Zusammenfassung der Ressource
OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA E
TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES
- SOLIDARIEDADE PASSIVA
(Art. 275 ao 285 CC).
- O pagamento parcial feito por um devedor não o
exonera do restante da dívida, ficando todos
responsáveis pelo restante.
- É a pluralidade de devedores, cada
um é responsável por toda a dívida.
- Se o pagamento for total exonera todos os devedores, mas
quem pagou terá o direito de receber dos outros sua parte.
- Se o devedor falecer e deixar herdeiros, estes respondem pela sua dívida até as cotas partes
recebidas. Isso não rompe a solidariedade. Mas se a obrigação for indivisível os herdeiros
respondem pela dívida toda. Se os herdeiros agirem conjuntamente respondem por toda dívida.
- A remissão ou perdão feita pessoalmente a um devedor não o exime
do restante da dívida, continuando solidário, obviamente que a parte
perdoada será descontada e o credor só terá direito do restante.
- Se um dos devedores estipular cláusula agravante pessoalmente com o credor
sem autorização dos outros, responderá sozinho. Isso só atingirá ele mesmo.
- Quando o devedor recebe a renuncia da solidariedade,
(pode ser total ou parcial) ou o perdão ainda responde
com os outros pela insolvência de um deles.
- Se ocorrer a impossibilidade da obrigação por culpa de um devedor, todos respondem pelo
equivalente, mas só quem deu a causa a culpa responderá por perdas e danos. Neste caso
os juros recaem sobre todos, mas poderão regressar contra o culpado para receber.
- Existe a responsabilidade quando só paga se o principal não pagar
(avalista) e subsidiária quando primeiro atinge o patrimônio do
principal para depois atingir o secundário (fiador).
- A transmissão pode ser por cessão de crédito, cessão de débito e cessão
de contrato. Pode ser onerosa, gratuita e dação em pagamento.
- É diferente da causa mortis, pois este é relacionado com
herança. Se a obrigação é personalíssima não atinge
herdeiros, se não for os atinge até sua cota parte.
- CESSÃO DE CRÉDITOS
(Art. 286 ao 298 CC).
- É quando ocorre a transferência do crédito (polo
ativo), INDEPENDE da anuência do devedor.
- A transferência ocorre se não ocorrer oposição das
partes ou da lei. A cessão deve ser feita por sujeito capaz
e legitimado. ou podem ser representados ou assistidos.
- Ocorre entre o cedente, cessionário e cedido. O último é
o devedor deve apenas ser avisado para pagar a pessoa
certa, mas não precisa consentir.
- Como regra todos os créditos são passíveis de cessão, salvo por
oposição da lei (crédito alimentício), natureza da obrigação
(personalíssimos) ou convenção das partes (cláusula proibitória),
essa cessão abrange o acessório, portanto se existir dívida
garantida por hipoteca o cessionário passa a ser credo dela.
- pode o devedor impugnar a cessão no momento da notificação,
e opor exceções cabíveis no momento em que tenha
conhecimento da operação. Se ele não opor as exceções
pessoais contra o cedente, não poderá mais opor contra o
cessionário. Mas pode arguir contra qualquer um deles e a
qualquer tempo os vícios que tornam o nulo ou anulável.
- então o devedor deve ser notificado da cessão, caso
contrário seu pagamento será válido para o cedente.
A notificação pode ser expressa ou presumida.
- Se o pagamento ocorrer antes da notificação
desobriga o devedor.
- pode ser pro soluto quando o cedente responde pela
existência do crédito, mas não responde pela solvência
do devedor ou pro solvente quando ele responde
também pela solvência do devedor, caso em que se o
cedido não pagar o cedente poderá ser executado.
- CESSÃO DE DÉBITOS
(Art. 299 ao 303 CC).
- Nesta o devedor primitivo passa sua dívida para o
cessionário (terceiro), portanto não será mais devedor. É
obrigatório a anuência expressa do credor, o seu silêncio
não importa em anuência, quer dizer que não aceita.
- Essa cessão pode ser livre ou prescrita em lei.
- Como regra o silêncio importa em recusa, mas no caso do credor
hipotecário que após ser notificado não impugnar a venda do imóvel
hipotecado estará tacitamente anuindo, ele tem 30 dias para
impugnar após notificação. Então o credor tem a hipoteca, mas o
imóvel está sendo vendido, se ele não opuser estará consentindo.