Zusammenfassung der Ressource
CLASSIFICACAO DA RECEITA PUBLICA
- ingressos de recursos financeiros nos
cofres do Estado
- RECEITAS ORCAMENTARIAS
- quando representam disponibilidades
de recursos financeiros para o erário
- sao os recursos proprios, constituidas pelas receitas arrecadadas pelo governo para financiar os seus
gastos
- por força do Principio Orcamentario da Universalidade, estao previstas na Lei Orcamentaria Anual – LOA.
- os ingressos
podem ser
classificados
como receita
orcamentaria,
mesmo que
nao estejam
previstos no
orcamento.
- O MCASP destaca que nao devem ser reconhecidos como receita
orcamentaria os recursos financeiros oriundos
- de Superavit Financeiro
- (a diferença positiva entre o ativo financeiro e
o passivo financeiro, conjugando-se, ainda,
os saldos dos craditos adicionais transferidos
e as operacoes de creditos neles vinculadas)
- e o Cancelamento de despesas inscritas em Restos a Pagar
- (consiste na baixa da obrigacao constituida
em exercicios anteriores, portanto, trata-se de
restabelecimento de saldo de disponibilidade
comprometida, originaria de receitas
arrecadadas em exercicios anteriores e nao
de uma nova receita a ser registrada).
- sao classificadas segundo os
seguintes criterios: Natureza;
Fonte/Destinacao de Recursos; e
Indicador de Resultado Primario.
- INGRESSOS EXTRAORCAMENTARIOS
- quando representam apenas entradas
compensatorias
- sao os ingressos financeiros pertencentes a
terceiros de carater temporario, do qual o Estado e
um simples depositario e cujo registro provoca o
surgimento de passivos financeiros
- independentemente de aumento ou
nao da situacao liquida