Zusammenfassung der Ressource
TRABALHO DA MULHER I
- Preceitos aplicados ao masculino
- aplicáveis
- naquilo que
colidir com a
proteção
especial
- trabalho nas oficinas em que
sirvam exclusivamente pessoas da
família da mulher
- direção
- esposo
- pai
- mãe
- tutor
- filho
- Duração
normal
de 8h
- casos em que for
fixada duração
inferior
- É VEDADO
- Publicar ou fazer
anúncio de emprego
com referência ao
- sexo
- idade
- cor
- situação familiar
- natureza da atividade exigir ou for
incompatível
- pública e notoriamente
- recusar...em razão de
- emprego
- promoção
- motivar a dispensa
- estado de gravidez
- considerar
- determinante
para fins de
- remuneração
- formação profissional
- oportunidades de ascensão
- exigir
- atestado ou exame para
comprovação
- esterelidade
- gravidez
- Admissão
- Permanência no emprego
- impedir o acesso ou adotar
critérios subjetivos
- inscrição em concurso
- aprovação em concurso
- empresas privadas
- proceder o
EMPREGADOR ou
PREPOSTO
- revista íntima
- empregadas
- funcionárias
- Disposições legais
destinadas a corrigir
distorções e certas
especificidades nos acordos
trabalhistas
- não obsta a adoção de
medidas temporárias que
visem ao estabelecimento
das políticas de igualdade, em
particular as que visam
corrigir distorções que
afetam
- a formação profissional
- o acesso ao emprego
- condições de trabalho da mulher
- Medidas de
proteção
- Matéria de ORDEM PÚBLICA
- NÃO justificam a redução do salário
- TRABALHO NOTURNO
- salário superior ao diurno
- no mínimo 20%
- cada hora terá 52 minutos e 30 segundos
- PERÍODOS DE DESCANSO
- entre 2 jornadas
- intervalo de 11
horas consecutivas,
no mínimo
- durante a jornada
- um período para refeição e repouso
- não inferior a 1 hora
- não superior a 2 horas
- Hipótese do art. 71,§3º
- prorrogação do
horário normal
- Descanso mínimo de 15 minutos
- Obrigatório
- Antes do início do período extraordinário
- Semanal
- 24 horas
consecutivas
- coincidindo com o
domingo
- todo
- em parte
- Motivo de
conveniência
pública
- Necessidade
imperiosa de
serviço
- Juízo da autoridade competente, na forma
das disposições gerais, caso em que recairá
em outro dia
- Idem para proibição de
trabalho nos feriados
civis e religiosos
- Organização de uma escala
de revezamento quinzenal