Direito Empresarial - Sociedade Limitada

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Esquema sobre Sociedade Limitada no Direito Empresarial.
Karla Borges Dantas
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to.sabara
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Karla Borges Dantas
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Direito Empresarial - Sociedade Limitada
  1. Omissões = Simples (regra) e S/A (no contrato social)
    1. Estimação de bens no capital = todos respondem por 5 anos (do registro)
      1. Condomínio de quota = condômino representante
        1. Cessão de quota a estranho = oposição de mais de 1/4
          1. Administração
            1. Se de todos (no contrato) NÃO se estende aos que entrarem depois
              1. Aprovação de administrador NÃO sócio = 2/3 (se integralizado) ou unanimidade (não integralizado)
                1. Destituição de administrador sócio = 2/3 (regra) ou outro valor (se constar no contrato)
                  1. Renúncia = comunicação escrita (sociedade) e averbação + publicação (terceiros)
                  2. Conselho Fiscal
                    1. Previsto no contrato + 3 ou mais (suplentes) + sócios ou não + residentes no País
                      1. Não podem ser = inelegíveis, empregados e parentes de administradores (3º grau)
                        1. Minoritários (1/5 capital) = 1 membro (+ suplente)
                        2. Examinar livros trimestralmente
                          1. Convocar assembleia anual = se diretoria retardar + 30 dias / casos graves e urgentes
                          2. Deliberações
                            1. "Concordata preventiva", designar (ato separado) , destituir e remuneração dos administradores, excluir sócio = mais da metade
                              1. Convocar assembleia = 1 sócio (60 dias atraso) ou 1/5 capital (8 dias sem atender pedido)
                                1. Instalar assembleia em 1ª convocação, modificar contrato, incorporação, fusão e dissolução, cessação da liquidação = 3/4 capital
                                  1. 90 dias para credor questionar redução de capital
                                  2. Aprovação de contas e regra geral = maioria dos presentes
                                    1. 2 anos para anular aprovação
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