Zusammenfassung der Ressource
CONAMA (resolução 01/19860)
- Art1º Impacto ambiental
é qualquer alteração das
propriedades físicas,
químicas, biológicas e
sociais.
- Art2º
Empreendimentos
que
necessita
de
EIA/RIMA
- Estradas, ferrovias, aeroportos, oleodutos,
linha de transmissão de energia , obras
hidráulicas, extração de combustíveis
fósseis, extração de minério, aterro
sanitário, usinas, complexos
agroindústrias, ZEI, exploração de
madeira,. projetos urbanístico e
agropecuário
- Art 5° diretrizes
- Contemplar alternativas tecnológicas /
identificar e avaliar impactos/planos e
programas governamentais/ definir limites
geografico
- Art6º Atividades técnicas: I diagnosticar
ambiente / II analisar os impactos/ III
elaborar monitoramento/ IV definir medidas
metigatorias
- Art9° elaboração do RIMA: Descrição do
projeto/ síntese do resultado/ resultados/
descrever o impacto / calculo da qualidade
futura