Zusammenfassung der Ressource
Crimes Contra a Paz Pública
- ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
Anmerkungen:
- Artigo 288 CP
Antes da Lei 12580/13:
"Associarem-se mais de 3 pessoas.."
Agora:
"Associarem-se 3 ou mais pessoas.."
- Infração de Médio
Potencial ofensivo
Anmerkungen:
- Admite suspensão condicional do processo
- Antes da Lei 12.850/13, o nomen
iuris era quadrilha ou bando
Anmerkungen:
- Alterou-se também o número mínimo de agente que devem se associar
- Terá a pena aumentada até a metade, se
os agentes estiverem armados ou se houver
participação de criança ou adolescente
Anmerkungen:
- Antes a pena era aumentado em dobro
- Quantos membros devem estar armados
para incidir a majorante?Divergência
Anmerkungen:
- Hungria - basta um integrante armado
Bento Faria - a maioria dos membros deve estar armada
Fragoso - Considerando a quantidade de membros e a quantidade de armas, o juiz, analisando o caso concreto, decide se a associação é mais perigosa.
- SUJEITO ATIVO: qqr pessoa
- Crime Plurissubjetivo
(concurso necessário)
- No número mínimo de 3 pessoas, computam-se
os agente não identificados (mas cuja existência
é certa) OU eventuais inimputáveis
- SUJEITO PASSIVO: Coletividade
- CONDUTA: Associar-se 3 ou mais pessoas com
o fim específico de cometer crimes
Anmerkungen:
- Uma série indeterminada de crimes
- ELEMENTOS ESTRUTURAIS:
- ASSOCIAÇÃO
- Reunir-se em sociedade para determinado fim.
Vinculação sólida e durável
Anmerkungen:
- Durável - não significa perpetuidade
- #Mero concurso de pessoas, que é um
encontro passageiro ou transitório
- Se o agente pertencer a diversas associações
criminosas -> concurso material
- PLURALIDADE DE PESSOAS
- 3 ou mais pessoas. Dispensa
ordem e hierarquia
Anmerkungen:
- Ao contrário da Organização Criminosa que exige hierarquia e divisão de tarefas. Na Associação Criminosa pode até ter hierarquia e divisão de tarefas, mas é dispensável
- Seus membros não precisam se
conhecer,nem viver no mesmo local. Mas
devem saber sobre a existência dos demais
- COM O FIM DE PRATICAR UMA
SÉRIE INDETERMINADA DE CRIMES
- Crimes DOLOSOS.
- Não abrange
Contravenção Penal
Anmerkungen:
- Ao contrário do delito de Organização Criminosa que tem a finalidade de praticar Infrações Penais (abrange crime e contravenção, desde que a pena máxima seja superior a 4 anos)
- É imprescindível que a reunião seja efetivada
ANTES da deliberação dos delitos
- Reunião de pessoas sem deliberação de
crimes -> crimes indeterminados
- #Concurso de Pessoa: reunião de pessoas com
crimes já deliberados ->crimes determinados
- VOLUNTARIEDADE: DOLO+ fim
especial (cometer crimes)
- A busca por lucro é
dispensável
- CONSUMAÇÃO
- Fundadores: momento que se aperfeiçoa a
convergência de vontades entes 3 ou mais pessoas
- Agentes que integram associação já
formada: com a adesão de cada qual.
- O delito se consuma independentemente
da prática de qqr crime pela associação
- TENTATIVA:Doutrina
não tem admitido
- Crime PERMANENTE
Anmerkungen:
- Artigo 303 CPP
Súmula 711 STF
Artigo 111, III CP
- A manutenção da associação criminosa
após condenação ou mesmo denúncia,
configura novo crime??SIM
- BEM JURÍDICO TUTELADO:
Paz Pública
- CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA
Anmerkungen:
- SUJEITO ATIVO: Qqr um
- Crime plurissubjetivo, de
concurso necessário
- Grupos de Extermínio (Grupos ou esquadrão) - por si
só, não será crime hediondo (e sequer equiparado)
- Homicídio praticado por grupo
de extermínio será hediondo
- SUJEITO PASSIVO: Coletividade
- CONDUTA: Constituir, organizar, integrar, manter ou custear
Organização Paramilitar, Milícia Particular, Grupos ou Esquadrão,
com a finalidade de praticar qqr dos crimes neste Código
- ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR
Anmerkungen:
- Ex: Forças revolucionárias colombianas
- Associações civis,armadas e com estruturas
semelhantes à militar. Possuem característica
de uma força militar, sem sê-lo
- MILÍCIA PARTICULAR
Anmerkungen:
- Grupo de pessoas, civis ou não, tendo como finalidade devolver a
segurança retirada das comunidades mais carentes, mediante coação.
Ignora o monopólio estatal, valendo-se de violência e grave ameaça
- GRUPO DE EXTERMÍNIO
Anmerkungen:
- Reunião de pessoas, matadores, justiceiros que atuam na
ausência ou inércia do poder público, tendo por finalidade a
chacina de pessoas supostamente perigosas ou marginais
- Quantas pessoas devem integrar a Organização
Paramilitar, Milícia, Grupo de Extermínio?
- Doutrina Majoritária - 4 ou mais pessoas (o tipo deve
ser interpretado de acordo com a Lei 12740/13)
- VOLUNTARIEDADE: Dolo + fim especial
(praticar qqr dos crimes do CP)
- Deve visar série indeterminada de crimes.
- Somente crimes previstos no CP
Anmerkungen:
- Diferente do 288 CP - não tem essa restrição
- O art. 288 não tem
essa restrição
- Os crimes devem ter nexo
com a finalidade do grupo
- CONSUMAÇÃO: com a prática de qqr um dos
núcleos previstos no art. 288-A, CP
- TENTATIVA: Doutrina não
tem admitido
- Infração Autônoma, que não depende da
prática de delitos pela associação
- Crime PERMANENTE
- STF e STJ: Grupo de extermínio que executa
menor infrator - respondem pelo 121,p6 + 288-A
Anmerkungen:
- São infrações autônomas e independentes, protegendo bens jurídicos distintos
- INCITAÇÃO AO CRIME
Anmerkungen:
- APOLOGIA DE CRIME OU CRIMINOSO
Anmerkungen: