Zusammenfassung der Ressource
Sociedade Limitada
- Liberdade atribuída ao sócios.
- optar no contrato
social;
- regra da
Sociedade
Simples
- regra
Sociedae
Anônima
- poderão formar
a sociedade com
quotas iguais ou
desiguais
- poderão excluir o sócio
remisso, o direito de
recesso, a exclusão do
sócio faltoso por vontade
da maioria,
- desde que a
prevejam no
contrato
social,
- a disciplina ou sede própria do recesso e do
aumento e redução do capital; a fixação de
quorum especiais, conforme a matéria a
ser aprovada dentre outras.
- CAPITAL SOCIAL;
- Dividido em Cotas.
- Pode ser
Integralizado
- Em dinheiro
- ou bens suscetíveis de
avaliação em dinheiro
- É expressamente vedado
pela lei, sócios que
contribua com prestação
de serviços, para formação
do Capital Social.
- Aumento ou
Redução do Capital
Social.
- Aumento: Ocorre mediante
deliberação dos sócios, que terão
direito de preferência na aquisição
de novas cotas na proporção de
suas respectivas participações. No
prazo de 30 dias.
- Prazo Máximo de 30 dias após
deliberação, podendo os sócios
cederem, a outro sócio seu direito de
preferência, independente de consulta
prévia.
- Redução: Perdas irreparáveis
após a integralização, ou se
for considerado excessivo
para a realização do objeto
social.
- Responsabilidade dos sócios.
- limitada a importância total do
capital. Os sócios respondem de
forma solidária pela integralização
do capital da sociedade.
- ÓRGÃOS SOCIAIS
- Assembleia / Reunião.
- Administradores
- Conselho Fiscal
- Órgão
facultativo na
sociedade
limitada
- 3 membros e
respectivos
suplentes,
sócios ou não
residentes no
país.
- Eleitos em
assembleia
anual.
- É assegurados
aos sócios
minoritários a
eleição,
- 1 ou mais pessoas,
físicas ou jurídicas.
Sócios ou Não
- Designadas no
contrato social ou em
separado,arquivado
na junta comercial.
- Caso não esteja no contrato
ou documento apartado
registrado na junta comercial,
TODOS os sócios poderão
administrar a sociedade.
- Tendo mais de um
administrador,TODOS
respondem de forma
solidária, pelos prejuízos
causados se restar
comprovado que houve
conivência entre eles.
- Deliberação
máxima numa
sociedade.
- nº de cotista for
superior a 10, as
deliberação
sempre será por
assembleia.
- nº inferior a 10
pode optar por
reunião ou
assembleia.
- Assembleia
seguirá as
formalidades
por lei, rígidas
e formais.
- Reunião seguirá
as formalidades
e regulamentos
previsto no
contrato social.
- Assembleia e
Reunião deve ser
pelo menos 1 vez
no ano, publicada
no Diário Oficial e
em Jornais de
grande circulação.
- não é necessário avaliação por empresa
especializada ou por peritos, se todos os
sócios estiverem de acordo quanto ao valor.
- Mas todos os sócios responderão
solidariamente pela exata
estimação do bem conferido, pelo
prazo de 5 anos da data do
registro da sociedade.
- Os valores das
cotas podem ter
valores diversos.
- Atualmente adota-se
divisão do capital em
cotas do mesmo valor
nominal, atribuindo-se,
quantidades diversas a
cada sócio com base na
contribuição por ele
realizada.
- Sócio Remisso: Qualquer sócio que não
honrar com os valores a que se
comprometera quando da subscrição,
torna-se sócio remisso. A obrigação dos
sócios é a integralização das ações por
eles subscritas.
- condomínio de quotas,
- o montante do
capital livremente
estimado,
- a infungibilidade e
indivisibilidade
das quotas
- a adoção do
princípio
majoritário
- a limitação da
responsabilidade
até o montante
do capital social
- Outra mudança ocorre com a figura do
gerente, que agora é administrador,
- DOS
SÓCIOS
- são aqueles que
integram a
sociedade
- são as partes
que constam
no contrato
social
- RESPONSABILIDADE
DOS SÓCIOS
- Novo Código Civil,
em seu artigo
1052
- diz que cada sócio assume
responsabilidade somente
sobre a sua quota
- sócios respondem
solidariamente
pelo total do
“capital social”,
- alguns deles tornar-se
remisso,todos os outros
sócios devem contribuir
para a integralização do
capital social.
- responsabilidade solidaria dos sócios,
continuará pelo prazo de até cinco
anos, a partir do registro da sociedade,
que é o prazo para a integralização do
capital social, e o sócio que por
necessidade tiver que integralizar o
capital de outro sócio terá o direito de
regresso para com o sócio remisso
- NOME EMPRESARIAL
- Firma razão
Social
- É composta pelo nome de um
ou mais sócios, seguida pela
expressão limitada, por
extenso ou abreviada(LTDA)
- Ex: João António e Maria Amélia LTDA.
Soares e Silva Ltda.
- Denominação
- É composta por palavra ou
termo que não coincide
com o nome de seus sócio.
- O objeto da sociedade
deve vim expresso
- Ex: Casa de carnes LTDA.
- O nome é protegido na
esfera administrativa e
judicial
- Respeitando os
princípios da
novidade e
veracidade.
- Registrar algo que não existe,
tem que inovar. O STJ tem
decidido tem que atentar ao
princípio da anterioridade,
quem registrou primeiro, mas
pode ser objeto diferente com
mesmo nome.
- Ex: Líder Mobiliadora,
Líder Táxi Aéreo.