Zusammenfassung der Ressource
3ºSem.
Prova1 -
Dir.Trabalho
- art.8: FONTES
- PRIMÁRIAS
- LEI /JURIS / ANALOGIA / EQUIDADADE / PRINCÍPIO
- SECUNDÁRIAS
- CONVENÇÕES E ACORDOS COLETIVOS
- PRINCÍPIOS
- PROTEÇÃO
- NORMA MAIS FAVORÁVEL
- CONGLOBAMENTO = ENTRE 2 NORMAS APLICA-SE INTEIRAMENTE 1
- INDUBIO PRO RÉU
- PRIMAZIA DA REALIDADE
- ART.9: A REALIDADE É MAIS IMPORTANTE QUE O CONTRATO
- CONTINUIDADE
- PERDURE POR + TEMPO
- IRRENUNCIABILIDADE
- TRABALHADOR NÃO PODE ABRIR MAO DA CLT
- RELAÇÃO TRABALHISTA
- TRABALHO X EMPREGO
- TRABALHO = QUALQUER ATIVIDADE REMUNERADA OU NÃO
- EMPREGO = POHAS
- POHAS
- P-essoalidade
- Caracteristicas pessoais
- O-nerosidade
- Contraprestação remunerada
- HA-bitualidade
- Pertinência Tematica = atividade da empresa x atividade dotrabalhador
- S-ubordinação
- Ordens do empregador
- EMPRESA
- TODO AQUELE
QUE CONTRATA
/ ASSALARIA /
DIRIGE
- ASSUME RISCO DA
ATIVIDADE ECONOMICA
- ART.2 §2 GRUPOS
RESPONDEM
SOLIDARIAMENTE
- SUM.129: A prestação de serviços a mais de uma
empresa do mesmo grupo econômico, não
caracteriza a coexistência de mais de um contrato
de trabalho
- Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura
jurídica da empresa não afetará os direitos
adquiridos por seus empregados
- CONTRATO
- EXISTENCIA = SUJEITO OBJETO FORMA
- QUANDO NULO = STATUS CUO ANTE OU INDENIZAÇÃO
- VALIDADE
- SUJEITO CAPAZ
- 16 ANOS - TRABALHO
NOTURNO PERIGOSO
INSALUBRE
- OBJETO DETERMINADO(VEL) / POSSÍVEL / LÍCITO
- EX. DETERMINAVEL= JORNADA
- EX.POSSÍVEL = FGTS PARA
AUTONOMO/FUNC.PÚBLICO
- LICITO DIFERENTE DE PROIBIDO
- FORMA DESCRITA OU NÃO DEFESA EM LEI
- TÁCITA
- ADM PÚBLICA SUM.363
- TEMPO
- PRAZO DETERMINADO
- a) serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a
predeterminação do prazo; b) atividades empresariais
de caráter transitório e; c) contrato de experiência.
- SEM AVISO PREVIO E 40% FGTS
- ART 471.SS. SUSPENÇÃO INTERRUPÇÃO
- SUSPENSÃO = SEM TRABALHO-SEM $$$
- INTERVALO INTERJORNADA
- AFASTAMENTO ´PREVIDENCIA.
- EXERCITO
- DISCIPLINAR ATÉ 30 DIAS
- INTERRUPÇÃO = SEM TRALHO+ COM $$$
- FERIAS
- FALATS JUSTIFICADAS
- REMUNERAÇÂO