Zusammenfassung der Ressource
14) CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - B)
ROUBO
- ARTIGO 157 CP
- SUBTRAIR COISA MÓVEL ALHEIA, PARA SI OU PARA
OUTREM, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA À
PESSOA, OU DEPOIS DE HAVÊ-LA, POR QUALQUER MEIO,
REDUZIDO À IMPOSSIBILIDADE DE RESISTÊNCIA.
- VIOLÊNCIA PRÓPRIA
- SENTIDO LITERAL
- VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA
- BOA NOITE, CINDERELA
- REDUÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE
DE RESISTÊNCIA
- ROUBO PRÓPRIO
- VIOLÊNCIA ANTERIOR
- PRÓPRIA
- IMPRÓPRIA
- ROUBO IMPRÓPRIO
- VIOLÊNCIA POSTERIOR
- PRÓPRIA
- RECLUSÃO DE 4 A 10 ANOS E MULTA
- AUMENTO DE PENA
- 1/3 ATÉ A METADE
- I- VIOLÊNCIA OU AMEAÇA COM ARMA
- ARMA DE FOGO EM BOM
ESTADO
- ARMA EM SENTIDO AMPLO
- II - CONCURSO DE 2 OU MAIS PESSOAS
- III - VÍTIMA TRANSPORTANDO VALORES (
CARRO FORTE)
- IV - VEÍCULO TRANSPORTADO PARA OUTRO
ESTADO
- V - SE O AGENTE MANTIVER A VÍTIMA SOB SEU
PODER E LHE PRIVAR A LIBERDADE (INVASORES DE
CASA)
- ROUBO
QUALIFICADO
- QUANDO EM RESULTADO DA VIOLÊNCIA CAUSAR
LESÃO CORPORAL GRAVE NA VÍTIMA
- RECLUSÃO DE 7 A 15 ANOS +
MULTA
- QUANDO EM RESULTADO DA VIOLÊNCIA, CAUSAR
MORTE
- RECLUSÃO DE 20 A 30 ANOS
- LATROCÍNIO
- PRETERDOLOSO
- DOLOSO
- ANIMUS DE SUBTRAIR
- NÃO É COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL
DO JURI
- DECORRENTE DA VIOLÊNCIA
- NÃO CABE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
- SE O AGENTE NÃO CONSEGUIR LEVAR O OBJETO, SERÁ
TIPIFICADO COMO LATROCÍNIO SE HOUVER A MORTE