Zusammenfassung der Ressource
Posse
- Teorias
- Subjetiva
(Savigny)
- Animus + Corpus
- Intenção de ser dono +
poder que a pessoa
exerce sobre a coisa
- Objetiva
(Ihering)
- Visibilidade de domínio
- Age como se proprietário fosse,
mesmo que não queira ser dono
- No Brasil a regra é a Objetiva, excepcionalmente usa-se a Subjetiva (ex: usucapião)
- Todo proprietário é possuidor, mas
nem todo possuidor é proprietário.
- Natureza Jurídica
- ''A posse é dto real, pois posse e
propriedade caminham juntas" -
MHD, Orlando Gomes, Caio Mário
- "A posse não é dto real, pois
não está no rol taxativo" -
Paulo Nader, Edson Fachin
- "A posse é um dto Pessoal com
características de dto real" -
Ana Lucia Porto de Barros
- "A posse é um dto, impossível
negar isso, mas não dto real" -
Cláudia Ap Cimardi
- "A posse é um fato com
consequências jurídicas" -
Guilherme Calmon
Nogueira da Gama
- No Brasil, somente a Lei pode criar Dtos Reais,
logo, Rol do 1225 é TAXATIVO
- Objeto da posse
- as coisas e os direitos
- exceto os bens fora de comércio
- ex: Ar, Água do mar, etc
- Perda ou Deterioração da coisa
- Boa-fé
- coisa fungível = obrigação continua
coisa infungível = resolve-se/res perit domino
- Má-fé
- responderá, ainda que acidental. Salvo se
provar que teria acontecido mesmo a
coisa estando com o reinvidicante