14) CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - B) ROUBO

Beschreibung

Concursos Públicos DIREITO PENAL Mindmap am 14) CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - B) ROUBO, erstellt von Janayna Barbosa am 11/05/2017.
Janayna Barbosa
Mindmap von Janayna Barbosa, aktualisiert more than 1 year ago
Janayna Barbosa
Erstellt von Janayna Barbosa vor mehr als 7 Jahre
29
1

Zusammenfassung der Ressource

14) CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - B) ROUBO
  1. ARTIGO 157 CP
    1. SUBTRAIR COISA MÓVEL ALHEIA, PARA SI OU PARA OUTREM, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA À PESSOA, OU DEPOIS DE HAVÊ-LA, POR QUALQUER MEIO, REDUZIDO À IMPOSSIBILIDADE DE RESISTÊNCIA.
      1. VIOLÊNCIA PRÓPRIA
        1. SENTIDO LITERAL
        2. VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA
          1. BOA NOITE, CINDERELA
            1. REDUÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE RESISTÊNCIA
            2. ROUBO PRÓPRIO
              1. VIOLÊNCIA ANTERIOR
                1. PRÓPRIA
                  1. IMPRÓPRIA
                2. ROUBO IMPRÓPRIO
                  1. VIOLÊNCIA POSTERIOR
                    1. PRÓPRIA
              2. RECLUSÃO DE 4 A 10 ANOS E MULTA
                1. AUMENTO DE PENA
                  1. 1/3 ATÉ A METADE
                    1. I- VIOLÊNCIA OU AMEAÇA COM ARMA
                      1. ARMA DE FOGO EM BOM ESTADO
                        1. ARMA EM SENTIDO AMPLO
                        2. II - CONCURSO DE 2 OU MAIS PESSOAS
                          1. III - VÍTIMA TRANSPORTANDO VALORES ( CARRO FORTE)
                            1. IV - VEÍCULO TRANSPORTADO PARA OUTRO ESTADO
                              1. V - SE O AGENTE MANTIVER A VÍTIMA SOB SEU PODER E LHE PRIVAR A LIBERDADE (INVASORES DE CASA)
                              2. ROUBO QUALIFICADO
                                1. QUANDO EM RESULTADO DA VIOLÊNCIA CAUSAR LESÃO CORPORAL GRAVE NA VÍTIMA
                                  1. RECLUSÃO DE 7 A 15 ANOS + MULTA
                                  2. QUANDO EM RESULTADO DA VIOLÊNCIA, CAUSAR MORTE
                                    1. RECLUSÃO DE 20 A 30 ANOS
                                      1. LATROCÍNIO
                                        1. PRETERDOLOSO
                                          1. DOLOSO
                                            1. ANIMUS DE SUBTRAIR
                                              1. NÃO É COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JURI
                                                1. DECORRENTE DA VIOLÊNCIA
                                                  1. NÃO CABE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
                                                    1. SE O AGENTE NÃO CONSEGUIR LEVAR O OBJETO, SERÁ TIPIFICADO COMO LATROCÍNIO SE HOUVER A MORTE
                                                Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                                ähnlicher Inhalt

                                                Revisão de Direito Penal
                                                Alice Sousa
                                                Revisão de Direito Penal
                                                GoConqr suporte .
                                                Direito Penal
                                                ERICA FREIRE
                                                TIPOS - AÇÃO PENAL
                                                GoConqr suporte .
                                                FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
                                                fcmc2
                                                Direito Penal - Concurso de Pessoas
                                                Rainã Ruela
                                                Direito Penal - Escrevente TJ-SP
                                                Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                                                Princípios Direito Penal
                                                Carlos Moradore
                                                Teoria do Crime
                                                Marianna Martins
                                                EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL BRASILEIRA
                                                TANIA QUEIROZ