Zusammenfassung der Ressource
POSSE
- Durante muitos anos, não se via um
autonomia conceitual para a posse
Anmerkungen:
- Ou seja, o proprietária era também possuidor
- TEORIA SUBJETIVA DA POSSE
(SAVIGNY)
Anmerkungen:
- Foi o primeiro a conferir autonomia da posse
Somado esses dois elementos tinha-se a proteção da posse
- CORPUS - contato
físico/apreensão +
- ANIMUS REN SIBI HABENDI -
intenção de ter a coisa como a sua
- Crítica: Tal teoria da importância ao elemento
subjetivo, e este nem sempre estará presente
Anmerkungen:
- Às vezes a pessoa não terá a intenção de ter a coisa como a sua, como por exemplo, a alocação e o comodato.
- TEORIA SIMPLIFICADA/OBJETIVA
DA POSSE (IHERING)
- Elemento único: contato
físico/apreensão - corpus
Anmerkungen:
- Basta o contato físico para caracterizar a posse
- Tal teoria não critica a Teoria da
posse em si, apenas a lapida
- O CC adota a Teoria Objetiva, como regra. TODAVIA,
excepcionalmente, acolhe a Teoria Subjetiva
Anmerkungen:
- ARTIGO 1196 CC
Ex: usucapião - teoria subjetiva
- A posse pode ser de Pessoa Física, Jurídica,
Entes Despersonalizados. A posse pode ser
adquirida diretamente ou por meio de terceiros
- STJ lapida a Teoria Objetiva da Posse
- A posse não é, necessariamente, apreensão
física, mas poder físico sobre a coisa
Anmerkungen:
- Pois a posse pode ser adquirida também por
meio de terceiros, sem necessariamente ter o
contato físico direto com a coisa
- AUTONOMIA DA POSSE EM
RELAÇÃO À PROPRIEDADE
- Não há hierarquia entre posse e propriedade, e
nem relação de subordinação entre elas
Anmerkungen:
- Jornada 492: A posse constitui direito autônomo em relação à propriedade e deve expressar o aproveitamento dos bens para o alcance de interesses existenciais, econômicos e sociais merecedores de tutela.
- PODERES INERENTES À PROPRIEDADE:
Anmerkungen:
- Quem dispõe de um desses
poderes já tem posse
- USO
- GOZO (fruição)
- LIVRE DISPOSIÇÃO
- REIVINDICAÇÃO
- A MERA DETENÇÃO
Anmerkungen:
- Em certos casos é necessário desqualificar a Teoria
Objetiva, para retirar a qualidade de possuidor de quem
tem contato físico, transformando-o em Detentor
- O Detentor não tem direito a usucapião e nem a
indenização por benfeitorias ou acessões
Anmerkungen:
- Pois o detentor não é possuidor, e logo, não terá direito aos efeitos da posse
- QUEM SÃO OS DETENTORES? (exemplos)
- Fâmulo da posse (Gestor da posse) - aquele que tem o contato
físico, por força de uma relação de dependência/subordinação.
Ex: caseiro,veterinário, adestrador
Anmerkungen:
- Atos de mera tolerância ou
permissão - posse precária
Anmerkungen:
- A posse precária NÃO CONVALESCE. Nem
mesmo depois do prazo de ano e dia, pois
tem natureza de mera detenção.
- Todavia, nada impede que a posse precária seja
alterada ou sofra mutação e deixe de ser precária
- Conversão da detenção em posse quando
rompida a relação jurídica orginária
- Posse violenta ou clandestina antes do convalescimento.
Esse convalescimento se dará depois do prazo do ano e
dia ou quando cessar a causa que lhe originou
- A ocupação irregular de áreas públicas não induz posse
- Detenção: desqualificação da posse
- Cuidado!Se uma ação for dirigida contra o mero detentor
ao invés de ajuizada contra o possuidor ou proprietário ->
Possibilidade de alegação de Ilegitimidade Passiva
Anmerkungen:
- Artigo 337, XII, NCPC
No antigo CPC seria caso de nomeação a autoria
- E se a ação for dirigida contra o possuidor em lugar do proprietário,
numa ação que se discuta posse e efeitos da posse? O possuidor
será parte LEGÍTIMA - só poderá se valer da Denunciação da Lide
- OBJETO DA POSSE
- Somente os bens corpóreos
podem ser objeto de posse
Anmerkungen:
- Pois para ter posse é necessário o contato físico
- Cuidado! Bens incorpóreos podem ser
objeto de PROPRIEDADE, mas não da posse
Anmerkungen:
- Logo, os bens incorpóreos não podem ser defendidos por Tutela Possessória.
- Admite-se usucapião do direito de linha
telefônica, apesar de um bem incorpóreo, a linha
telefônica se materializava no aparelho (exceção)
Anmerkungen:
- Essa súmula não tem mais aplicação prática
- É inadmissível o interdito proibitório
para a proteção do direito autoral
Anmerkungen:
- COMPOSSE
Anmerkungen:
- É o exercício simultâneo da
posse por duas ou mais pessoas
- Pluralidade de sujeitos e UNICIDADE e
INDIVISIBILIDADE do objeto
- Todos têm a posse e podem defender a coisa, no todo,
independente da fração ideal, em relação a terceiros
- A composse, em regra, afasta a possibilidade de
usucapião entre os copossuidores, pois todos
estão ao mesmo tempo exercendo a posse
- Exceção: Posse estabelecida
com exclusividade
Anmerkungen:
- Ex: herança de uma fazenda - 4 filhos são herdeiros, mas apenas um ficou tomando conta da fazenda, morando, administrando, investindo e lucrando sozinho - exerce a posse com exclusividade - poderá usucapir.
