras ou salubres
- DEVERES FUNDAMENTAIS
- Garantir a fiel aplicação do código e com discrição e
fundamento comunicar ao CRO fatos que infingem o código
- Deveres dos inscritos (a violação é INFRAÇÃO ÉTICA)
- obrigações financeiras regularizadas no CRO
- Manter dados cadastrais atualizados no CRO
- zelar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão
- Se diretor ou responsável, assegurar as condições adequadas para o desempenho ético-profissional
- Comportamento digno
- manter atualizados os conhecimentos necessários ao desempenho do execício
- Zelar pela saúde e dignidade do paciente
- resguardar o sigilo profissional
- promover a saúde coletiva no desempenho das funções
- elaborar e manter atualizados os prontuários na forma das normas em vigor
- apontar falhas nos regulamentos e normas das instituições que trabalhe devendo dirigir-se aos órgãos responsáveis
- Propugnar pela harmonia na classe
- abster-se de atos que impliquem mercantilização da Odontologia ou sua má conceituação
- Assumir responsabilidade pelos atos praticados ainda
que estes tenham sido solicitados pelo paciente
- resguardar sempre a privacidade do paciente
- não manter vínculos com entidades como empregado, credenciado ou cooperado, sendo que estas estejam ilegais, irregulares
- Comunicar ao CRO o execício ilegal e que sejam de seu conhecimento
- Encaminhar o material ao laboratório de prótese devidamente acompanhado de ficha assinada
- Registrar os procedimentos técnicos-laboratoriais efetuados,
mantendo-os em arquivo, quando técnico em prótese dentária
- AUDITORIAS E PERÍCIAS ODONTOLÓGICAS
- Infração Ética
- deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou auditor
- Ultrapassar os limites de suas atribuições e competência
- Intervir, quando perito ou auditor, nos atos de outro profissional
- acumular funções de perito ou auditor na mesma instituição
- prestar auditoria para não inscritos no conselho
- negar informações odontológicas sobre o paciente para fins probatórios
como atestados, declarações, relatórios, exames, pareceres
- receber, quando perito ou auditor, qualquer benefício
por valores vinculados a glosa ou ao sucesso da causa
- Para fins de auditoria e perícia: realizar ou exigir procedimentos prejudiciais
ao paciente e ao profissional, contrários a Vigilância Sanitária
- Exercer a função de perito, quando
- por parte interessada
- tenha sido mandatário da parte, assistente técnico de órgão do
Ministério Público ou prestado depoimento como testemunha
- a partefor cônjuge ou parente até o segundo grau
- a parte for paciente, ex-paciente, ou qualquer pessoa que teve relações
sociais, afetiva, comercial que possa impedir a imparcialidade
- RELACIONAMENTOS
- PACIENTE
- Infração ética
- discriminação
- aproveitar-se de situações da relação para obter vantagem física, financeira ou política
- exagerar em diagnóstico, prognóstico ou terapêutica
- deixar de esclarecer claramente os propósitos,
riscos, custos e alternativas do tratamento
- executar ou propor tratamento desnecessário ou que não esteja capacitado
- abandonar paciente, salvo por motivo justificável, e deverá
ser informado da necessidade da continuidade do tratamento
- deixar de atender pacientes que possuem urgência, quando não haja outro que possa fazê-lo
- desrespeitar o paciente ou permitir que seja
- adotar novas técnicas ou materiais que não tenham comprovação científica
- Iniciar qualquer procedimento ou tratamento que não tenha consentimento
prévio do paciente ou seu responsável, salvo em caso de urgência
- delegar aos técnicos ou auxiliares atos exclusivas da profissão de dentista
- opor-se a prestar esclarecimentos ou fornecer relatórios
sobre diagnósticos realizados no paciente, quando
solicitados pelo mesmo, seu representante ou pela lei
- executar procedimentos como técnico em prótese
dentária, técnico em saúde bucal, auxiliar em saúde
bucal, auxiliar em prótese dentária e outras.
- propor ou executar tratamento fora do âmbito da odontologia
- EQUIPE DE SAÚDE
- Serão mantidos o respeito, a lealdade e a colaboração técnico-científica.
- Infração ética
- desviar paciente de outro dentista
- assumir emprego ou função sucedendo a
pessoa demitida ou afastada em represália
- praticar ou permitir que se pratique concorrência desleal
- ser conivente em erros técnicos, infrações éticas,
com o execício irregular ou ilegal da odontologia
- Negar, injustificadamente, colaboração em emergências ou serviços a colegas
- criticar erro técnico-científico de colega ausente, salvo por meio de representação ao CRO
- explorar colega nas relações de emprego ou compartilhar honorários,
descumprir a legislação em relação ao trabalho
- ceder consultório ou laboratório sem a observância da legislação
- delegar funções a profissionais não habilitados ou utilizar-se de
serviços dos mesmos ou empresas não inscritas no CRO
- SIGILO PROFISSIONAL
- Infração ética
- revelar, sem justa causa, fato sigiloso em razão do exercício da profissão
- negligenciar na orientação de seus colaboradores quanto ao sigilo
- fazer referência a casos clínicos identificáveis e
exibição de paciente, sua imagem ou qualquer
elemento que o identifique, salvo em casos de
docência ou em publicações científicas que
deverá ter a autorização do paciente
- Justa causa
- notificação de doença
- colaboração com a justiça, prevista em lei
- perícia odontológica
- estrita defesa de interesse legítimo
- revelação do sigilo ao responsável pelo incapaz
- Não constitui quebra do sigilo: comunicação ao CRO e às autoridades
sanitárias as condições de trabalho indignas, inseguras.
