Zusammenfassung der Ressource
Lei de Crimes Hediondos
Anmerkungen:
- SISTEMAS DE DEFINIÇÃO
- SISTEMA LEGAL
- O legislador define ,num rol taxativo, os
delitos considerados hediondos
- Crime considerado
horrendo pelo legislador
Anmerkungen:
- - Retira do juiz a análise do caso concreto
- Tem doutrina sugerindo a criação de uma Cláusula
"Salvatória", permitindo que, a depender das
circunstância do caso concreto, o juiz afaste a
natureza hedionda de um crime do rol da Lei 8072/90
Anmerkungen:
- O juiz não pode fugir desse rol, mas tem o deve de confirmar a hediondez no caso concreto
- Mandado Constitucional de
Criminalização - O artigo 5º, XLIII CF
impõe patamar mínimo ao legislador.
Anmerkungen:
- A Lei 8072/90 definiu os crimes hediondos, anunciando as consequências penais e processuais , obedecendo o mandado constitucional de criminalização
- Crítica: esse sistema ignora a
gravidade do caso concreto
- Adotado pelo Brasil
Anmerkungen:
- SISTEMA JUDICIAL
- O juiz , na apreciação do caso concreto, é
quem decide se o crime é ou não hediondo
- Crítica: Fere a taxatividadade.
Não há segurança jurídica
- SISTEMA MISTO
- O legislador apresenta um Rol Exemplificativo, e permite
ao juiz complementar este rol conforme o caso concreto
Anmerkungen:
- Reúne as críticas dos sistemas anteriores
- Artigo 1º - Rotula como hediondo
os crimes tipificados no Código
Penal (consumados ou tentados)
- Homicídio praticado em atividade
típica de grupo de extermínio
Anmerkungen:
- Crítica: a doutrina entende ser praticamente impossível conceber um crime de homicídio simples praticado em atividade típica de grupo de extermínio.
- É a única forma em que o homicídio do caput
(não qualificado), é considerado hediondo
Anmerkungen:
- Com o advento da Lei 12720/12, essa
forma do crime, passou a ser majorada
Anmerkungen:
- Artigo 121,p6, CP
Cuidado! Homicídio praticado por grupo de extermínio e por milícia será majorado. TODAVIA, somente o homicídio praticado por grupo de extermínio será considerado hediondo
- Homicídio Qualificado
- Não importando a qualificadora
presente no caso concreto
- É possível Homicídio Qualificad0 Privilegiado ,
desde que a qualificadora seja OBJETIVA
- Homicídio Qualificado Privilegiado
NÃO será considerado hediondo
Anmerkungen:
- A natureza subjetiva prepondera sobre a objetiva.
- Lesão corporal dolosa
Gravíssima ou Seguida de Morte
Anmerkungen:
- INCISO I-A
Incluído pela Lei 13142/15
Vide artigo 129,p12 CP
- ... quando praticadas contra autoridade ou agente
... ou contra cônjuge,companheiro ou parente até
3º grau, em razão dessa condição
- Latrocínio
Anmerkungen:
- Artigo 157,p3, in fine CP anuncia duas qualificadoras do roubo -> lesão grave e morte
Somente no caso do resultado MORTE, que o roubo será considerado hediondo e chamado de latrocínio
- Para a ocorrência do latrocínio, o resultado morte
deve ter sido causado ao menos culposamente.
Anmerkungen:
- Ou seja, roubo seguido de morte culposa ou dolosa será latrocínio, desde que a morte seja o meio e a subtração seja o fim.
- Para caracterizar
latrocínio é necessário:
- Morte decorra de violência empregada
DURANTE e EM RAZÃO DO ASSALTO
Anmerkungen:
- É imprescindível fator tempo e fator nexo
Cuidado! Se assalto um posto de gasolina , e uma semana depois mato o frentista do posto por ter me reconhecido no assalto. A morte é decorrência do assalto, mas não ocorreu durante o assalto, razão pela qual não será latrocínio.
Roubo + Homicídio Qualificado.
- Para caracterizar latrocínio, a morte deve
ocorrer da violência empregada no roubo
(não abrangendo grave ameaça)
- Doutrina: Haverá concurso de roubo e
homicídio, e não latrocínio, quando um dos
assaltantes mata o outro durante o assalto
Anmerkungen:
- Pois, no saco, o resultado morte atingiu o próprio sujeito ativo do roubo.
