Zusammenfassung der Ressource
CRIMES CONTRA A VIDA
- HOMICÍDIO
Anmerkungen:
- 1) PREVISÃO LEGAL: art 121 CP.
2)PENAL: 6 a 20 anos, RECLUSÃO
3) SUJEITOS: ambos podem ser comuns
4) MARCOS: INCIAL é rompimento do saco amniótico, no caso da cesariana, é marcado pelo início da operação (incisão abdominal); FINAL conforme entendimento do STF e STJ é o fim da atividade cerebral.5) ELEMENTO SUBJETIVO: dolo ou culpa
6) CONSUMAÇÃO: com a morte da vítima
7) TENTATIVA: é adminissível
8) OBJETOS: MATERIAL é a vítima; JURÍDICO é a vida.
9) CONCEITO: morte injuste de alguém causada por outrem
10) OBS: o homicídio praterdoloso não é considerado homicídio, ou seja, o homício é culposo - ART 129, §3º, CP.
11) ART 121, CAPUT, CP
11.1) É CRIME HEDIONDO OU NÃO? Em regra não, somente quando praticada por atividade de grupo de extermínio, ainda que praticada por um só
- DOLOSO PRIVILEGIADO
Anmerkungen:
- ART 121, §1º CP
1) trata-se de hipóteses de diminuição de pena
2) DA DIMINUIÇÃO: poderá ser de 1/6 a 1/3
3) presentes os requisitos o juiz DEVE reduzir; é um direito subjetivo do réu.
4) CONCURSO DE PESSOAS -INCOMUNICÁVEIS: não se comunica aos demais agentes - ART. 30 CP
- RELEVANTE VALOR
- SOCIAL
Anmerkungen:
- 1) quando o homicídio interessa a COLETIVIDADE
2) mas sempre deve vir acompanhado da palavra RELEVANTE
3) EX: traidor da pátria; matar um estrupador
- MORAL
Anmerkungen:
- 1) ligado a compaixão e piedade
2) interesse particular
3) EX: ortotanásia
- EUTANÁSIA
Anmerkungen:
- 1) Considerada crime no Brasil
2) não escapa do homicídio simples privilegiado
3) TIPOS: POSITIVO que são os atos e, NEGATIVOS através de atos omissivos, impedir o tratamento por meio da omissão.
- ORTOTANÁSIA
Anmerkungen:
- 1) NÃO É CRIME
2) CONCEITO: o médico limita ou suspende procedimentos e tratamentos que prolongam a vida do doente em fase terminal, que padece grande sofrimento em razão de uma enfermidade grave e incurável.
3) IMPORTANTE: respeitada a vontade do paciente ou de seu representante legal.
4)EXEMPLO: O desligamento de aparelhos, por exemplo, configura ortotanásia.
- VIOLENTA EMOÇÃO
Anmerkungen:
- HOMICÍDIO EMOCIONAL
1) seguida a injusta provocação da vítima
2)OBS: é possível que a provocação seja CONTRA um terceiro
3) OBS²: se a violenta emoção já não domina o agente, não há o que falar em privilegiadora, ou seja, só privilegia se DOMINADO pela violenta emoção
4) OBS³: não basta somente está influenciado, mas DOMÍNIO.
5) OBS: a provocação pode ser típica, mas deve ser desafiadora
6) A reação deve ser imediata; enquanto durar a violenta emoção
- HOMICÍDIO QUALIFICADO
Anmerkungen:
- 1) PREVISÃO LEGAL: art. 121, §2º CP
2) ART 1º DA LEI 8072/90 - considera os crimes qualificados como sendo hediondos
3) PENA: de 12 a 30 anos
- MEDIANTE PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA
Anmerkungen:
- 1) OBS: a recompensa é de qualquer natureza
2) Denominado também de HOMICÍDIO MERCENÁRIO
3) DIVERGÊNCIA QUANDO HOUVER MANDANTE: para parte da doutrina o mandante responde (Mirabete), para outra parte não (Regis Prado, Greco). Mas do ponto de vista técnico, comunica, uma vez que a elementar é subjetiva
4) OBS²: é crime de concurso necessário, ou plurisubjetivo - necessita de outros agentes .
- TORPE
Anmerkungen:
- 1) moralmente reprovável
2) Ex: vingança, rejeição, inveja e etc.
3) OBS: traição pode ou não caracterizer motivo torpe, se matar o traidor por vingança vingança é motivo torpe
- FÚTIL
Anmerkungen:
- 1) CONCEITO: É a desproporção entre o crime e a sua causa moral;
2) Ex: morte por dívida, ofensa verbal, matar a mulher porque serviu jantar frio; matar o dono do bar por não vender fiado
3) A AUSÊNCIA DE MOTIVO, PODE QUALIFICAR O CRIME?
3.1) 1ªC: sim seria desproporcional punir que tem um pequeno motivo de forma mais brando do que aquele que não tem nenhum motivo.
3.2) 2ªC: não, porque falta previsão legal, equiparar a motivo torpe é não observar o principio da legalidade.
