Zusammenfassung der Ressource
Princípio da Lesividade
- "As proibições penais somente se justificam quando se referem a
condutas que afetem gravemente a direitos de terceiros"
- Origem do Princípio
no período iluminista
- As quatro principais funções do princípio da lesividade são:
- A-) Proibir a incriminação de uma atitude interna
- B-) Proibir a incriminação de uma conduta
que não exceda o âmbito do próprio autor
- Proibir a incriminação de simples
estados ou condições existenciais
- Proibir a incriminação de condutas desviadas
que não afetem qualquer bem jurídico
- "Ninguém pode ser punido por aquilo que pensa
ou mesmo por seus sentimentos pessoais"
- Se tais sentimentos não forem
exteriorizados no sentido de que
produzam lesão a bens de terceiros,
jamais o homem poderá ser punido
por aquilo que traz no íntimo do seu
ser. Seria a maior de todas as punições
- "O direito penal jamais pode penalizar
o 'ser' de uma pessoa, mas somente o
seu 'agir', ja que o direito é uma ordem
reguladora de conduta humana"
- Muitas condutas que agridem o senso comum da
sociedade, desde que não lesivas a terceiros, não
poderão ser proibidas ou impostas pelo direito penal