Zusammenfassung der Ressource
Erro do tipo
- Tipo penal= Conduta+pena= Crime
- Ex.: Comprei um gol e tem um igual ao
meu ao lado e eu pego por engano
- Desculpável, escusável, invencível
- Não tem dolo nem culpa
- Indesculpável, inescusável, vencível
- Não tem dolo, mas permite a culpa
(imprópria) se tiver previsão legal
- Essencial
- Escusável
- Não dolo
- Não culpa
- Exclui o dolo e aculpa
- Inescusável
- Não dolo
- Culpa se previsto em lei
- Acidental
- Não exclui nada
- Erro sobre a pessoa
- Não se considera qualidade da vítima, e sim o
elemento subjetivo do agente
- Ex.: Se matar parete 1° grau
aumenta a pena. Eu fui matar um
taxista, mas matei meu pai. Não
aumenta a pena, pois eu queria
matar o taxista
- Discriminantes putativos=
Excludentes de ilicitudes putativas
- Putativo não exclui o crime
- Vc acha que está em um dos 4 excludentes
de ilicitude, mas não está
- Legitima defesa putativa
- Eu PRF achei que estava
na legítima defesa, mas
não estava. Não
respondo pelo crime,
mas sou obrigado a
indenizar civilmente a
família
- Exclui o crime de modo geral para prova
- erro determinado por 3°
- Eu troco açúcar por veneno e a
empregada dá para o patrão e ele
morre. Eu respondo por induzir ao erro
- Erro de proibição
- A pessoa sabe que
faz, mas desconhece
que é crime
- Escusável
- Isenta de pena,
exclui a
culpabilidade
- Inescusável
- Diminuir a pena
- Diferença
- Exclui o
crime
- Sei que é crime, mas
não sei que estou
cometendo
- Isenta de Pena,
exclui a culpa
- Não conhece o crime,
mas sabe o que está
fazendo