Zusammenfassung der Ressource
LEI 8080
- ART. 1º
- AMBITO NACIONAL
- REGULAMENTA
REDE PUBLICA E
PRIVADA
- REGULA AÇÕES E
SERVIÇOS DE SAÚDE
ISOLADAS OU
CONJUNTAMENTE
- CARATER
PERMANENTE OU
EVENTUAL
- PESSOA NATURAL
OU JURIDICA DE
DIREITO PUBLICO
OU PRIVADO
- ART. 2º
- SAÚDE COMO DIREITO
FUNDAMENTAL
- ESTADO DEVE
PROVER
CONDIÇÕES P/
SEU PLENO
EXERCÍCIO
- FORMULAR E EXECUTAR
POLITICAS PUBLICAS,
ECONOMICAS E SOCIAIS
- ASSEGURAR ACESSO
UNIVERSAL E IGUALITÁRIO
- NÃO EXCLUI O DEVER
DAS PESSOAS
- ART.. 5º
- OBJETIVOS DO SUS
- IDENTIFICAR FATORES
CONDICIONANTES E
DETERMINANTES DE
SAÚDE
- AUTOCUIDADO
- FORMULAR POLITICAS DE SAÚDE
- ASSISTÊNCIA P/ INTERMÉDIO
DE AÇÕES DE PRO/PRO/RE
Anmerkungen:
- PROMOÇÃO PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE
- AÇÕES ASSISTENCIAIS
- ATIVIDADES PREVENTIVAS
- ART. 3º
- NIVEIS DE SAÚDE
- EXPRESSAM
ORGANIZAÇÃO
SOCIAL E
ECONÔMICA DO PAÍS
- CONCEITO
AMPLIADO DE
SAÚDE
- DETERMINANTES E
CONDICIONANTES
- ALIMENTAÇÃO
- ATIVIDADE FÍSICA
- TRANSPORTE
- ETC
- INTERSETORIAL
- ART. 4°
- CONCEITO SUS
- CONJUNTO DE AÇÕES E SERVIÇOS
PRESTADOS POR ORGÃOS E
INSTITUIÇÕES PUBLICAS DE ADM.
DIRETA E INDIRETA DAS
FUNDAÇÕES MANTIDAS PELO
PODER PÚBLICO
Anmerkungen:
- INCLUI CONTROLE DE QUALIDADE, PESQUISA E PRODUÇÃO DE INSUMOS, MEDICAMENTOS, SANGUE...
- ART. 6º
- CAMPOS DE ATUAÇÃO DO SUS
- VIGILÂNCIA SANITÁRIA
- ELIMINAR E PREVENIS RISCO A SAÚDE
- INTERVIR NOS
PROBLEMAS
SANITARIOS
DECORRENTES DO MEIO
AMBIENTE, PRODUÇÃO
DE BENS PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INTERESSE
P/ SAÚDE
- CONTROLE DE
BENS DE
CONSUMO: DA
PRODUÇÃO AO
CONSUMO
- CONTROLE DA
PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
- DIREITO DE CONSUMO
- BENS E SERVIÇOS DE IMPACTO NA SAÚDE
- VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
- SAÚDE/DOENÇA
- RECOMENDAR E
ADOTAR MEDIDAS
DE PREVENÇÃO E
CONTROLE DE
DOENÇAS E
AGRAVOS
- CONHECIMENTO,
DETECÇÃO OU
PREVENÇÃO DE
FATORES
DETERMINANTES E
CONDICIONANTES
DE SAÚDE
INDIVIDUAL E
COLETIVA
- SAÚDE DO TRABALHADOR
- REVISÃO DAS
DOENÇAS
ORIGINADAS
NO TRABALHO
- RECUPERAR E
REABILITAR
TRABALHADOR
SUBMETIDO
À
RISCOS
E
AGRAVOS
- ASSITENCIA A
ACIDENTADOS OU
PORTADORES DE DOENÇAS
PROFISSIONAIS
- PARTICIPAR DE
PESQUISA,
AVALIAÇÃO E
CONTROLE DOS
RISCOS DE AGRAVOS
- PARTICIPAR DA FISCALIZAÇÃO
E CONTROLE DAS CONDIÇÕES
QUE APRESENTEM RISCO À
SAÚDE
- AVALIAR IMPACTO DA
TECNOLOGIA à SAÚDE
- INFORMA
TRABALHADOR E
SINDICATO SOBRE
RISCOS E
RESULTADOS DE
FISCALIZAÇÕES E
EXAMES
ADMISSIONAIS
- DIRETIO AO SINDICATO DE REQUERER
INTERDIÇÃO JUNTO AO ORGÃO
RESPONSÁVEL EM CASO DE RISCO DE
VIDA OU SAÚDE
- CONJUNTO DE
ATIVIDADES QUE SE
DESTINAM ATRAVÉS DAS
AÇÕES DE VIGILANCIA
EPID. E SANIT. à
PROMOÇÃO E PROTEÇÃO
DA SAÚDE DO
TRABALHADOR
- ASSISTENCIA TERAPÊUTICA
INTEGRAL (INCLUSIVE A
FARMACÊUTICA)
- POLITICAS DE SANGUE E DERIVADOS
- PARTICIPAR DE POLITICAS DE SANEAMENTO
- ORDENAR FORMAÇÃO DE RH EM SAÚDE
- VIGILÂNCIA NUTRICIONAL
- COLABORAR COM
PROTEÇÃO DO MEIO
AMBIENTE E DO
TRABALHO
- CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE
PRODUTOS E SUBS. DE INTERESSE
P/ SAÚDE
- FISCALIZAÇÃO DE
ALIMENTOS E
BEBIDAS P/
CONSUMO
HUMANO
- PARTICIPAÇÃO,
CONTROLE,
FISCALIZAÇÃO,
PRODUÇÃO E UTILIZAÇÃO
DE SUBSTÂNCIAS
PSICOATIVAS, TOXICAS E
RADIOATVIAS
- ART. 7°
- PRINCÍPIOS DO SUS
- RESOLUTIVIDADE
- INTEGRALIDADE
- UNIVERSALIDADE
- PRESERVAÇÃO
DA
AUTONOMIA
DAS PESSOAS
- IGUALDADE ASSISTENCIAL
- DIREITO À INFORMAÇÃO
- CONJUGAÇÃO DO
RECURSO
FINANCEIRO
TECNOLÓGICO...NA
PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
- EVITAR DUPLICIDADE
DE SERVIÇOS
- DIVULGAÇÃO DE INF.
- UTILIZAÇÃO DE
EPIDEM. PARA
ESTABELECER
PRIORIDADES
- PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE
- CONSELHOS E CONFERÊNCIAS
- DESCENTRALIZAÇÃO
C/ DIREÇÃO ÚNICA
- INTEGRAÇÃO DAS
AÇÕES DE SAÚDE-MEIO
AMB.-SANEAMENTO
BASICO