Zusammenfassung der Ressource
Princípio da Fragmentariedade
- "o direito penal limita-se somente a castigar as ações mais graves contra os bens jurídicos mais importantes,
daí seu caráter 'fragmentário', pois que de toda a gama de ações proibidas e bens jurídicos protegidos pelo
ordenamento jurídico, o Direito Penal só se ocupa de uma parte, fragmentos, de maior importância"
- Como ramos desse ordenamento jurídico temos o Direito Penal, Direito Civil, o Direito Administrativo, o Direito Tributário, etc.
- No ordenamento jurídico, ao direito penal cabe a menor parcela no que diz respeito a
proteção desses bens, ressalta-se, portanto, a sua natureza fragmentária
- Portanto, nem tudo lhe interessa, mas tão somente uma pequena parte, uma limitada
parcela de bens que estão sob a sua proteção, mas que, sem dúvida, pelo menos em
tese, são os mais importantes e necessários para o convívio em sociedade
- O catáter fragmentário aparece sob uma
tríplice forma nas atuais legislações penais
- Em primeiro lugar, defendendo o bem jurídico somente contra ataques
de especial gravidade, exigindo determinadas intenções e tendências,
excluindo a punibilidade da comissão imprudente em alguns casos, etc;
- Em segundo lugar, tipificando somente uma parte do que nos
demais ramos do ordenamento jurídico se estima como antijurídico
- Em terceiro lugar, deixando, em princípio, sem castigo as ações
meramente imorais, como a homossexualidade e a mentira
- A fragmentariedade é a concretização da adoção
dos mencionados princípios, analisados no plano
abstrato anteriormente a criação da figura típica