Zusammenfassung der Ressource
Neocostitucionalismo
- constitucionalismo contemporâneo, constitucionalismo avançado ou constitucionalismo de direitos
- Marco histórico: pós segunda guerra
- Resposta as atrocidades cometidas pelos regimes totalitários: nazismo e fascismo
- Fundamento: dignidade da pessoa humana
- As constituições passam a prever valores em seus textos (principalmente referentes a dignidade da pessoal humana), e opções políticas gerais (redução das desigualdades sociais, por exemplo) e específicas (como a obrigação do Estado de prover educação e saúde)
- amplo conjunto de modificações ocorridas no Estado e no Dir Constitucional
- Marco histórico: formação do Estado Constitucional de Direito
- reconhecimento da força normativa da Constituição.
- a legalidade passa-se a subordinar-se à Constituição
- validade das normais jurícias depende de sua compatibilidade com as normas constitucionais.
- Mudança de paradigma
- O Estado Legislativo de Direito dá lugar ao Estado Constitucinal de Direito
- Marco filosófico
- pós-positivismo
- reaproxima o Direito e a Ética
- os princípios passam a ser encarados como verdadeiras normas jurídicas
- Marco teórico:
- conjunto de mudanças que incluem:
- a força normativa da Constituição
- a expansão da jurisdição constitucional
- desenvolvimento de uma nova dogmática da interpretação constitucinal
- O reconhecimento da força normatica da Constituição busca garantir a concretização dos valores inseridos no texto constitucional
- A constituição não pode e não deve ser vista com uma mera carta de intenções, mas sim, como um CONJUNTO DE VALORES que deve ser realizado na prática
- Enfase nos direitos fundamentais, a jurisdição constitucional ganha novos contornos
- passa a ser tarefa do Poder Judiciario tambem proteger os direitos fundamentais
- A Constituição passa a ser o CENTRO DO SISTEMA JURÍDICO
- Voltado a reconhecer a supremacia da constituição
- cujo conteúdo passou a condicionar a validade de todo o direito e a estabelecer deveres de atuação para os órgãos de direção política
- A constituição como paradigma interpretativo de todos os ramos do direito