Zusammenfassung der Ressource
DA PROTEÇÃO DA
MATERNIDADE
- RESCISÃO DO CONTRATO
- NÃO constitui
justo motivo
- fato de ter
contraído
matrimônio
- encontrar-se em
estado de
gravidez
- Não serão permitidos
em
- regulamentos
de qualquer
natureza
- contratos coletivos ou
individuais
- restrições ao direito da mulher ao
seu emprego por motivo de
- Confirmação da gravidez
- no curso do
contrato de
trabalho
- durante o prazo de aviso
prévio trabalhado ou
indenizado
- garante estabilidade provisória
- Art. 10, II, "b" ADCT
- Licença maternidade de 120 dias
- sem prejuízo do emprego e do salário
- salário variável
- calculado de acordo com a média dos 6 últimos meses de
trabalho + direitos + vantagens adquiridos
- empregada
- mediante atestado médico
- Pode romper compromisso resultante de qualquer contrato,
desde que prejudicial à gestação
- notificar
- empregador
- data do início do afastamento
- entre o 28º dia antes do parto e a ocorrência deste
- Períodos de repouso
- antes
- depois do parto
- poderão ser aumentados em 2 semanas CADA UM
- Parto
antecipado
- Outras garantias DURANTE A GRAVIDEZ, sem prejuízo
do salário e demais direitos
- transferência de função
- condições de saúde exigirem
- assegurada a retomada da função anteriormente
exercida
- logo após o retorno ao trabalho
- dispensa do horário
de trabalho
- tempo necessário para a
realização de, no MÍNIMO
- 6 consultas médicas
- demais exames complementares
- ADOÇÃO OU OBTENÇÃO
DE GUARDA JUDICIAL
- apresentação
de termo
judicial de
guarda
- Conjunta
- concessão a apenas um dos
adotantes
- Morte da genitora
- cônjuge ou companheiro empregado
- gozo de licença por
- todo o período da
licença-maternidade
- tempo restante
- Falecimento do filho ou
de seu abandono
- gestante ou lactante será
afastada
- atividades e operações em locais insalubres
- devendo exercer suas
atividades em local
salubre
- ABORTO NÃO CRIMINOSO
- atestado médico oficial
- repouso remunerado
- 2 semanas
- assegurado o
direito de
retornar à sua
função anterior
- LACTANTES
- até que o filho complete 6 meses
- direito, DURANTE a jornada, de 2 descansos especiais
- meia hora cada um
- pode ser dilatado
- critério da autoridade competente
- locais destinados à guarda deverão possuir, no mínimo,
- um berçário
- uma sala de
amamentação
- uma cozinha dietética
- instalação sanitária
- SESI/SESC/LBA e outras entidades públicas
- manterão ou
subvencionarão
- escolas maternais e jardins de infância
- zonas de maior densidade
de trabalhadores
- filhos das mulheres empregadas
- Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio
- conferirá diploma de benemerência
- empregadores
- se distinguirem pela
- organização
- manutenção
- creches e instituições de proteção aos menores
- idade pré-escolar
- serviços se recomendem
pela generosidade e
eficiência