Zusammenfassung der Ressource
TIPOS - AÇÃO PENAL
- Pública
Incondicionada
- Indisponibilidade
- Oficialidade
- Divisibilidade para concurso de agentes
- Obrigatoriedade
- Transação Penal
- Delação Premiada
- Pública
Condicionada
- Representação Vítima ou
representante legal
quando vitima < 18 anos
- Emancipação cível
não tem reflexo
penal
- Retratação até
Oferecimento da Denúnica
- Requisição MJ
- Requisita-se ao
PGR
- Segundo Tourinho Filho, o
ato é irretratável
- REPRESENTAÇÃO
- Privada
- Querelante
- Exclusiva
- Personalissima
- Unica do Art.236
Induzimeno a
erro essencial
casameno
- Subsidiaria da Publica
- Querelado
- Decadência
Prazo 6 meses
- Ocorre a Extinção
da Punibilidade
- Queixa-Crime
- Antes da denuncia
- Renúncia
- É ato Irretratável
- Se estende a todos
- Apos Denuncia
- Desistência:
podendo ser de
duas formas
- Perdão
- É necessário
o réu aceitar
- Perempção
- Descaso da
vítima
- AÇÃO PENAL
- CF - Art. 129. São
funções institucionais
do Ministério Público: I -
promover,
PRIVATIVAMENTE, a
ação penal pública, na
forma da lei
- CPP - Art. 257. Ao
Ministério Público cabe:
(Redação dada pela Lei
nº 11.719, de 2008). I -
promover, privativamente,
a ação penal pública, na
forma estabelecida neste
Código
- MP não pode
desistir da
Ação Penal.
CPP - Art. 576
- REVOGADO
Art. 26. A ação
penal, não
pode ser
iniciada pelo
Juiz nem pelo
delegado