TODAVIA, se o agente efetua um disparo para matar a vítima, mas, por erro de pontaria, acaba atingindo e matando seu comparsa, o crime será se latrocínio -> ABERRATIO ICTUS (art.73 - o agente responde como se tivesse atingido a pessoa visada)
- Vide Súmula 610,STF
Anmerkungen:
- O latrocínio estará consumado com a morte, mesmo que o agente não consiga subtrair os bens da vítima
- Extorsão qualificada
pela morte
Anmerkungen:
- Artigo 158 p2, CP
Aplica-se aqui as mesmas observações do Latrocínio, com as devidas observações
- Extorsão qualificada pela restrição de liberdade
+ morte é hediondo? [Artigo 158,p3,CP]
Anmerkungen:
- Antes da Lei 11923/09
Extorsão qualificada pela morte, havendo ou não restrição da liberdade de locomoção da vítima , configurava o artigo 158,p2 - rotulado hediondo
Depois da Lei 11923/09
-> Extorsão qualificada pela morte - artigo 158,p2 CP - crime hediondo
->Extorsão qualificada restrição da liberdade + morte - artigo 158,p3, CP
- Corrente Predominante - não é
hediondo, por falta de previsão legal
- Corrente Minoritária - é crime hediondo.
O legislador apenas deu um parágrafo
específico.Interpretação Teleológica
- Extorsão mediante sequestro
(independentemente da modalidade)
Anmerkungen:
- Ao contrário do que ocorre com os crimes de roubo e de extorsão, que são considerados hediondos apenas se qualificados pelo resultado morte, o delito de extorsão mediante sequestro é etiquetado como hediondo independentemente da modalidade
- Estupro (independentemente da
modalidade - simples ou qualificado)
- Estupro de Vulnerável
(simples ou qualificado)
- STJ - Já era hediondo
antes da lei 12015/99
- Epidemia com
resultado morte
Anmerkungen:
- Somente a propagação de doença
humana que configura o crime
Anmerkungen:
- Já que se tratando de enfermidade que atinja plantas ou animas, o crime será do artigo 61, Lei 9605/98
- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de
produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
Anmerkungen:
- Artigo 273,caput, e p.1, p1-A, p1-B
- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de
exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
Anmerkungen:
- Artigo 218-B,caput, e parágrafos 1º e 2º, CP
[Incluído pela Lei 12978 de 2014]
- E os crimes militares respectivos?
- Não serão hediondos, por
falta de previsão legal
Anmerkungen:
- CP
Artigo 121,p2
CPM
Artigo 205,p2 - não é hediondo
- STF- a diferença de tratamento legal entre
os crimes comuns e militares impróprios,
não revela inconstitucionalidade
Anmerkungen:
- Pois o CPM não institui privilégios. Ao contrário, em muitos pontos, o tratamento dispensado ao autor de um delito é mais gravoso do que aquele do Código Penal Comum
- Existe algum crime hediondo
fora do Código Penal?
- Cuidado! Tortura, Tráfico de Drogas e Terrorismo
não são hediondos, mas EQUIPARADOS pela CF/88
- GENOCÍDIO (Artigo
1º,p.único, Lei 8072/90
Anmerkungen:
- O genocídio não está previsto no CP
- CONSEQUÊNCIAS PENAIS E PROCESSUAIS
dos Crimes Hediondos e Equiparados
- Insuscetíveis de Anistia,
Graça e Indulto
Anmerkungen:
- A CF diz que são insuscetíveis de Anistia
e Graça (não menciona Indulto)
- Corrente Minoritária - A ampliação com a
vedação do Indulto é inconstitucional, pois as
vedações previstas na CF são máximas
- Corrente Majoritária (STF) - A ampliação é
CONSTITUCIONAL,pois as vedações da CF são
mínimas, podendo o legislador ampliá-las
Anmerkungen:
- Indulto é uma graça coletiva
- Indulto Humanitário - concedido por razões
de grave deficiência física ou em virtude de
debilitado estado de saúde do condenado
- Tendência do STJ - Por força do princ. da dignidade da
pessoa, até mesmo condenados por crime de especial
gravidade tem o direito ao indulto humanitário
- Tendência do STF - A CF proíbe
indulto, inclusive o humanitário
Anmerkungen:
- Não extingue a punibilidade
- Insuscetíveis de Fiança
- Depois da Lei 11464/07 -Veda apenas fiança. A
fiança e a liberdade provisória não se confundem.