- Em regra, não se exige outorga do cônjuge, na
ação possessória, pois posse não é direito real
- Exceção: Quando o marido e mulher estão em
composse ou o ato tiver sido praticado por
ambos - exige a participação do outro
Anmerkungen:
- FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE
Anmerkungen:
- / POSSE TRABALHO
Artigo 5º, XXII e XXIII CF
- Exemplos - VIDE artigos: 1210,p2 CC; 557, NCPC.
Vide Súmulas 84 e 239 STJ (adjudicação compulsória =aquisição forçada da coisa) - não se condiciona ao registro
Vide artigos 1238,púnico e 1242, púnico CC
Vide artigo 1848 CC - imposta uma cláusula restritiva de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade - se o imóvel estiver se depreciando ou o proprietário estiver precisando, por exemplo, de um tratamento médico - o juiz pode autorizar a exclusão ou substituição da cláusula, se houver justo motivo.
- O CC adotou implicitamente.
Referência a função social da posse,
nas disposições de motivos do CC
- A Função Social da Posse é substitutivo, um
sucedâneo da função social da propriedade
Anmerkungen:
- Pois sempre que um proprietário não cumprir a função social da propriedade, e alguém o fizer em seu lugar - vence a função social da posse
- DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL INDIRETA/PRIVADA
Anmerkungen:
- Artigo 1228, parágrafos 4º e 5º, CC
- O proprietário poderá perder
a propriedade se´:
Anmerkungen:
- O juiz fixará justa indenização
O registro da sentença depende do pagamento da indenização
- Imóvel com área extensa
- Posse de boa-fé
- Posse ininterrupta por
mais de 5 anos
- Considerável
número de pessoas
- Não precisa ser
pessoas carentes
- Obras e serviços relevantes ao
interesse social e econômico
- A justa indenização devida ao proprietário em
caso de desapropriação judicial, somente deverá
ser suportada pela Adm.Pública se:
Anmerkungen:
- Não sendo os possuidores de baixa renda - será proposta Ação Reivindicatória, e os réus serão responsáveis pelo pagamento da indenização
- Contexto de políticas públicas de reforma urbana ou
agrária + possuidores de baixa renda, e desde que
tenha havido intervenção da Adm. Pública
- Caso não seja pago o preço fixado , ultrapassado o prazo prescricional
para se exigir o crédito , estará autorizada a expedição de mandado
para registro da propriedade em favor dos possuidores
- Esse pedido de desapropriação judicial
indireta, poderá ser feito como ação
autônoma ou como exceção de contestação
- Cuidado! Os bens públicos não podem sofrer usucapião,
mas admite-se a desapropriação indireta deles
- O MP tem o poder-dever de atuação quando
envolver relevante interesse público
Anmerkungen:
- Ao contrário do usucapião especial urbano coletivo, em que o MP NÃO tem legitimidade, pois somente pode ser alegada pelos próprios possuidores ou pela associação de moradores.
- CLASSIFICAÇÃO DA POSSE
- POSSE DIRETA E INDIRETA
Anmerkungen:
- "O possuidor direto tem direito de defender a sua posse contra o indireto, e este, contra aquele".
- Só há desdobramento de posse
por força de negócio jurídico
Anmerkungen:
- Finalidade: Fazer com que o possuidor indireto
não perca a qualidade de possuidor e se
mantenha no exercício dos efeitos da posse
- Possuidor direto e indireto, ambos
exercem os efeitos da posse
Anmerkungen:
- Possibilidade do possuidor indireto ceder a terceiro o
seu direito de reclamar a retomada da coisa
- Em regra, o possuidor direto e indireto não podem
usucapir, em razão da existência do contrato
Anmerkungen:
- Só pode usucapir quem tem posse plena
- O possuidor direto somente terá direito a
usucapião se a relação jurídica base for rompida
- POSSE JUSTA E INJUSTA
- Posse Injusta
Anmerkungen:
- Convalescendo o vício da posse (violenta ou clandestina), do momento do convalescimento adiante é possível computar o prazo do usucapião. Não pode retroagir, pois antes de convalescer essa posse tinha natureza de mera detenção.
- Violenta
- Clandestina
- Pode convalescer, quando
cessar a causa que o originar
ou dps do ano e dia
- Precária
- Não convalesce, pois a
precariedade não cessa
- Mas pode sofrer modificação
da sua natureza
- Posse Justa -
todas as demais
- Critério Objetivo
- POSSE DE BOA-FÉ E DE MÁ-FÉ
- Critério Subjetivo
- Possuidor de má-fé conhece e sabe
do vício que pesa sobre a coisa
- POSSE NOVA E VELHA
- Posse Nova - menos de um ano e dia
- Posse Velha - mais de ano e dia
(eventualmente pode convalescer)
- POSSE NATURAL E CIVIL
- Posse Natural - se constitui pelo exercício de
poderes de fato sobre a coisa, havendo
efetiva apreensão material
- Posse Civil - é adquirida por força de
vontade,por contrato sem necessariamente,
haver uma apreensão material da coisa
Anmerkungen:
- Possibilidade de manejo de ação possessória pelo
adquirente da posse por meio de Constituto Possessório