Zusammenfassung der Ressource
14) CRIMES CONTRA O
PATRIMÔNIO - A) FURTO
- ARTIGO 155 CP
- SUBTRAIR, PARA SI OU PARA
OUTREM, COISA MÓVEL ALHEIA
- EQUIPARA-SE A ENERGIA ELÉTRICA OU
QUALQUER OUTRA COISA QUE TENHA
VALOR ECONÔMICO
- FURTO
SIMPLES
- RECLUSÃO DE 1 A 4 ANOS E
MULTA
- SERÁ AUMENTADA EM 1/3 CASO O CRIME
OCORRA DURANTE REPOUSO NOTURNO
- FURTO
PRIVILEGIADO
- SE O RÉU FOR PRIMÁRIO E A COISA
SUBTRAÍDA FOR DE PEQUENO VALOR (ATÉ 1
SALÁRIO MÍNIMO), O JUIZ PODE:
- SUBSTITUIR A RECLUSÃO PELA
DETENÇÃO
- OU DIMINUIR A PENA DE 1/3 A 2/3
- OU APLICAR SÓ A MULTA
- FURTO
QUALIFICADO
- RECLUSÃO DE 2 A 8 ANOS
- I - DESTRUIÇÃO E ROMPIMENTO DO
OBSTÁCULO
- II - POR MEIO DE ABUSO DE CONFIANÇA, FRAUDE,
ESCALADA E DESTREZA
- III - COM EMPREGO DE CHAVE FALSA
- IV - CONCURSO DE DUAS OU MAIS
PESSOAS
- V - VEÍCULOS QUE SÃO FURTADOS E LEVADOS PARA
OUTROS ESTADO, INCLUSIVE O DF, OU EXTERIOR
- RECLUSÃO DE 3 A 8 ANOS
- FURTO DE COISA
COMUM - ART 156
- CRIME IMPRÓPRIO
- CONDÔMINOS, SÓCIOS E
CO-HERDEIROS
- RECLUSÃO DE 6 MESES A 2 ANOS OU MULTA
- AÇÃO PENAL CONDICIONADA
- NÃO É PUNÍVEL SE O OBJETO SUBTRAÍDO FOR DE VALOR QUE
NÃO EXCEDA A PARTICIPAÇÃO DAQUELE MEMBRO.
- NÃO É FURTO
- COISA ACHADA
- COISA DE NINGUÉM
- COISA ABANDONADA
- FURTO DE USO DESDE QUE:
- DEVOLUÇÃO RÁPIDA
- DEVOLUÇÃO INTEGRAL
- DEVOLUÇÃO ESPONTÂNEA
- PARA HAVER CONSUMAÇÃO, BASTA QUE O BEM FIQUE
INDISPONÍVEL PARA SEU PROPRIETÁRIO
- EM LOCAIS ONDE HÁ MONITORAMENTO POR CÂMERAS
(LOJAS, MERCADOS), GERALMENTE NÃO OCORRE O FURTO,
MAS SIM A TENTATIVA. ENTRETANTO, SE O AGENTE SAIR COM
A COISA MÓVEL, O FURTO ESTÁ CONSUMADO.
- FURTO DE SEMOVENTE DOMESTICÁVEL
- RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS
- AINDA QUE ABATIDO OU DIVIDIDO EM PARTES NO
LOCAL DA SUBTRAÇÃO
- CABE O PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA, A DEPENDER DA
VÍTIMA.