Zusammenfassung der Ressource
Memoriais
- Cabimento - Se for acusação, após a AIJ. Se for
defesa, após os memoriais da acusação.
- Preâmbulo (art. 403, §3º, CPP ou art. 404, pu., CPP)
- Alegações finais sob a forma de memoriais
- Se o rito for sumário ou
sumaríssimo, fundamenta-se com
o art. 403, §3º c/c art. 394, §5º, CPP
- Competência - juiz da
causa
- Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito
da ... Vara Criminal da Comarca de ... do
Estado de ...
- Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz
Federal da ... Vara Criminal da Justiça
Federal da Seção Judiciária de ...
- Prazo processual de
05 dias sucessivos, a
partir da intimação
- Teses
- Nulidade
- Extinção da punibilidade
- Mérito
- Principais - abolvição
- Falta de elementos do crime
- Escusa absolutória
- Falta de provas
- Subsidiárias
- Desclassificação
- Dosimetria
- 1ª Fase - pena base no mínimo legal
- 2ª Fase - desconheça agravantes e reconheça atenuantes
- 3ª Fase - desconheça majorantes e reconheça minorantes
- Regime inicial menos gravoso
- Benefícios finais
- Pena restritiva
- Sursis da Pena
- Pedidos
- Nulidade - Anulação do Processo (art. 564, CPP)
- "Ab initio" ou "a partir de"
- Extinção da punibilidade -
declaração da extinção da
punibilidade (art. 107, CP)
- Absolvição (art. 386, CPP)
- Requerimentos finais
- Requer ainda, a não fixação de
valor para reparação civil e, se o
fizer, que seja no patamar
mínimo possível (art. 387, IV, CPP)
- Requer ainda, o reconhecimento do
direito do acusado de recorrer em
liberdade (art. 387, §1º, CPP)
- Pedido genérico -
improcedência