Zusammenfassung der Ressource
Cap.3 da CF - Da Nacionalidade
- São brasileiros natos
- Nascidos no Brasil
- Ainda que de pais
estrangeiros
- Que não estejam a serviço de seu
país
- Nascidos no
estrangeiro
- de pai ou mãe brasileira
- Desde que estejam a serviço do Brasil
- Registrados em repartição brasileira
- Ou venham residir no Brasil
- Maior idade para
optar
- São brasileiros naturalizados
- Os que optam
- Nos países de língua portuguesa
- Desde que residam por 1 ano no Brasil
- Qualquer estrangeiro
- Desde que viva 15 anos no Brasil
- Sem condenação penal
- Aos portugueses de
residência permanente
- Se houver reciprocidade
em favor dos brasileiros(em Portugal)
- Serão atribuídos direitos, salvo
os casos previstos na CF
- São
privativos
dos
brasileiros
natos
Anmerkungen:
- A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados salvos os casos previstos nesta constituição.
- Presidente e vice-presidente da Republica
- Presidente Câmara dos deputados
- Presidente do Senado Federal
- Ministro do STF
- Carreiras
diplomaticas
- Oficial das forças
armadas
- Ministro de Estado da Defesa
- Será declarada perda de nacionalidade caso
- Cancelamento da naturalização
- Por sentença judicial
- Em virtude da atividade nociva
- Adoção de outra nacionalidade
- Salvo, nos casos
- De reconhecimento de
nacionalidade originaria
- Imposição de naturalização no país estrangeiro
- Para permancia e exercicio dos direitos civis