Zusammenfassung der Ressource
LEI 8080/90 ARTIGO 1 AO 6
- Dispõe sobre
- promoção, proteção e recuperação da saúde
- Organização e funcionamento dos serviços
- outras providências
- ARTIGO 1
- Regula as ações e serviços de saúde
- Brasil todo
- Executados
- isoladado/conjuntamente
- caráter permanente ou eventual
- pessoas naturais ou jurídicas
- ARTIGO 2
- direito do homem
- dever do estado
- formação e execução de políticas
- econômicas
- Sociais
- reduzir doenças e agravos
- garantir acesso universal e igualitário
- promoção, proteção e recuperação
- ARTIGO 3
- níveis de saúde expressam a
condição social e econômica do país
- determinantes/condicionantes
- alimentação
- moradia
- Renda
- saneamento básico
- meio ambiente
- trabalho
- educação
- atividade física
- transporte
- lazer
- acesso a bens e serviços
- garantir bem estar
fisico, mental e social
- ARTIGO 4
- Constitui o SUS
- conjunto de ações e serviços
- prestados por órgãos e instituições públicas
- Federal, estadual, munipal
- administração direta ou indireta
- Instituições privadas podem participar do sus de forma
complementar
- fundações mantidas pelo poder público
- controle de qualidade
- pesquisa e produção
- insumos
- medicamentos
- homoderivados
- equipamentos
- ARTIGO 5
- Objetivos
- 1_Identificação/divulgação
- fatores condicionantes/determinantes
- 3_ promoção, proteção, recuperação
- ações assistenciais
- atividades preventivas
- 2_Formular política de saúde
- campo econômico e social
- Artigo 6
- Campo de atuação
- 1_ Execução de ações
- I- Vigilância Sanitária
- II_ Vigilância epidemiológica
- III_ Saúde do trabalhador
- IV_ Assistência terapêutica integral e
farmacêutica
- 2_ participação na formulação da política e execução de ações de
saneamento básico
- 3_Formação de recursos humanos
- 4_Vigilância nutricional e orientação alimentar
- 5_ Colaborar na proteção ao meio ambiente/trabalho
- 6_Formulação de política e participação na produção
- medicamentos
- equipamentos
- imunobiológicos
- insumos de interessa à saúde
- 7_ Fiscalização e controle de serviços, produtos e
substâncias de interesse à saúde
- 8_ Fiscalização e inspeção de alimentos, águas e bebidas para
consumo humano
- 9_Participação no controle/fiscalização da produção,
transporte, guarda e utilização
- psicoativos
- tóxicos
- radiotivos
- 10_ Incremento do desenvolvimento científico e
tecnológico
- 11_ formular/executar políticas de sangue e derivados