Não se proibindo liberdade provisória
Anmerkungen:
- Logo, liberdade provisória é cabível
- STF - é inconstitucional qqr vedação a liberdade
provisória com base na gravidade em abstrato. É o juiz
que analisa o cabimento da liberdade no caso concreto
Anmerkungen:
- Superada a Súmula 697 STF
- Pena cumprida inicialmente
em Regime Fechado
Anmerkungen:
- Com o advento da 11.464/07
- STF (HC111.840) - Declarou inconstitucional
o Regime Inicial Fechado - violação ao
princípio da individualização da pena
- STJ - Passou a admitir a possibilidade de
fixação do regime inicial semiaberto para
condenados por tráfico de drogas
Anmerkungen:
- Considerando o total da pena estabelecida, a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e inocorrência da reincidência
- Vide Súmulas
718 e 719, STF
- * [saiu da curva](HC 123316/SE) o Min. Marco
Aurélio assinalou que o legislador PODE prever
a fixação em regime inicial fechado,
- Progressão de regime - após o
cumprimento de 2/5 se o apenado for
primário, e de 3/5 , se reincidente
Anmerkungen:
- Não importa se a reincidência é específica ou não
- STJ - deve ser observada em
todas as progressões
- Lei 11.464/07 -> Tal progressão não retroage para
alcançar os fatos pretéritos, pois antes desta lei a
progressão era de 1/6 (era mais benéfica)
- Súmula Vinculante 26 e Súmula 471 STJ
- Artigo 2,p3º -> Interpretação
conforme a CF
- Réu Preso - recorre preso, salvo se
desaparecer o motivo a preventiva.
- Réu solto - recorre solto, salvo se
surgir motivo para a preventiva
- Prisão Temporária -
Prazo de 30 dias + 30
Anmerkungen:
- Vide artigo 1, da Lei 7960/89
Se não for crime hediondo o prazo da prisão temporária é de 5+5
- Crimes hediondos que não estão previstos
na Lei de Prisão Temporária, caberá prisão
temporária? SIM, e no prazo de 30 +30 dias
Anmerkungen:
- Tortura, estupro de vulnerável, falsificação de remédios, favorecimento de prostituição de menor ou vulnerável - não estão previsto na Lei 7960, TODAVIA É CABÍVEL prisão temporária.
- Livramento Condicional -
Tratamento mais rigoroso
Anmerkungen:
- Artigo 83,V, CP
Observação: O inciso V também menciona o Tráfico de Pessoas. O tráfico de pessoas, apesar de não ser crime hediondo ou equiparado, deve observar o artigo 83,V,CP
- Reincidente específico -Corrente predominante: é o reincidente em crimes hediondos ou equiparados, não importando se previsto no mesmo tipo ou bem jurídico tutelado
- Condenado na Justiça Federal, cumprindo
pena em presídio Estadual -> Competência
para Execução ESTADUAL (Súmula 192 STJ)
- Condenado na Justiça Federal,
cumprindo pena em presídio Federal ->
Competência para Execução FEDERAL
- Associação criminosa para o fim de
praticar crimes hediondos ou
equiparados - pena 3 a 6 anos
Anmerkungen:
- Lei 8072/90
Artigo 288 CP -> Pena de 1 a 3 anos
- Associação Criminosa com o fim
de cometer tráfico de drogas ->
aplico o artigo 35, Lei 343/06
- Cuidado! Associação criminosa não é delito hediondo,
sequer equiparado, mesmo que tenha como
finalidade a prática de crimes dessa natureza
- STF- Cabe Restritiva de Direitos e
SURSIS para crimes hediondos
Anmerkungen:
- O juiz que deve analisar o cabimento no caso concreto
- STJ e STF - vem considerando
legítima a proibição de SURSIS
aos crimes da Lei de Drogas
Anmerkungen:
- Sursis - suspensão condicional da pena
- É possível trabalho externo para
crimes hediondos ou equiparados
Anmerkungen:
- Preenchidos os pressupostos dos artigos 36 e 37 da LEP, o trabalho externo é possível
- É possível prisão domiciliar, preenchidos
os requisitos do artigo 117 da LEP
- LC 64/90 anuncia ser caso de inelegibilidade
condenação em 2º grau por órgão colegiado pela
prática de crime hediondo ou equiparado
- É possível remição para crimes
hediondos ou equiparados
Anmerkungen:
- Trata-se de importante instrumento de ressocialização
- VIDE artigo 9º-A, LEP