Zusammenfassung der Ressource
UFBA IV
- Atividades essenciais: I- ensino; II- pesquisa, criação e inovação; III- extensão universitária.
- Ensino: I- aula presencial;II- orientação de graduação e pós-graduação; III- supervisão de atividades práticas e estágios curriculares; IV- ensino à distância; V- preceptoria.
- Pesquisa, criação e inovação: I- estudos filosóficos, históricos ou políticos; II- pesquisas de campo, estudos etnográficos e similares; III- pesquisa-ação, intervenções comunitárias e similares; IV- operação de laboratórios e observatórios; V- desenvolvimento metodológico e instrumental de pesquisa; VI- pesquisa operacional e de processos institucionais;VII- estudos de processos de criação científico, tecnológica, artística e cultural; VIII- concepção e elaboração de obras de artes e similares; IX- investigação e experimentação em ciências básicas; X- outras atividades de pesquisa, criação e inovação. definidas em norma específicas pelo Conselho Acadêmico competente.
- Extensão: I- cursos de extensão, aperfeiçoamento, especialização, capacitação e similares; II-cooperação técnica, inovação tecnológica e similares; III- direção artística, produção cultural e similares; IV- consultorias e assessorias; V- prestação de serviços; VI- articulação com sabres não-universitários; VII- outras atividades de extensão definidas em norma específica pelo Conselho Acadêmico competente.
- Órgãos Colegiados
- Toda a Universidade: Conselho Universitário; Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão; Conselhos Acadêmicos; Conselhos de Curadores
- Parte da Universidade: Congregações; Colegiados e Conselhos Deliberativos
- Aprovação e modificações no Regimento Geral e dos demais Regimentos e dos Regulamentos são competência exclusiva do pleno dos Conselhos Superiores.
- Somente participarão das reuniões dos Órgãos Colegiados seus membros efetivos, em caráter excepcional poderão ser ouvidos convidados especiais a critério do plenário ou por convocação do seu Dirigente, para apreciação de matéria específico.
- As reuniões serão convocadas por ofício ou por meio eletrônico, por seu Dirigente, com antecedência mínima de 48h, devendo constar a ordem do dia. Reunião: maioria absoluta dos membros. Decisões: maioria simples
- Nos quorun das sessões de Colegiados de Cursos não serão considerados os docentes afastados ou em gozo de férias
- Nos casos de empate, o Presidente tem além do seu, o de qualidade.
- No caso de vacância do cargo de titular, assumirá o substituto por no máximo 60 dias, período em que será realizada eleição ou indicação
- Qualquer membro de Órgão Colegiado tem assegurado vistas de processo submetido a sua deliberação, pelo prazo máximo de 5 dias úteis
- Representações nos Órgãos Colegiados