CONTRATOS ADMINISTRATIVOS I

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Mateus de Souza
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Regina Rodrigues
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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS I
  1. 1. CONTRATOS da ADMINISTRAÇÃO
    1. I. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
      1. REGIME DIR. PÚBLICO
        1. SUPLETIVAMENTE DIR. PRIVADO
        2. II. CONTRATOS DIR. PRIIVADO
          1. REGIME DIR. PRIVADO
            1. DERROGADO PARC. DIR. PÚBLICO
          2. 2. CARACTERÍSTICAS
            1. I. PODER PÚBLICO
              1. ADMINISTRAÇÃO COMO
              2. III. CLÁUSULAS EXORBITANTES
                1. PRERROGATIVAS ESPECIAIS
                2. VI. FORMALISMO
                  1. ESCRITO
                    1. REGRA
                    2. VERBAL
                      1. PEQUENAS COMPRAS / PRONTO PGMT
                        1. < R4 4.000,00
                      2. IV. ADESÃO
                        1. V. INTUITO PERSONAE
                          1. II. MUTABILIDADE
                          2. 3. CLÁUSULAS EXORBITANTES
                            1. I. ALTERAÇÃO UNILATERAL
                              1. QUALITATIVA ou QUANTITATIVA*

                                Anmerkungen:

                                • Alguns autores (DI PIETRO, por todos) entendem que as limitações à alteração unilateral aplicam-se somente às de natureza quantitativa, sendo as alterações qualitativas, assim ilimitadas (FCC segue esse entendimento). Por outro lado, STJ e TCU entendem que os limites aplicam-se aos dois tipos de alterações (CESPE segue esse entendimento).
                                1. CLÁUSULAS REGULAMENTARES
                                  1. ECONÔMICO-FINANCEIRAS NÃO!
                                  2. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
                                    1. LIMITES
                                      1. SUPRESSÕES
                                        1. 25%
                                        2. ACRÉSCIMOS
                                          1. 25%
                                            1. 50%
                                              1. REFORMA EDIFÍCIO ou EQUIPAMENTOS
                                        3. II. RESCISÃO UNILATERAL
                                          1. SEM PODER JUDICIÁRIO!
                                            1. HIPÓTESES
                                              1. a. INADIMPLEMENTO PARTICULAR
                                                1. b. INTERESSE PÚBLICO
                                                  1. b. CASO FORTUITO / FORÇA MAIOR
                                                2. III. FISCALIZAÇÃO
                                                  1. DA EXECUÇÃO do CONTRATO
                                                  2. V. OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA
                                                    1. BENS, PESSOAL, SERVIÇOS
                                                      1. AUTORIZAÇÃO MINISTRO/SECRETÁRIO
                                                        1. HIPÓTESES
                                                          1. a. ACAUTELAR APURAÇÃO ADM
                                                            1. b. RESCISÃO CONTRATO
                                                          2. VI. SANÇÕES
                                                            1. a. ADVERTÊNCIA
                                                              1. b. MULTA
                                                                1. c. SUSPENSÃO TEMP. CONTRATAR*

                                                                  Anmerkungen:

                                                                  • Certa corrente doutrinária entende que tal sanção tem validade apenas em relação à Administração pública que a aplicou, enquanto a declaração de inidoneidade vale para todos os entes da federação O STJ, contudo, segue uma segunda corrente doutrinária, que entende que o efeito de ambas as sanções aplica-se a todos os entes da federação - regra geral, deve-se seguir esse posicionamento em concursos.
                                                                  1. 02 ANOS MÁX
                                                                  2. d. INIDONEIDADE P/ CONTRATAR*
                                                                    1. APLICADA MINISTRO/SECRETÁRIO
                                                                  3. IV. EXIGÊNCIA GARANTIA
                                                                    1. MODALIDADES

                                                                      Anmerkungen:

                                                                      • Lembrar que a escolha da modalidade de garantia cabe ao contratado!
                                                                      1. a. CAUÇÃO
                                                                        1. b. FIANÇA-BANCÁRIA
                                                                          1. c. SEGURO-GARANTIA
                                                                          2. LIMITES
                                                                            1. 5%
                                                                              1. 5% - 10%
                                                                                1. GRANDE VULTO, RISCOS ou COMPLEXIDADE
                                                                            2. VII. EXCEÇÃO CONTRATO Ñ CUMPRIDO
                                                                              1. ATRASO > 90 DIAS
                                                                                1. SERVIÇOS PÚBLICOS
                                                                                  1. RESTRIÇÃO à

                                                                                Medienanhänge

                                                                                Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                                                                ähnlicher Inhalt

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                                                                                Nicole Nafzger
                                                                                Lernplan
                                                                                barbarabfm
                                                                                Themenübersicht (Analysis)
                                                                                Honolulu
                                                                                LB F, Kapitel 2, Grundbegriffe der Kosten- und Leistungsrechnung
                                                                                Stefan Kurtenbach
                                                                                Abiturthemen 2016 in Deutsch für alle Bundesländer
                                                                                Laura Overhoff
                                                                                The Commonwealth
                                                                                Laura D
                                                                                Fachbegriffe für den Sprachunterricht
                                                                                Stefan Kurtenbach
                                                                                Französisch Grund- und Aufbauwirtschaft A1-B2 Teil 1
                                                                                Chiara Braun
                                                                                Struktur und Entwicklung der Gegenwartgesellschaft Österreich im Wandel - Fragen
                                                                                Anita Pitsch
                                                                                BAS 7 - Schwimmen, Turnen, Leichtathletik
                                                                                B G
                                                                                STADA Jörg Matthes 2021
                                                                                Julia W.