Zusammenfassung der Ressource
Crimes contra
a familia
- (1) BIGAMIA
art. 235
- Contrair novo casamento sendo casado
- Sujeitos
- Ativo: Casado que contrai
outro matrimônio
- §1º Solteiro, viúvo, casado
- Bigamia
privilegiada §1º
- Passivo: Estado; Cônjuge do 1º casamento
- Consuma com o
casamento civil ou
religioso civil
- Dolosa
- Ação: pública
incondicionada
- (2) INDUZIMENTO A
ERRO ESSENCIAL
E OCULTAÇÃO DE
IMPEDIMENTO
art. 236
- Induzir o
cônjuge a
erro essencial
- Erro: art. 1557, CC
- Ocultar
impedimento
que não seja
casamento
- Impedimento:
art. 1521, CC
- Sujeitos
- Passivo: Estado;
cônjuge de boa-fé
- Ativo: Comum
- Consuma com o
casamento
- Ação: privada
perssonalisima
- Após anulação
civil do
casamento
- (3) CONHECIMENTO
DE IMPEDIMENTO
art. 237
- Casar sabendo
de impedimento
- Impedimento:
art. 1521, CC
- Sujeitos
- Ativo: qualquer que case
sabendo do impedimento
- Passivo: Estado;
cônjuge enganado
- Consuma com o casamento
- Admite tentativa
- Ação pública incondiciomada
- (4) SIMULAÇÃO
DE AUTORIDADE
P/ CASAMENTO
art. 238
- Fingir-se autoridade
- Cabe a lei estadual indicar a
autoridade competente (na
maioria, juiz de paz)
- Modalidade especial de
usurpação de função
pública - art. 328
- Sujeitos
- Ativo: Comum
- Passivo Estado e nubentes
- Consuma com o
fingimento de
autoridade
- Ação pública incondicionada
- (5) SIMULAÇÃO DE
CASAMENTO
art.239
- Fingir casamento
enganando pessoas
interessadas no matrimônio
- Sujeitos
- Ativo: Comum
- Passivo: Estado e
pessoa iludida
- Consuma com a
realização da
cerimônia fraudulenta
- Tentativa
admissivel
- Ação pública incondicionada