Zusammenfassung der Ressource
13) B) INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO OU
AUXÍLIO AO SUICÍDIO
- ART 122 CP
- Induzir ou instigar alguém a
suicidar-se ou prestar-lhe auxílio
para que o faça
- INDUZIR: CRIAR A IDEIA DE
SUICÍDIO NA PESSOA
- INSTIGAR: A PESSOA JÁ TEM A
IDEIA DE SUICÍDIO
- AUXÍLIO: DAR AJUDA MATERIAL
- A TENTATIVA DE
SUICÍDIO NÃO É CRIME
- RECLUSÃO DE 2 A 6 ANOS SE O SUICÍDIO SE
CONSUMAR. OU RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS
SE DA TENTATIVA DE SUICÍDIO, RESULTAR
LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE.
- A PENA É DUPLICADA:
- SE O CRIME É PRATICADO POR
MOTIVO EGOÍSTICO
- SE A VÍTIMA É MENOR OU TEM
DIMINUÍDA A CAPACIDADE DE
RESISTÊNCIA
- QUANDO A PESSOA NÃO IMPEDE A
OUTRA QUE TENTARÁ SUICÍDIO,
RESPONDE POR OMISSÃO DE
SOCORRO QUALIFICADA PELA
MORTE.
- SE TIVER DEVER JURÍDICO DE EVITAR O
RESULTADO, SE PUDER EVITAR E NÃO O
FIZER, RESPONDERÁ PELO CRIME DE
HOMICÍDIO POR OMISSÃO
- PACTO DE MORTE OU AMBICÍDIO
- SE AS DUAS PESSOAS MORREM.
NÃO HÁ CRIME.
- UMA PESSOA MORRE E A OUTRA
SOBREVIVE
- A QUE FICOU VIVA RESPONDERÁ
POR HOMICÍDIO CASO TENHA
EXECUTADO O ATO DA MORTE. EM
CASO CONTRÁRIO, RESPONDERÁ
POR INDUZIMENTO.
- SE AS DUAS PESSOAS
SOBREVIVEM
- A PESSOA QUE EXECUTOU O ATO DA
MORTE RESPONDE POR TENTATIVA DE
HOMICÍDIO E A OUTRA POR
INDUZIMENTO, DESDE QUE O
COMPANHEIRO TENHA FICADO COM
LESÕES GRAVES.