Zusammenfassung der Ressource
4.2 - Atestado de Origem
- instauração do AO
- compete ao Cmt
- deve designar
- encarregado
- oficial
- quando
- acidente com morte
- acidente coletivo
- Subtenente
- Sargento
- de posto/graduação superior
- ao acidentado
- Cel PM Ativa
- quando
- acidentado for Cel/Ten Cel
- designado pelo CHEM
Anmerkungen:
- após encaminhamento da Comunicação de Acidente e do LDL
- o processo
- antes de solucionado
- avaliado pelo P1
- se houver dúvida
Anmerkungen:
- no aspecto médico odonto pericial
- solicitar auxílio do
- médico
- dentista
- da SAS
- o acidentado
- comunicará seu
Chefe/Cmt
Anmerkungen:
- estando se serviço ou não
- o fará apresentar ao médico SAS
- para preencher item 3 C Ac
- em até 5 dias úteis
- na impossibilidade
Anmerkungen:
- do acidentado por razões alheias a sua vontade
- Cmt/Chefe fará
- relatório circunstanciado do acidente
- enviará ao médico SAS
- médico SAS
- inspecionará acidentado
- esclarecerá sobre necessidade de AO ou não
- remetendo ao Cmt
- imediatamente
- se presente o acidentado
- até 30 dias
- se necessário diligências/acompanhamento
- na impossibilidade
- substituirá por análise de relatórios/laudos médicos
- constando o diagnóstico do acidentado
- se necessário solicitar parecer especialista
- preencherá C Ac
Anmerkungen:
- protocolará em até
10 dias úteis
- indicar testemunhas/provas
- para elucidação do acidente
- e não foi feito
- médico SAS pode fazê-lo
- após inspeção de saúde
- fazer a C Ac
- se moléstia
- avaliação pela JCS
- não será objeto de instauração de AO
- acidente que não
- ocorrer em serviço
- quando
- caracterizado em BO
- declarado na C Ac pelo acidentado
- IPM
- relatório do Chefe/Cmt
- decorrente deste
- tiver relação causa-efeito
- resultar em lesão grave/gravíssima
- a morte natural
- sem relação causa-efeito
- manifestação de moléstia não profissional
- C Ac intempestiva
Anmerkungen:
- por culpa do acidentado
- se não instaurado o AO deve-se
- constar o motivo na C Ac
- arquivada na pasta funcional
- publicar em BI
- registrar no prontuário SAS
- não se instaurando o AO
- havendo agravamento do quadro
- devido lesão sofrida
- poderá se instaurar AO mediante
- petição acidentado
- manifestação médico SAS
- se necessário instaurar AO
- médico preencherá LDL
- remeterá ao Cmt
- e houver registro de lesão
anterior
- mesmo local da atual
- esta será transcrita na LDL
- instauração de AO é condicionada
- à inspeção pela JCS
- para relação de causa-efeito
- dentista SAS preencherá LDL
- se acidente odontológico
- se lesão em outra
parte do corpo
- preenchimento pelo dentista e
médico
- examinador da JCS preencherá
LDL
- se moléstia profissional
- não havendo medico/dentista
SAS
- competem
- aos profissionais da mesma categoria
- SAS mais
próxima/HPM/COdont