- EMPREGO DE VENENO, FOGO, EXPLOSIVO, ASFIXIA, TORTURA, CRUEL OU QUE POSSA RESULTAR EM
UM PERIGO COMUM
- VENENO
Anmerkungen:
- 1) CONCEITO: substância que cause CAUSA LESÃO AO ORGANISMO humano ou até mesmo cessa as funções vitais dos mesmos
causa uma ALTERAÇÃO bioquímica no agente
2) OBS: somente é qualificadores se ministrada de forma ENGOSA/ DISFARÇADA, ou seja a vítima não sabe que está ingerindo veneno.
3) OBS: Caso a ingestão do veneno seja FORÇADA poderá ser um meio CRUEL, mas não qualifica pelo veneno.
4) OBS²: colocar açucar disfarçadamente no café de um diabético é considerado OUTRO MEIO INSIDIOSO.
- TORTURA
Anmerkungen:
- 1) é importante distinguir TORTURA COM RESULTADO MORTE, quando o agente quer torturar e acaba matando - não é qualificadora;
2) MORTE POR MEIO DA TORTURA: ele quer matar, e escolhe a tortura como meio (QUALIFICADORA)
- PERIGO COMUM
Anmerkungen:
- 1) que expõe outras pessoas
Ex: desastre natural
- EMBOSCADA, DISSIMULAÇÃO OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA, TRAIÇÃO
Anmerkungen:
- 1) nunca oferecer denúncia com recurso que torne impossível a defesa; mas que dificulta.
- TRAIÇÃO
Anmerkungen:
- 1) Pressupõe uma confiança entre o agente e a vítima
- EMBOSCADA
Anmerkungen:
- 1) é pré-meditado, pois o agente espera pela vítima, ou vigia ela.
2) "tocaia"
3) o agente ocultasse em determinado local a espera da vítima.
- DISSIMULAÇÃO
Anmerkungen:
- 1) é enganar a vítima, levando-a ao erro, seja através da conversa ou até mesmo criando situações para pegá-la de surpresa
2) forja amizade para ganha confiança.
3) ocultar a intenção.
- P/ EXECUÇÃO,OCULTAÇÃO OU
VANTAGEM, IMPUNIDADE EM OUTRO CRIME
Anmerkungen:
- 1) se o outro crime for CONTRAVENÇÃO não incide qualificadora
2) mesmo que o crime futuro/passado não seja/foi cometido pelo agente,
caracteríza-se qualificadora, desde que o homicídio seja em prol destes.
- OCULTAÇÃO
Anmerkungen:
- 1) visa que 3º não saibam do crime
- VANTAGEM
Anmerkungen:
- 1) ou visa alterar o destino da vantagem.
2) EX: matar o comparsa p/ ficar com todo produto do crime
- EXECUÇÃO
- IMPUNIDADE
Anmerkungen:
- 1) mesmo que saibam da existência do crime, busca que o autor não seja punido
- CONTRA INTEGRANTES DA SEGURANÇA PÚBLICA
Anmerkungen:
- 1) HOMICÍDIO FUNCIONAL
2) E OS FILHOS ADOTADOS: seria uma analogia "in malam parte"
- HOMICÍDIO MAJORADO
Anmerkungen:
- 1) PREVISÃO LEGAL: artigo 121, §4º CP
2) CONTRA - 14 ou +60 anos, no MOMENTO DA CONDUTA, é aumentado em 1/3
3) PRATICADO POR MILÍCIAS OU GRUPOS DE EXTERMÍNIO: aumentada de 1/6 a 1/3.
4) MAJORANTES PARA O FEMINICÍDIO - ART 121, §7º CP - tratado no item do feminicídio
- HOMICÍDIO CULPOSO
Anmerkungen:
- 1) PREVISÃO LEGAL: art 121, §3º.
2) PENA: de 1 a 3 anos de detenção.
3) ADMITE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
4) HOMÍCIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR: passou a ser regulado pelo CTB, e não admite mais o SURSIS.
4.1) PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE: ou seja aplica-se a legislação especial, no caso seria CTB.
4.2) Só aplica o CTB, se estiver na DIREÇÃO
- CULPOSO MAJORADO
Anmerkungen:
- 1) AUMENTA 1/3 DA PENA -
ART 121, §4º: se o crime for praticado sem observância de regra técnica de profissão (NEGLIGÊNCIA PROFISSIONAL), deixar de prestar socorro a vítima, não diminuir as consequências, ou fugir para evitar a prisão em flagrante
2) STF HC 84.380/MG: se o agente deixar de prestar socorro a vítima, achando ser inútil, está sujeito a majoração.
- PERDÃO JUDICIAL
Anmerkungen:
- 1) ART 121, §5º: quando o resultado da ação atinge o autor de tal forma, que a punição se torna desnecessária
2) EX: pai que mata o filho sem nenhuma intenção.
- FEMINICÍDIO
Anmerkungen:
- 1) PREVISÃO LEGAL: art 121, VI CP
2) contra a mulher por razões da condição do sexo feminícidio. DAS RAZÕES:
2.1) violência doméstica e familiar
2.2) menosprezo ou discriminação à condição de mulher
- FEMINICÍDIO MAJORADO
Anmerkungen:
- 1) AUMENTADO 1/3 ATÉ 1/2
1.1) durante a gestação ou 3 meses posteriores
1.2) -14 e +60 anos
1.3) na presença de descendentes ou ascendentes.
- INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO OU AUXILIO AO SUICÍDIO
Anmerkungen:
- 1) PREVISÃO LEGAL: ART 122 CP
2) PENA
2.1) CONSUMADO: 2 a 6 anos de reclusão
2.2) TENTATIVA: 1 a 3 nos de reclusão, quando resulta em LESÃO GRAVE.
3) OBS: se a vítima for menor de 14 anos, trata-se de homicídio.
4) IMPORTANTÍSSIMO: se o agente praticar qualquer ato de execução, caracterízasse como homicídio.
- PENA DUPLICADA
Anmerkungen:
- 1) se praticado por motivo egoístico.
2) vítima +14 ou -18.
3) diminuída a capacidade de resistência.
- CARACTERÍSTICAS
Anmerkungen:
- 1) SUJEITOS
1.1) ATIVO: qualquer pessoa
1.2) PASSIVO: pessoa determinada
2) ELEMENTO SUBJETIVO: dolo ou seja, não responde a título culposo.
3) TENTATIVA: inadimissível
4) CONSUMAÇÃO: com a morte
5) OBJETO
5.1) MATERIAL: vítima
5.2) JURÍDICO: vida
- INFANTICÍDIO
Anmerkungen:
- 1) ART 123 CP: matar o próprio filho no estado puerperal, durante o parto, ou logo após
2) PENA: 2 a 6 anos de deteção.
- REQUISITOS
Anmerkungen:
- 1) matar o filho em ESTADO PUERPERAL - elementar do crime
2) durante o parto ou logo após
- CARACTERÍSTICAS
Anmerkungen:
- 1) ELEMENTO SUBJETIVO: dolo
2) CONSUMAÇÃO: morte
3) OBJETO
3.1)MATERIAL: pessoa (neném)
3.2) JURÍDICO: vida
4) SUJEITO
4.1)ATIVO:mãe
4.2) PASSIVO: neném
- ABORTO
- PROVOCADO PELA GESTANTE OU ELA CONSENTIR
Anmerkungen:
- 1) ART 124 CP: provocar aborto em si mesma ou consentir que outro lho provoque
2) PENA: de 1 a 3 anos de detenção
3) este artigo só aplica-se a gestante.
- PROVOCADO POR TERCEIRO
Anmerkungen:
- 1) ART 125 CP
2) PENA: 3 a 10 anos de reclusão
- SEM O CONSENTIMENTO
Anmerkungen:
- 1) ART 125 CP
2) PENA: 3 a 10 anos de reclusão
- COM CONSENTIMENTO DA GESTANTE
Anmerkungen:
- 1) ART 126, CP
2) PENA: 1 a 4 anos de reclusão3) PARAGRAFO ÚNICO: se a gestante é - 14 anos; alienada ou débil mental, ou se o consentimento é por meio de fraude, grave a ameaça ou lesão é APLICADA A PENA DO ART 125.4) EXCEÇÃO PLURALISTA A TEORIA MONISTA: uma vez que são duas pessoas que concorrem para o mesmo evento, porém respondendo pelo tipo diverso.
5) Apartir do momento que terceiro não tiver consetimento, responde pelo ART. 125, CP. E a gestante responde pelo 124, o seu arrependimento é ineficaz, não impedindo a imputação do delito.
- CARACTERÍSTICAS
Anmerkungen:
- 1) ELEMENTO SUBJETIVO: dolo
2) CONSUMAÇÃO: morte
3) OBJETO
3.1)MATERIAL: feto, óvulo, embrião, gestante (no caso de aborto sem o seu consentimento)
3.2) JURÍDICO: vida
4) SUJEITOS
4.1) ATIVO: qualquer pessoa
4.2) PASSIVO: feto, óvulo, embrião ou a gestante (quando o aborto for sem o consentimento)
5) TENTATIVA: é admissível
6) MARCOS
6.1) INICIAL: STJ e STF - com a nidação (quando o óvulo adere a parede do útero)
6.2) FINAL: antes do rompimento do saco amniótico, é o prazo máximo p/ caracterizar aborto
- ABORTO QUALIFICADO
Anmerkungen:
- 1) ART 127, CP
2) AUMENTADA EM 1/3 SE: a gestante sofrer lesões de natureza grave.
3) DUPLICADA: se a gestante vier a óbito
- HIPÓTESES DE ABORTO NO BRASIL
Anmerkungen:
- 1) ART 128 CP: não se pune o aborto provocado por médico, QUANDO:
1.1) não tem outro meio de salvar a vida da gestante - aborto necessário
1.2) quando a gravidez é resultado de um estupro, sendo nesta hipótese necessário o consentimento da gestante, ou de seu representante na impossibilidade.
2) ANENCEFALIA: aquele cujo não possui a formação cerebral, atualmente admitido pelo STF
3) MICROCEFALIA: por ora não é admitido no sistema Brasileiro, caracterizando-se fato típo, se praticado.