- DOCUMENTOS ODONTOLÓGICOS
- Obrigatório a elaboração e atualização de forma legível
do prontuário e sua conservação em arquivo próprio
- Prontuário: dados clínicos necessários para a boa condução do
caso, preenchido em cada avaliação, em ordem cronológica
- Infração ética
- negar ao paciente acesso ao seu prontuário, cópia
do mesmo e deixar de dar explicações necessárias
- deixar de atestar atos executados quando solicitado pelo paciente
- expedir documentos como atestados, declarações,
laudos, relatórios, sem ter praticado o ato
- comercializar atestados, recibos, nfs, ou prescrições
- usar formulários de instituições públicas para
prescrever, encaminhar ou atestar em clínica privada
- deixar de emitir laudo dos exames por imagens em clínicas de radiologia
- não preencher qualquer documentos de forma secreta
ou ilegível, como o nº de inscrição, assinatura...
- HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
- condição sócio-econômica do paciente e da comnunidade
- conceito do profissional
- costume do lugar
- complexidade do caso
- tempo utilizado no atendimento
- ráter de permanência, temporariedade ou eventualidade do trabalho
- circunstância em que foi prestado o tratamento
- cooperação do paciente durante o tratamento
- custo operacional
- liberdade para arbitrar seus honorários, sendo vedado o "rebaixamento"
profissional e comunicar previamente o custo ao paciente
- Infração ética
- oferecer serviço gratuito a quem possa pagar
- oferecer seu serviço como prêmio em concurso de qualquer natureza
- receber ou dar gratificação por encaminhamento de paciente
- instituir cobrança através de processo mercantilista
- submeter paciente a tratamento de custo inesperado
- receber ou cobrar remuneração adicional de paciente
atendido em inst. pública, sob convênio ou contrato
- desviar paciente de instituição pública para clínica particular
- permitir o oferecimento, mesmo que de forma indireta, os
serviços como brinde, premiação, ou descontos
- divulgar ou oferecer consultas e diagnósticos gratuitos ou sem compromisso
- o dentista deve evitar o aviltamento inclusive por parte de convênios e credenciamentos
- ESPECIALIDADES
- Exercício e anúncio: obedece a este capítulo e as normas do CFO
- o especialista, atendendo paciente encaminhado, atuará somente a área de sua
especialidade. Após o atendimento ele retornará a quem o encaminhou
- é vedado intitular-se especialista sem inscrição da especialidade no CRO
- para fim de diagnósticos e tratamento, poderá conferenciar com outros profissionais
- ODONTOLOGIA HOSPITALAR
- internar e assistir paciente em hospitais públicos ou privados
- Infração ética
- fazer qualquer intervenção fora do âmbito da odontologia
- afastar-se de suas atividades profissionais sem deixar outro dentista
encarregado de seus pacientes internados ou em estado grave
- ENTIDADES COM ATIVIDADES NO ÂMBITO DA ODONTOLOGIA
- Aplicam-se as disposições deste código e as normas dos conselhos a todos que exercem a
odontologia como planos de saúde, convênios, credenciamento, seguradoras, administradoras, etc.
- Obrigações (infrações éticas)
- indicar responsável técnico de acordo com as normas do CRO
- manter a qualidade técnico-científica dos trabalhos realizados
- propiciar ao profissional condições adequadas para o trabalho
- manter auditorias constantes, desde que respeitadas a autonomia dos profissionais
- restringir-se a elaboração de planos ou programas de respaldo técnico, administrativo financeiro
- manter os usuários informados sobre recursos disponíveis para atendê-los
- atender determinações da fiscalização do CRO
- Infrações éticas
- promover vantagens irreais a modo de estabelecer concorrências
- oferecer tratamento abaixo dos padrões de qualidade recomendáveis
- anunciar especialidades sem constar na equipe estes especialistas, sem inscrições no CRO
- valer-se do poder econômico visando estabelecer concorrência desleal
- deixar de manter os usuários informados sobre recursos e não responder as suas reclamações
- deixar de prestar serviços descritos em contratos
- oferecer serviços profissionais como prêmios
- elaborar planos de tratamento para serem executados por terceiros
- contratar empresas ou profissionais ilegais ou irregulares perante o CRO
- deixar de proceder a atualização contratual,
cadastral e técnica e suas obrigações no CRO
- participação de dentistas como sócios, proprietários, difigentes ou consultores dos
chamados cartões de descontos, assim como empresas que façam publicidade de descontos